MODELO 3D - FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E FUNDOS ESPECIAIS E EMPRESA DEPENDENTE E
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
RELATÓRIO ELABORADO PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO COMPETENTE
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Município: QUISSAMÃ
| Exercício: 2019
1) SOBRE AS AÇÕES DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO COMPETENTE
E ” ã i t
Questões Normativas Sim Não Apilcêval E ratio
1 Existem manuais, rotinas ou normas internas que disciplinam os X
procedimentos, atividades, atribuições da unidade de controle
interno? — — o —
2 Foram realizadas auditorias contábil/financeira? x
3 Foi realizada auditoria operacional? x
4 Foi realizada auditoria patrimonial? x
5 Foi realizada auditoria tributária?
o Lo [— + —
6 Foi realizada auditoria de sistemas e processamento eletrônico? x
——
7 Foram realizadas auditorias em outras áreas? x
8 Os resultados das auditorias serviram de base para elaboração x
do presente relatório? Lo
Questões aa
Normativas Nota Explicativa
1 =
2 -
3 =
4 s
5 -
6 a
7 é
8 E
Acrescentar demais informações sobre o tópico que julgar pertinentes
2 - RESPONSÁVEIS
Descrição Nome do Responsável Ato de Ato de CPF Período de
Nomeação Exoneração Gestão
Responsável(is) pelas | Simone Flores Soares de Oliveira | Port. 15310/2018 | Port. 18365/2020 | 074.058.417-08 | 01/01/2019 a
Contas Barros 02/04/2020
Responsável pelo | Renata da Silva Fagundes Port. 18367/2020 - 045.245.747-51 | 02/04/2020 a
encaminhamento das Contas
presente data
Responsávei(is) pelo Setor
Contábil
Marina Oliveira Chagas
Port. 17504/2019
110.772.167-93
01/01/2019 à
presente data
Responsável(is) pelo
Controle Interno Competente
Gabriel Bueno Siqueira
Port. 14467/2017
109.894.277-90
0101/2019 a
| presente data
Responsável(is) pela
Tesouraria
Responsável(is) pelos Bens
Patrimoniais
Outros responsáveis
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
RELATÓRIO ELABORADO PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO COMPETENTE
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Município: QUISSAMÁ
Exercício: 2019
3 - ANÁLISE DA GESTÃO DA UNIDADE GESTORA
3.1 - Demonstrativos Contábeis:
DD >>>
Questões Normativas
As demonstrações contábeis foram realizadas de acordo com os
princípios de contabilidade, com as normas brasileiras de
contabilidade aplicadas ao setor público e MCASP?
Sim Não Não
Os erros na escrituração contábil do exercício anterior foram
corrigidos por meio de lançamentos de estorno, transferência ou
complementação e acompanhados de notas explicativas, em
observância ao disposto na normatização do CFC?
As demonstrações contábeis evidenciam a integralidade do Ativo
Imobilizado em compatibilidade com os inventários anuais, bem
como, as variações decorrentes de depreciação, amortização ou
exaustão, e as devidas reavaliações?
O saldo registrado em Caixa e Equivalentes de Caixa e
Investimentos e Aplicações guarda paridade com os extratos e
respectivas conciliações bancárias e valores em espécie, se for o
caso?
Constam Notas Explicativas com informações complementares
que auxiliem a análise dos Demonstrativos Contábeis, conforme
orientação do MCASP?
Foi evidenciada a composição e os esclarecimentos quantos aos
valores registrados nas rubricas “Ajuste de Exercícios Anteriores”
e “Ajuste de Avaliação Patrimonial"?
Estão sendo adotadas providências para a regularização das
pendências quanto aos débitos e créditos não contabilizados, nas
conciliações bancárias?
Vide Nota
Aplicável | Explicativa
x
Se sim,
especificar
Questões
Normativas
1 -
Nota Explicativa
2
3 Conforme Nota Explicativa do Responsável pelo Setor Contábil - item 17 desta Prestação de Contas.
4
5
de Exercícios Anteriores”
Foi evidenciada a composição e os esclarecimentos quantos aos valores registrados somente na rubrica “Ajuste
7 Créditos Adicionais Especiais no exercício de 2020.
Algumas pendências foram regularizadas no exercício de 2019 e para regularizar esses saldos estamos abrindo
3.2 - Gestão Fiscal, Financeira e Orçamentária:
Tabela 1 - Resumo da Movimentação Financeira decorrente da Execução Orçamentária
Descrição
(A) Receita Arrecadada
(B) Despesa Empenhada
(C) Transferências Financeiras Liquidas *
Valor (R$)
15.597.067,68
79.940.524,70
64.116.434,09
(D) Superávit / Déficit (A-B) - €
227.022,93
(7) Transferências Financeiras Liquidas = transferências concedidas (-) transferências recebidas.
