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III
Eita ” .
: çoen legais.
a seguinte Deis
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Estado do His do Ja
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Municip j. IO
poi
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C pRSPRÍIO MUNISTEAD DE QUISSA ix,
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E cio que à Câmara Municipal
CEPÍTULO 1
seção 1 |
DOS OBIBTIVOS
Piea jnsiitulão o Fundo Municipal. &
e dei
la
oe
b aúd
9 utentinento à exúdo universal izad
“o oriar contições financeiras
vipados Ho apsenvolvimento “das
covrdenadas pela, Segdretaria de
p
8 niezarquizhão; : |
n vigilâncial senitágias |
a vigi itâne isi epitemiológice. e "aqões
aiviômal e cbletivo' correspondente)
o controle e & fsoalização das
ele sompreandido o ambiente de tre palho, em comum acoxão com
as oxynl sanções competentes
Publicado mo Jorn
1 1
ar
Sssn Bic ap A.
rea +) i
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E ao RAFO
= | meme
“08 Mor E E O. Fill
p Monde KA Gabi puuippino
aprovou 8 em sanciono
|
|
f
ragiessões ao meio ambientes
aus esferas federal e estadual.
de
aé outras providôncias.
o uso de suas atribui —
a
senão «pus tem por objeti
gerência dos recurnos des
ae gatas, executadas ou |
+ que compreendem:
», integral, regionalizado
de saúde de interesse in-
1Y
vi
VII
VIII
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Dam ra Muniial ) A issamã
Estado do Rio do Janeiro
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oh ADM Wemromeição “DO! PURIDO
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| sugto 1
A 8 e TRAÇÃO » EU
jo
uv Funde RR 1 de auto à pronr$ jalbstónião aqiretamente 20 se
exotário HWanio pal 06, saúde.
. já ,
i
[| seção TI
DES ATE rmisçõis DO S3ORERÁRIO HUNTOTHAL DE SAÚDE
são atrspulções de gdoxetário Trarjhod pe ae Saúde:
greir O und: ; Muni ciel de saúde je eptobeleoer políti. cas de apli
cação dos seur xecurgos em conjulto bom o Gorsalho junicipal de
swádes :
acompanhar, ajralitr = à decidir nobre E venlização das ações pre -
vistas Nº sasho munieipal de eso
gupmetar “O gnt. no iinnioipel ae 3 ae o pleno de aplicação a
esrgo 1º tundo, et consonância. ctm à Plano BM unicipal de saúde
)
uviges Orgument rias!
com & lei às Dire”
gupmetar DO donse: lho* Municipal d Sdúde as acmonstrações mensais
ão. receitas é aesuent do Tundos
enouminhar aicont apiliaade geral! do Nunieípio as aomonstrações !
mencionadas RO inciso anterior |
eutãelegar competências eos vespons veis pelos estabelecimentos"
ãe pres «tução de sorviços de sau ide qhe integram a rede municipal
coginsr cheques com o prefeito e O soovdenadoz do ar quando! »
for o cuHos
exitensr empenhos + pagamentos das cespesas go Fundos
TV
e) -
b) -
€) «
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VI -
WII -
o: E
TX timer chnvégios e contretôs, Há a
hissamã
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ive de appréstimo, junta-
: ,
mente colo 1 refeito, vefejrente
tredos gelo do!
| sam y
| ima coninnimação to fiux
são o atrithaiç s, de Coordenador
preperer us demonstrações mensa
rem erg: eetinhas au no Secretário Hinidipal de Jade;
manter od controles necessários e pepeh orçementárias ão
nas e aod vebebixentos -aas rege tas (ão Fundo; EA
ngnter, em opondenação com O cotas e património da Prefeitura
Vunicipal os: ! control es necessários jobre os bens patrimoniais!
con cexga ao| Pundos
enceminhur à| contabilidade "gera dal Biumioípio:
nensaznoute,| as cemonstrações de repeitas e drspesass
txinociralnehto, os inventórios jo pstoques ae medicementos e
as insriamunenios rúdicoss
mmalzente, b inventários dos bens hnóvais e inóveis e o balan-
vo" gural do tmnão . )
4? o .
j :
ciomar, Com. b ves porsável pelos controles da, uxecução orçanenm
“ária a8 dembnstrações O teriomentes
pregernr of relatórios de pcorpgnhe nento de realização daé
agões de seúue pera nexem cutmetidas no Secretário Municipal !
de Savdes
preovic eaoiur, junto & contobilidnde; geral do PT as de —
nonstrações qe Intiquem E situação connôxi co-financeira geral
do Punto Hunteipel de Saúge
E
. Yéxio
epregeriiço,
evalisção da
deteç
number os
às Sede tado, sias Ee o
cortrolça necessários
es pre stelção de rerviços peão. 8
foi tor
RE ra Rj saúde; :
encanáibee nehesinento, no Secr je
tóricos. de acortpes:
seraaiidied! polo setor privado na
texiory À
|
secretário dino gl |de é E! 1 s
ituação coonôuico lryinceirxa Bo! Fuijão Municipal!
benento e avelipçE
i
|
|
|
sgúde a qndlise e a
põe A mencionadas;
| nona
ot
tom
fox
|
e convênios qu contratos |
privado e; dos empréstimos!
o Mniciçel de Saúde, vela
da produção de serviços !
Fora mencicnsda no inciso an-
repvser O controle e à avaliação pe produção des unidades inte
úu
anenrte de da xede municipal. de sa
enceni char méncal: sento, ac Secre
trios de
prentetor pela rede municipal de
Ea mM nao Tv
j RECURSOS FINANCEIROS
me 1 o
sgc receitas jdo Pando:
acenpanhsmento e avalilaçãb
de ;
térho Mimicilgel de "Seilão , vela
da produção do serviços *
into da Seguridade Social "
et trorstorôtoias oriundas do oxgau
coro decorrêlcia ão que dispãe 9 ax
tituição de Repúblicas
bo 30, inciso VIT, da Cons-
CE pendimentos e 18 juros pirovenientes de aplicações financeim
XnSS
o grodrto de convínios firmados
dores;
o prodrio de axre-atação da
taxa de Fiscali
comjoutras mutidades Tinancia-
'
(e)
de Kigiêne, malte c
“uvicival,
ug Jô Iuttituidor
€
juros de mora por iufraçõão so Código Beni
cono paxerlas de arrecuiação de outras te
daquele: que o. Nunícípio vier a eriers
V- as paz
pras
viços
t. pecê
3 pe. à apli
das das
IV - bens m9
toma às
gaúd: ei
À pixegráfo Único -
tos vin
8 18- bg vecel tas à seritas neste apti
lamenta pr apnts,
de es tabéleoi ento oficial de: e
T-jIs exi
grogr maçãos À
TOS amivos no ADO
TI - dixeitos que boz ventura vier à
ta
Hi
nelhs ã produto da E
oxilunda “das aitividudiis, sofmômioas de pros tação de sex
pes), por| força 'ge lei ie ào
VI - donções dm SE écis feitas dimótaen ei
)
po
te
nação tos “poursos dê nb
E] voe ia de disponibild. ana pi
II - de próvia np ão &o Sec: scott) o!
supsação 11
to 68 — Consult e ghos do ando Nunicipal
' 1 - disponibil. idade monetária em bancos
cocelkas ex apaciricndas;
LL - bons moveis e inóveis que forem des:
do one: iotpãos! |
reis o imóvelá doados, SOM 0)
esfdes !
Y - pens míveis e imóvréis destinados! à
o Hunicipi>e
inúalmente se processará o
culados ao Fundo.
âmapa Mui do: A
Estado do Fio do Jáoeiio
i M ,
E) as outras o do homê
especial: a pe AL
samã
de outrps ão pró
o Hunie fpão, +tanha direito
yênios no potars
e para as! te Fundo.
iderão depositados obrigato=
rta o metido em agência !
edil, O.
finanenira dependerá:
furgão do cumprimento ãe
Mimicipal. de saúde
ongitituirs
inados no sistema de saúde *
sem ônun, destinados ao sig
aministração do gistema de
inventário dos bens e direi
; o Mil D. uis amã !