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Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Município: QUISSAMÃ | Exercício: 2019
Tabela 2 - Transferências Financeiras (Subvenções Sociais) concedidas no exercício
Entidade Valor (R$
Total |
Nota Explicativa: O Fundo Municipal de Saúde não realizou no período Transferência Financeiras
(Subvenções Sociais).
Questões Normativas Sim Não Não Vide Nota
A vel | Explicativa
1 (o) déficit financeiro foi contido com a adoção de medidas pela x Em
administração?
2 As contribuições previdenciárias dos servidores estão sendo x
recolhidas regularmente?
A contribuição previdenciária patronal está sendo recolhida x
ularmente?
4 As receitas extra-orçamentárias foram repassadas a quem de X
x
direito?
5 As despesas, selecionadas com base em técnicas de
amostragem, foram previamente empenhadas?
As despesas, selecionadas com base em técnicas de
6 amostragem, observaram os pré-requisitos para sua liquidação,
conforme artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64?
7 As despesas pagas, selecionadas com base em técnicas de
amostragem, foram devidamente liquidadas?
Os recursos vinculados, selecionados com base em técnicas de
8 amostragem, foram devidamente aplicados na finalidade a que se
destinavam?
9 Existe controle para que seja observado se os passivos estão x ese Em,
dl dt pecificar
sendo pagos em ordem cronológica de suas exigibilidades?
10 Foi observada a normatização municipal quanto à concessão e x
aprovação das Transferências Financeiras (Subvenções Sociais)?
Foram adotadas medidas administrativas para caracterização ou
1 elisão de dano ao erário, procedimento empregado antes da
instauração da Tomada de Contas?
A documentação prevista no artigo 12 da Deliberação TCE-RJ
12 nº 277/2017, referente ao setor de tesouraria, encontra-se
arquivada no órgão?
A documentação prevista no artigo 13 da Deliberação TCE-RJ
13 nº 277/2017, de transferências financeiras, referentes a auxílios e x
subvenções concedidas através de termo de colaboração e
fomento, encontra-se arquivada no órgão?
Se sim,
x especificar
A Nota Explicativa
1 O déficit financeiro foi contido com o saldo do Exercício Anterior.
2 =
3 Fr
4 n
5 E
6 -
7 s
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Exercício: 2019
Questões
Normativas
8 &
Nota Explicativa
Há o Decreto da ordem cronológica nº 2669/2019 (em anexo) e há controle através do sistema SISPAG
9 desenvolvido internamente pela Secretaria Municipal de Fazenda e a equipe da T.I. da Prefeitura.
10 E
1 ”
12 ”
3.3 - Gestão patrimonial:
Questões Normativas
1 Os passivos cancelados encontram embasamento legal?
Não Vide Nota
Aplicável | Explicativa
2 Os controles de bens de caráter permanente contêm informações
necessárias e suficientes para sua caracterização?
As baixas dos bens por obsolescência, imprestabilidade, por ser
3 de recuperação antieconômica ou por ser inservível ao serviço
público, estão sendo devidamente controlados?
A documentação prevista no artigo 12 da Deliberação TCE-RJ
4 nº 277/2017, referente aos bens patrimoniais, encontra-se
arquivada no órgão?
A documentação prevista no artigo 12 da Deliberação TCE-RJ
5 nº 277/2017, referente aos bens em almoxarifado, encontra-se
arquivada no órgão?
Ea Nota Explicativa
; a
5 E
4 | .
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RS
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Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Município: QUISSAMÃ Exercício: 2019
3.4 - Demais Atos da Gestão:
Não Vide Nota
Questões Normativas Sim | Não | apiicável | Explicativa
1 As diárias foram pagas e comprovadas de acordo com a x
legislação municipal?
As contas foram submetidas aos órgãos colegiados e entidades
que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão da
unidade jurisdicionada no exercício em análise, consoante
2 previsão em lei ou em seus atos constitutivos (Conselhos de x
Administração, Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos,
Conselhos Deliberativos, Conselhos Municipais, dentre outros),
uando aplicáveis?
x
As contas foram submetidas à Assembleia Geral?