Estado do Rio dé Jene ito
€ penÇÃO 11
. ; irvos Dá! Rh | |
te ve — Cort tum jased: og to “Tendo ittnio: paz |de Saúde jus obrigações!
qe porvent bye
de spunlqrer inatubo Huni cípio venha a gssu —
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mir pata à í
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fi do Tunç orar e do sistana municipal *
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——— E
de saldo. |
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| anção V Vo
a o ça: úIto E DA comme
: SUBSEÇÃO T ;
| DO ONG ANENTTO .
ar - o ossgamonto ão Tunão sunicipal. do jest evidônciará es políti-
cas 2 0 seo grana de trabalho eovirgamantais, ot enrvatos o Pla
no Plax sl e a Lei de Dixetxines O! pamentáxios, e os princí
aa univensalids de e do ecuilípri il
pios
0 orçameirto da Punão Wuniciça). de dmúdo integraxá o orçamento *
ão funieínio, eh ote aiência ao prifeíjio da unidnde,
0 orçame.ito. do [Pando ijnioa: pal, do paí: o observará, na sua clam
poxação à na eta exuoução, 08 pelnijos e noxmas estabelecidas *
ne, legislação pertinontes
t “ .
— SIBSEÇÃO TT
DA CONTABILIDADE
A contabilidade do “mando Huniciral| de Saúde ter. por objetivo 1 ]
!
evidenciar a situação finenceirs,, pet imônial orçanentária ! . it
do eistoua municipal de sumido obaervyalos os paixões » normas *
entaboleciãos na Isgirlação pertinentps.
q
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12 = Eu otiatenente: após & promvlgação E
Ugmára:. Municipal de [6 /
| Estado, do Rio He daieiso
! |
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à contandlinade será conto ee a 8 poi tt E) exercfeio
das suas rinçõe às coistrole prévi
onconitento 8 aubseglente
o [ç
é co inforaArs nolusiyve de dpropti oa e apurar cus “os dos servi
G98) e cons eque: tenentos de goner izar o seu objetivo, vem CO
so nn exolizer og vosul tegos optidose
“pe o metodo 'aas partidas ão
i
A caericnatção ontábil será Zedt
BrLANS j | '
A eoatasiadando! emi. tioé solatiório “múdsais do gestão, inclusive
gos custos /ãos poxvigos. “o
Entende-se | por à relatórios ãe gent valancatns mensais de re
ceita e de! aesiposa ão Fundo thmicipal|de sumido » demais âemos -
txições exigidas pula Aduiniaireo o pele eginlação pertinen-
te 3
EN: gemonstirgõas eus relatórr. os prod: ziãos passaro a integrar!
a contavill cando gerat;do mun cipibo
I SEÇÃO: VE
pa mESOUÇÃO OR tás
guasação 1
“Dk DSPPESÁ |
ei do Orgumento, O socretá,
“vio Murici: pal! de saúde aprovará 9, quipdro de cotad 4rimestrais ;
que: serão aistripuídas entre as di des executóras do sistema!
mueuciz Bl de, saúde s
arags sã£o Quico - Às cosas trimestrais poderão ser altexodas durante o
exercicio, observados O jimite fixado no orçamento e O comporta
mento Ca sua axecução.
“art 13 - Nenhuzê despesa SE vá reslizeda sem a necessária autorização or
cum 13,
Es rita q EN NO ru Alado e
| !
í : ;
ad A ds . : ã
“| Olimar Muinisipal | e or ssamã | ' ]
: stado do Rio d [tem anel poi
À Parógruto tpi2o - uh 08 Danos de insaf 403 Bola e ominsges brgementá -. EN
E eiab poderão ser usas: zada oaloréditas nditionais e
oh .enonttaros e espeol. eis, ad ri zador ox tei e aber-
tas; por Recuoto ão Bxpowtáp ão dá : .
- À Gesposa ho inndo IMenicipel: de pitas se conti tuiirá de:
mamas ittogrados de saí
- financi solto + otBil qa pereciçl de pj
)
À
de dono vo jvidop pele; Secrethria qn com cla eopveniadoss
; À
TI - pagamento je. venoia ventos, palinion, gr vificações aq pessoal!
dos órgãos! ou entidades! de stmináfio &o aixe ta ou indireta !
eslbrevistas;no art. 1º da
H.
A
i
que participem aa execução das ag
presente thais
II - pagamento pela pre: astação de temo
o
ja entidades de direito !
|
|
privado para execu; ;ão de progremaf projetos espeoíficos do '
+
i
setor saúde, óbrervaão o di spocito| no g 1º, art. 199 da Consti,
tuigõo Pe derel;
1V - aquisição de jaterial, permanente b aé consumo e de outros in- ' k
amos nocenságios - »o desenvolvimente | dos prorenas y'
o
v. construção, ego, ampliação, apuibição ou locação de imó - À
veie para ndcguação àp, rede eiuich à prestação de serviços ! n
5 1
às soúdes
vt « Cesenvolvimento e «porfeigomento| do
!
plerejaner nto, 'nami cintração » conitro
instrumentos de gestão, E
e dos ações de saúde:
VII - astenvolvimento de progranas de ppa bitação 8 aperfei çoementio
de xecourbon númano:! em saúde ;
viII » ulergimento de denneses aivecsas, ae caráter urgente e inadiá
|
!
a
i.
vel, necessárias à exequção das ações e nexviços do seúde men
niorados no arte 2º de prosenta Leis
|
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Municipal [a
Estado do Rio de Ján
sunseção ke
DAS) RECEITAS
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mrçamentária des rpoeit $
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obtenção ao] seu produto nas ronto ]
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spúde tojrá ri.
(0) Fundo ape às
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Fica q Padeh Ex ioutivo putorizado
velox de Ixib 1.000.000,00 ( Fame Hi
prix as despesas de implantação do
E =
Ss m
te Leio
Único = às despasan a serem atondifãs
rorão à corta do cóligo de desposaj 41
no :
mo de Execução Esperial, as quais &
curecs oriundo
Í do artigo 43, 58 e
4. 280/64.
| rt. 18 — Esta Lei extraiá em vigor na data de
mi fis
as ataposigões: 'em a aninAnÃo .
Prefeitura Me ho Qui a JAÁ
de! o JeEmeiro da silva
Prefeito Municipal :
he
At KOVADO
4 Ei [2.5 104 Ati
;
p processirá através da
qu nepta Lei.
Fi cióaito Adicional no
a álijmithdos
de Cruzeiros ) para co
pio de que, trata a presen-
1
belo presente exódito cox
O, investimentos em Regi
o compensadas com 08 Xe —
isos da Loi Federal 1
va publicação revogadas !
Qbuil
de 1991.
Osman Mani de issaia
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
zer mootias SE DE Club. e 1991
INSTITUI O CONSELHO KUNIOL
SAÚDE E Dá OUTRAS PROVIDÊN:
O EREFELTO MUNICIPAL DE QUISSAMA, no uso de suas atrituiçõe ie
Fago sabor que & Câmara lunicipal aprovou e eu senciono a spguinia
Leia
CAPÍTULO 1
DOS OBJETIVOS
àrto 1º — Bica instituído o Conselho. Nunicipal de Saúde - QU5 — ex
caráter permanente, como órgão deliberativo do sistema !
único de Saúde - SUS, no âmbito municipal.
smt, 2º — Sen prejuízo das funções do Poder Legisletivo, são cone
tência. go, CHS:
T . dePinix as prioridades de seúde 3
o
fais)
TI estebelecor as diretrizes a serem observadas nh elsn
ração do Plano Municipal de saúde s
La!
H
à
]
atuar na formul ação ãe estratégias e no contrope [EA "o
execução da política de saúde;
“4
1
+
et
17 - propor cexitérios para a programação e pera as fexecy. m
ões financeiras e orçamentários do Fundo lunileivsl &e í
Saúds, acompanhando a movimentação e o deptinl
. :
recursoss
Qamara Municipal do Quissamã
Estado do Rio de Jans
Y - ecompenher, evalior o fisanlizer os sexviçhs O
Yi - definir critérios de qualidade para o fum
CHE
T - ào Governo innicipal:
-— apreciar previamente 08 contratos € convêpi.