Foram observados os requisitos mínimos de transparência com a
4 divulgação dos documentos previstos no artigo 8º da Lei nº x
13.303/16 (Lei das Estatais), como a carta anual de governança
corporativa, relatório integrado, etc?
Questões |
Normativas Nota Explicativa
4 - AÇÕES REALIZADAS
Tabela 3 - Demonstrativo das Responsabilidade não Regularizadas
Natureza da
Responsabilidade
Responsáveis Processo nº Valor (R$) Providências Adotadas
Nome |
Matrícula nº |
Nome
Matrícula nº
Nome
Matrícula nº
Nome
Matrícula nº
Total
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Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Município: QUISSAMÃ Exercício: 2019
Tabela 4 - Tomadas de Contas Instauradas no Exercício por iniciativa da Administração
Natureza da Responsabilidade I Valor do Dano (R$) Encaminhada ao TCE-RJ
Total - | E
OBS.: Informamos que não houve Tomadas de Contas Instauradas no Exercício por iniciativa da
Administração.
Tabela 5 - Tomadas de Contas Instauradas no Exercício por determinação do TCE-RJ
Natureza da Responsabilidade Valor do Dano (R$) Encaminhada ao TCE-RJ
Total - E
OBS.: Informamos que não houve Tomadas de Contas Instauradas no Exercício por determinação do TCE-RJ.
. i 5 Não Vide Nota
Questão Normativa Sim Não Aplicável | Explicativa
1 As responsabilidades não regularizadas foram contabilizadas? x
2 Foram adotadas providências visando à regularização das x
responsabilidades não regularizadas inscritas no exercício?
3 Foram instauradas Tomadas de Contas visando ao ressarcimento x
de dano/prejuízos ao erário público?
4 As Tomadas de Contas, previstas em norma própria do TCE-RJ, XxX
foram encaminhadas ao Tribunal de Contas?
Questão cad
Normativa Nota Explicativa
4 ”
2 -
3 -
Tomada de Contas instaurada no exercício de 2018 através do processo TCE nº 825.628-6/16 e encaminhada ao
4 TCE/RJ em 27/08/2019 pelo sistema e-tce
5 - IMPLEMENTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES ANTERIORES
E - : Não | Vide Nota
Questões Normativas Sim Não Aplicável | Explicativa
1 As determinações do TCE/RJ, relativas a exercícios anteriores, x
foram atendidas?
2 As recomendações formuladas pelo controle interno, relativas a x
exercícios anteriores, foram atendidas?
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
RELATÓRIO ELABORADO PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO COMPETENTE
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Município: QUISSAMÃ Exercício: 2019
Ne Nota Explicativa
Exercício 2017
Ressalva 1 — Refere-se às consignações, algumas foram ajustadas e outras estão pendentes de acerto
1
Ressalva 4 - Algumas pendências foram regularizadas no exercício de 2019 e para regularizar esses saldos
estamos abrindo Créditos Adicionais Especiais no exercício de 2020.
—
2
6 - APONTAMENTOS DO CONTROLE INTERNO
Analisando a documentação verificamos que os documentos que integra o Anexo IV da
Deliberação TCE 277/17, estão presentes na Prestação de Contas.
Foram confrontados alguns saldos do SIGFIS / LRF e os mesmos apresentam paridade com
os Demonstrativos Contábeis apresentados nesta Prestação de Contas.
Ressaltamos quanto ao não atendimento das determinações do TCE/RJ, relativo ao exercício
de 2017.
1) Quanto às diversas contas com natureza de saldo invertido, no grupo de contas do Passivo Circulante, indicando a
execução de operações indevidas;
4) Quanto a não regularização dos débitos e créditos não contabilizados, constantes das conciliações bancárias,
relativos ao exercício de 2017 e aos exercícios anteriores; e
7 - CONCLUSÃO (REGULARIDADE OU IRREGULARIDADE)
Em decorrência do exame documental realizado, constatamos que o Fundo Municipal de
Saúde apresentou a documentação de acordo com o Anexo IV da Deliberação TCE-RJ 277/17.
Na análise não foram encontradas irregularidade e ilegalidade.