— eatapelecer airetrizes quanto 3 localiza
. elaporex seu ge gimento Taterno
= GUUras giribuições estopsteciêas em 202
seúde prestados à populeção pelos órgãos e| extids,
aes públicas é privados antegrentes do SUS| na Vig
nicípios
ionsmenda
dos serviços ds soúde públicos º privados) NO Et
40 do SUS5 k
- Gefiniz cxitérios paro & colenreção 28 Co? irédos
ou convênios entre O setor púplico e 88
privados às gago, sem fins imperativos s/
“trópices, no que tenge à prestação dos ses
saúde:
vjãos no inciso anterior;
pu
vo do unidades prestadoras ie serviços
eiicos e privados, NÔ ênpito do SUS;
8 acupie-
nenterese
CAPÍTUZO II
Dk ESTRUTURA 77 FUNCIONANDO
DA SOLPOSIÇÃO
terá a seguinte composição:
Oamara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
e) xepresentante (9) da Secxetaria de saúde ou órgão equivalentes
B) zepresentante(s) ão órgão municipal de finenças;
e) vepresentente(s) do órgão de educação!
a) representante(s) do órgão saneamento ;
e) representente(s) do Hospital lunicipal Keriens, ilaria de ceras .
TI - dos prestadores de serviços públicos e privados:
a) representante(s) do SUS no êmbito estadual ou federal, exietonm
tes no Hunicípioo
%
nã É
TII - Gop Usuários:
2) representante(s) des entidades 0% associações comupitárias:
ge - + cade titular do CKS corresponderá um mi da
$ 28º - será considerado como existente, pare firs de perticipeção
vo CS, a entidade regulexmente organizada .
Sae. À representeção gos trabalhadores do SUL, no £ bito do limi,
cívio, será Gefinida por indicação conjunta des entidules'!
representativas dos aiversas categoriase
$g4a o número de representantes te que arado o inoilgo III, do '
presente axtigo geverá ser parátário.
imto 4º — 08 acnbros efetivos e suplentes do nx sorgo nopsados pelsc
refeito Jinicipal, modiente indicação:
às, astoridaão eetadual ou federal correspondentg, no caso ês
tt
1
representação de órgãos estaduais au federais?
Zt - des respectivas entidodes nes demais casos.
$i - Os representantes ão Governo Hunicivel serão
1ha do Erefeito.
e livre esco
Oâmara Alapinipal do Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
) fis r X N há po .
$ 28 - O Escretaxio Inmicinal ds Bei
XE
L
sera
2 seu Presidenta,
$ 38-
maná nd aaa
o Eunicipel.
êe Seíde a Dresicêncio, Go 3 su mudas
pelo ceu guplenta.
ixteJL » O CLS reger-se-ã, peles seguintes disposições, po ae se refe
re e seus nenbros: ,
(o . i
, TZ. O exercício da função do Conselheiro rão gerá| roxumercda
consideranto-se coro serviço q
Il. Og menvros do CS sexão sub
justificado, e 03 reuniões consecutivas
tercalstas no período de 06 maeses
IlI- Os mecbros do Gus poderão ser subntituígos nelilente solici-
tação, dn entidete ou cutoxitgis responsável, emrecenteda
ao Prefeito Iunicinal,
dO FÚNCIOR
( iot. 6º - O Gs, terá seu funciorenento região pelao
T.. o érgão de deliberação méxiza é o PlLendr
zT — og canções plenáxias serão reelizades ori a
30 diac extreortinarienente quando convocedbs pelo Excsi-
dexts cu por requerimento da maioris dos seus mnernvos;
cIZ - pera realização das sessões será necescéris, e presença ds
maioria absoluta Gs membros do CKS, que po vela |
maioria dos votos dos presentes;
o Oamara Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeixo
1Y - onga membro do GS, terá dixeito 2 um úpico vero ne
sessão plenárias;
7 - as decisões do GUS sexão consubstanciades em pesciu -
çÕES.
: hxte 7º - À Secretaria Hunicipal de saúds prestará o lBpoio adminis-
rativo nicessário ao funcionamento do GifS. -
ivt, 8º - pera melhorar desempenho de suas funções o bus pocaxg, re-
correr a pesseas e entidades, mediante es gdeguintes exi té
riosi
z - consideram-se colaboradores do cus as instituições forma-
goxas de recursos humanos para à saúdo e ag entidades Ze-
presentativas de profissionais e usuários dos serviços 3º
seúde, sem embargo de sua condição de membios;
TI - poderão sor convidadas pessoas ou instituldões do notória
especialização vera assessorar O cus em esguntos espesíti
cos!
III — poderão ser criadas conissões internas, co stituícas nor
entidades — membros do CHS e outras institiigões, pexa *
promover estudos e emitir pareceres & respptio de temas '
- espocíficos.
int, 9º - As sessões plenáries ordinérias e extraordinárias &o CMS,
acverão ter divulgação ampla. e acesso dssegurado do vols
co. p ,
$ 1º - Ag resoluções do CHS, bem como 98 temas “patados em plLa-
nérios, reuniões de diretoria e conigsões porerdo ser eme
plemente divulgadas,
E
. Oamara Municipal do Ouissami
Estado do Rio de Janeiro
srt. 108 '- O Ci5 elaborará seu Regimento Interro no qhazo as 6G
asas (sessenta) após a promulgação deste Zef
art. 11º - Esta Tei entraró em vigor ae, deta, de sus shplicagão,*
revogados as disposições em contrário,
PREPEITURA M. DE QUISSEI,
Prefeito Municipel.
“sraques WWilllam Ramos Mussi
Prestdents
ES
Oumam Munioipal do Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
CORSELHO DE SAÚDE
PEPRESENTANTES DA SECREDARIA MUNICIPAL DB saúDE
= DIPITAR = Doutora lara Regina da Silve Campos Olivpixe
— SUPLENTE » Doutora Tereza Cristina Cabral Gomes
RAPRESENPARTES DA SECRETARIA HIMICIPAL DE EDUCAÇÃO :
- TINUIAR = Grenilda Gonçalves Ramos Riteiro
— BUPLENTE = Karie Aparecida dos Sentos Silva
ZEPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
— TITULER = Denise Romeni Bercellos
— SUPLENTE = Udete Motta Llobera Fexriol
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E sacos 2ÚBLICOS
= TITULAR = Frencisco Pinto de Souza
- SUPLENTE = José Borta Pessanha
REPRESENTANTES DO ESTADO
- TITULAR * Rosângela Oliveira Santos Pereira
— SUPLENTE = Karia da Conceição Batista de Azevedo
RESRESENTANSES DO HOSPITAL MUNICIZAL MARIANA MARIA JE JESUS
— DENUIAR = Doutor Antônio Bento de Costa Boxges de [Carvalho
- SUPLENTE = Cenny dos Santos Souza.
TEDRESENTANTAS DO CIUBR DOS ANIGOS DA INFÂNCIA DE G TaSAã
TISÇIAS = Harly Ferreira Moreira
sUELENIS = Hemínia Álvares Cemeiro da Silva,
SE22ESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE. MORADORES E' AMIGOS DE QUISSANA
— TITULAR = Euclyões Barceilos
- SIDIENTE « Joel das Neves Azevedo
23E3ESTNTANTES DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES. DOS BiIR
- TIZOIAR =» José Geraldo ds Andrade Silva,
- STPLHHOE = Amaro Emílio
Qunara Municipal do Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
* REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS PIPEIRÃ
— RITUZAR = Plévio Souza do Desterro
— SUPIBETE « Marize Ferreira Gonzaga
RSS 2
* REPRESENTANTES DA ASSOOTAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO GOL duo DB SÂNTE.
— TITULAR = Antônio José Aguilar Nascimento
— SUDLENCE = Vítor Jose de Souza Leite. R
PEPRESENTANTAS DA ASSOCIAÇÃO DOS HOPLZORES DE MORRO ARO
» TINUIAR = Maria Aparecida dos Santos
= SUPLENTE = Carmem Lúcie dos Santos Souza,
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº SEL DE 22 DE NMAFNONC DE2005
criou o Conselho M
alterada pela Lei 353
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÁ. Faço saber
ue a CÂMARA
MUNICIPAL DE QUISSAMÁ delibera e eu sanciono a seguinte lei: :
Art. 1º. Dá nova redação ao Art, 1º da Lei nº 076, de 26 de abril de 991, publicada em
30.04.1991, no jornal A Voz de Quissamã, edição 49, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.1º. - Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde com bjase na lei 8142/90 -
CMSQ - órgão colegiado, de caráter deliberativo e permanente do Sistema Único de
Saúde (SUS) integrante da estrutura básica da Secretaria de Saúde do Município de
Quissamã, que consubstancia a participação da sociedade orgknizada através dos
movimentos sociais, das entidades de classe, prestadores de serviços de saúde e
gestores públicos, na administração da Saúde Municipal, propiciando o seu controle
social. São garantidos para o seu pleno funcionamento: dotação orçamentária
vinculado ao orçamento do Fundo Municipal de Saúde, Mesa Diretora com
assessoria técnica, e estrutura administrativa com apoio e suporte.