Em face do exame realizado, concluímos pela Regularidade com Ressalva da Prestação de
Contas Anual de Gestão do Fundo Municipal de Saúde, emitindo desta forma, Certificado de Auditoria.
Quissamã, 20 de agosto de 2020. À
Local e Data Responsável pelo Controle Interno
)
vilson $4eredo de Barceios
Matr. 0245
Página 7
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
a » Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 » Quissamã « Rio de Janeiro - RJ
DECRETO Nº 2669/2019 EM 13 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe acerca dos procedimentos de
pagamentos e a respectiva ordem
cronológica, no âmbito da
Administração Direta e dos Fundos
Municipais, da Prefeitura Municipal
de Quissamã.
A Prefeita de Quissamã, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o artigo 5º da Lei Federal nº 8666/93, que estabelece a obrigação
quanto ao cumprimento da ordem cronológica de pagamentos por parte da
Administração Pública,
DECRETA
Art. 1º - Na execução orçamentária das despesas, na etapa do pagamento, deverá
ser observada a ordem cronológica dos pagamentos das obrigações relativas ao
fornecimento de bens e/ou serviços, observada a ordem de exigibilidade, por fonte de
“recursos, salvo quando houver relevantes razões de interesse público e mediante
prévia justificativa da autoridade competente, de acordo com as hipóteses do artigo
2º deste Decreto, conforme previsto no artigo 5º da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo único. No cumprimento da ordem cronológica de pagamentos, deverão
ser observados os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.
Art. 2º. O pagamento das obrigações contratuais deverá observar a ordem
cronológica de exigibilidade, subdividida pelas seguintes categorias de contratos:
| — fornecimento de material de consumo;
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
iz Prefeitura Municipal de Quissamã
Rus Conde de Araruama, 425 « Quissamã - Rio de Janeiro - RJ
Il — locações;
HI — prestação de serviços;
IV — realização de obras;
V— fornecimento de material permanente;
& 1º. Não havendo recursos financeiros suficientes ao atendimento de todas as
contratações, os pagamentos daquelas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso Il do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, observado o disposto no seu $& 1º,
serão ordenados separadamente, em lista classificatória especial de pequenos
credores.
8 2º. Os credores cujos contratos devam ser pagos com recursos vinculados à
finalidade ou despesa específica, serão ordenados em listas próprias para cada
convênio, contrato de empréstimo ou de financiamento, fundo especial ou outra
origem específica do recurso, cuja obtenção exija vinculação.
8 3º. Constatadas irregularidades sanáveis quanto ao cumprimento de obrigações a
cargo dos credores, a Secretaria de Fazenda deverá notificá-los, a fim de que sejam
adotadas as providências necessárias à integral regularização, no prazo de até cinco
dias úteis, sob pena de exclusão temporária do crédito da ordem cronológica de
pagamento.
& 4º. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação
integral das obrigações a cargo do município, poderá haver pagamento parcial do
crédito, quando possível, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição
cronológica em que se encontra na ordem de pagamentos.
Art. 2º. Em casos excepcionais, devidamente justificados, a ordem cronológica dos
pagamentos poderá ser alterada, quando ocorrer pelo menos uma das seguintes
situações:
República Foderativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
» Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Cande de Araruama, 425 » Quissamã « Rio de Janeiro - KJ
| - Notório interesse público, devidamente comprovado;
| - Fundada ameaça de interrupção de serviço público essencial;
Wll - Para o restabelecimento ou a garantia de continuidade de serviços públicos
essenciais;
IV- Na hipótese de grave perturbação da ordem pública, situação de emergência ou
calamidade, oficialmente declaradas e reconhecidas pelos Órgãos públicos
competentes,
V- Pagamento à microempresa, empresa de pequeno porte e demais hipóteses
expressamente previstas no Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015,
desde que demonstrado o risco de descontinuidade no cumprimento do objeto do
contrato;
VI — Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação
judicial ou dissolução da empresa contratada;
Vil — Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a
integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um
serviço público de relevância ou 0 cumprimento da missão institucional.
Artigo 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, cabendo à
Secretaria Municipal de Fazenda expedir os atos administrativos necessários à
execução do presente regulamento, no prazo de até 90 (noventa) dias.
Gabinete da Prefeita, 13 de junho de 2019.