Axt.2º, Dá nova redação ao Art.2º da Lei nº 076/91, que passa a RI com a seguinte
rédação: '
“Compete ao Conselho Municipal de Saúde de Quissamã - CM$Q:
1 - implementar a mobilização e articulação contínuas da socifdado na defesa dos
princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para o contfole social da Saúde.
Y - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas fe funcionamento.
zes aprovadas pelas
HI - acompanhar as propostas de operacionalização das diret
Conferências de Saúde;
IV - avaliar e aprovar os Programas Municipais de Saúde;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva. Nº 497 - Altp Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
administrativa, estabelecendo estratégias e mecanismos de cootdenação e gestão,
articulando-se com os demais colegiados em nível nacional e est ual;
VI - traçar diretrizes de elaboração dos planos de saúde e sobre eles deliberar
conforme as diversas realidades epidemiológicas e a capacidade Jorganizacional dos
serviços públicos municipais; :
VII - propor a adoção de critérios que definam qualidade e me hor resolutividade,
verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na
área de saúde; Ê
VIII - examinar propostas, denúncias, responder a consultas sobre assuntos
pertinentes a ações € serviços de saúde, bem como apreciar reqursos à respeito de
deliberações do colegiado; .
IX - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde;
X «propor a' convocação € estruturar a comissão organizadora da Conferência
Municipal de Saúde; , .
XI - estimular a participação comunitária no controle da administração do SUS;
- XI - analisar, aprovar e propor critérios para a programação é para as execuções
(9 financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a
' movimentação e destinação dos recursos, analisando, discutindo e aprovando o
relatório de gestão, com a prestação de contas e informações finhnceiras, repassadas
em tempo hábil aos conselheiros, acompanhadas do devido assegsoramento;
XIII — analisar, propor e aprovar a proposta orçamentária anualjda Saúde, tendo em
vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
(Art.195, 8 2º da CF/88), observado O princípio do process de planejamento €
orçamentação ascendentes (Axt.36 da Lei nº 8080/90); .
XIV - estimular, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobrejassuntos é temas na
área de saúde pertinente ao desenvolvimento do Sistema Unico de Saúde;
XV - estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde para
divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões
por todos os meios de comunicação, incluindo informações sopre agendas, datas €
local das reuniões; )
XVI - avaliar e acompanhar a política municipal de recursos humanos para Os
serviços públicos de saúde de atendimento direto aos usuários do Sistema Municipal
de Saúde, sugerindo alterações para o seu aprimoramento; :
XVII - Fiscalizar a movimentação de recursos repassados à Sgeretaria de Saúde ou
ao Fundo Municipal de Saúde;
XVII - Outras atribuições da lei orgânica da Saúde ( 8080/90).
Art. 3º, Dá nova redação aos Ast.3º da Lei nº076/91, alterado pela Lei bezs3, de 05.12.1995
que passa à vigorar:
Av. Krancisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Ai
Quissamã - R$ - (22) 2768-1820 - 2768-1024
> Alegre
.
x
Art. 5º. Dá nova redação ao Art.5º da Lei nº076/91, alterado pela Lei
vigorar:
; Dá nova redação ao Art.4º da Lei nº076/91, que passa a vigorar:
CÂMARA MUNICIPAL DE QU
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“Art3º, O Conselho Municipal de Saúde de Quissamã com inembros efetivos,
substituídos nos impedimentos ocasionais por seus suplentes, erá composto por
representantes do governo € representantes dos prestadores de seiviços de saúde, na
proporção de 25% (vinte e cindo por cento); representantes dgs profissionais de
saúde, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) e representantes dos usuários
na proporção de 50% (cingiienta por cento), sendo o seu Presidente eleito entre os
membros efetivos do Conselho em reunião plenária.
Parágrafo único. O número de Conselheiros será de no mínimo | l 6(dezesseis) e no
máximo de 24(vinte e quatro), representando cada um suas resp tivas entidades ou
grupos.
“Arti4?, Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Saúde de
Quissamã serão eleitos na Conferência Municipal de Saúd de Quissasmã, e
homologados pelo chefe do poder executivo local no prazo máximo de 30 (trinta)
dias. :
Parágrafo Único — Caso «ultrapasse este prazo, considerar-:
tacitamente.
e-ão homologados
I-Os delegados deverão se apresentar previamente ao dia da Cohferência Municipal
de Saúde aos organizadores do evento, com à indicação por esprito da entidade ou
grupo que representam.
Parágrafo único. A função do Conselheiro é de relevância pública, não podendo ser
remunerada, Garantida sua: dispensa do trabalho sem prejuízg para O conselheiro
durante o periodo de reuniões, capacitações e ações esp! íficas do Conselho
Municipal de Saúde.” (NR). :
º 353/95 que passa à
“ «O Conselho Municipal de Saúde reger-se-á pelas seguintes disposições:
1- O CMSQ terá como órgãos o Plenário e uma Secretaria Exefutiva com assessoria
técnica, O Plenário será composto pelo conjunto de Conselheiros.
H - A validade e eficácia. dos atos do CMSQ dependem de homologação pelo
Prefeito Municipal, podendo esta atribuição ser delegada ao S retário Municipal de
Saúde. ,
extraordinariamente
Interno elaborado e
HI - O Plenário reunir-se-á obrigatoriamente uma vez ao mês
sempre que necessário € funcionará baseado em Regiment
aprovado pelo próprio Plenário.
Ax, Francisco de Assis Carneiro da Sliva, Nº 497 - AIS
Alegre
Quissamã - R$ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IV - A ocupação de cargos de confiança ou de chefia que interfitam na autonomia
répresentativa do conselheiro, deve ser avaliada como possível|impendimento da
representação do segmento €, à juízo da entidade, pode ser indicativo de substituição
do conselheiro. '
V- A Secretaria Executiva é a unidade de apoio ao funcionamento do Conselho de
Saúde, secretariando suas reuniões e servindo de instrumento divulgador de suas
deliberações. Contará ao menos com um assistente administrativo para as rotinas
administrativas, € mobilizará, quando necessário € prioritariamente, consultorias €
assessoramento por parte das instituições, órgãos e entidades phblicas da área da
saúde que possam dar apoio técnico ao Conselho, recorrendo, como segunda opção
às entidades privadas de saúde, mediante justificativa expressa ão lenário;
v1-.O mandato dos Conselheiros será de dois anos podendo $ reconduzido por
mais um mandato, não devendo coincidir com o mandato do Prefeito Municipal;
vII- O CMSQ deliberará as matérias somente com à presença do quorum mínimo
[o de 50%(cinquienta por cento) mais um de seus membros; :
vII- O CMSQ tem autonomia para se autoconvocar com dbis terços de seus
conselheiros. Suas reuniões devem ser abertas ao público cqm pautas € datas
previamente divulgadas pela mídia. (NR).
IX- Só poderá haver mudança no Regimento Intemo do
convocada especificamente para tal, com a presença de no mi
seus membros.”
MSQ em reunião
imo dois terços de
Art.6º. Ficam revogados O Axt.6º da Lei nº076/91, alterado pela Lei nº
Lei 076/95.
3/95 60 Art.7º da
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação.
| Prefeitura M. de Quissamã, 22 de nuvENSÃO
Armando Cunha Cameiro da Silva
Prefeito Municipal:
osemery de ousa
Diretor de Departamento
te Apolo Adm. ao Gabinete
E Matr.: 207
Miltôn / Pessanha
Pro da CO:
As. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto A!
Quissamã - Rº - (22) 2768-1020 - 2768-1924
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que não ocorreu nenhuma alteração
durante o exercício 2019 nas leis, estatutos e demais normas regulamentadoras,
que regem a Secretaria de Saúde, conforme solicitado no item nº 19 do anexo IV
da prestação de contas da deliberação nº 277/2017.
Quissamã, 10 de Junho de 2020
Atenciosamente,
Renata da Fagundes
Secretária M al de Saúde