MARIA DE Asiaiixrico
Prefeita
publicado no Jornal
Diário O ed Quissama
Em : N
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ
Relatório de Auditoria
Referência: Prestação de Contas Anual de Gestão
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde
Exercício: 2019
Examinamos a Prestação de Contas Anual de Gestão, do Fundo Municipal de Saúde de
Quissamã, correspondente ao exercício de 2019, que nos foi apresentada em 20/08/2020.
Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e com a utilização de
procedimentos que julgamos necessários no decorrer da análise.
Verificamos que a prestação de contas, foi instruída com os elementos obrigatórios para o
conhecimento dos Atos de Gestão que foram praticados durante o referido exercício.
Além do documento qualificado como Cadastro do Responsável, que está evidenciando os
dados de cada servidor, observamos ainda o encarte de demais elementos para o conhecimento das
Contas que foram prestadas, sejam de natureza obrigatória face dos dispositivos legais, bem como por
iniciativa dos responsáveis, no intuito de dar esclarecimentos de determinados procedimentos.
Em relação ao conjunto dos elementos apontados anteriormente, destacamos quanto aos de
natureza Contábil; Financeira; Patrimonial; além dos Demonstrativos atinentes, contendo o
detalhamento da movimentação durante o período, com o registro dos saldos apurados.
Ainda no que se refere a importância de determinadas peças, ressaltamos quanto a
apresentação de Notas Explicativas, visto que na mesma está constando informações e
esclarecimentos necessários, para o entendimento de certos Atos que foram efetuados durante o
período, bem como em relação aos que ficaram pendentes de realizações.
Observamos que as informações apresentadas através do Quadro Auxiliar das
Disponibilidades Financeira, foram corroboradas pelo responsável do setor contábil e sendo apontado
pelo mesmo, que os valores informados, guardam paridade com o constante nos registros contábeis.
Destacamos quanto a importância da Declaração do Responsável pelo Setor Contábil,
considerando que através de tal peça, está sendo comprovado quanto aos exames efetuados pelo
profissional habilitado para os serviços de contabilidade, e sendo concluído pelo mesmo, pela
regularidade, em relação aos procedimentos realizados de forma adequada. Porém, quanto aos que
restaram pendentes de total conformidade, ou mesmo, representaram determinadas divergências,
verificamos que através de Notas Explicativas, está sendo apresentado as justificativas e
esclarecimentos, e, conforme foi o caso, a identificação do compromisso de regularização.
Ademais, no tocante à elaboração de outros elementos obrigatórios, convém destacar quanto
ao Relatório Anual de Gestão, visto que no referido documento, está constando informações
concernentes à prestação de contas da Unidade Gestora, além da representação de dados específicos
de natureza Orçamentária, Financeira, Patrimonial, suportados nos informativos contábeis.
01/03
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ
Na oportunidade da emissão deste Relatório, convém destacar que a prestação de contas, está
sendo apresentada com o encarte do Parecer nº 01/2020, emitido pela Comissão Permanente de
Controle dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde, Legislação e Normas SUS —- CMSQ, e com a
Resolução nº 001/2020, ambas as peças, emitidas pelo Conselho Municipal de Saúde de Quissamã, e
sendo evidenciado quanto ao registro da Aprovação das Contas.
Dado ao quantitativo dos elementos elaborados e apresentados, destacamos de forma
relevante, quanto ao Relatório do Controle Interno — modelo 3D, emitido após término das análises
efetuadas na documentação pertinente, porém, de forma anterior aos nossos trabalhos, e sendo
observado que o mesmo foi instruído de forma adequada, com a apresentação de respostas objetivas,
diante da formatação de tal peça, no entanto, com a evidência da descrição de certos apontamentos
em decorrência dos trabalhos efetuados.
Ainda em relação ao teor do Relatório do Órgão de Controle, e diante da importância da
elaboração do mesmo, cabe-nos destacar quanto aos apontamentos que estão constando no 1º
(primeiro) Item do Tópico 5, bem como quanto às Questões Normativas, no campo identificado como
Nota Explicativa, ainda do referido tópico.
Apesar dos registros, destacados anteriormente, estamos entendendo que o detalhamento
específico de tais apontamentos, foram demonstrados no tópico 6 (Apontamentos do Controle Interno),
e identificados pelos números (1) e (4), e sendo tais falhas classificadas como ressalvas, pelo fato de
ter sido constatado que as referidas pendências, não refletiram em dano ao erário, diante da conclusão
pela Regularidade com Ressalvas, conforme está constando no (Tópico 7) do Relatório do Controle
Interno.
Dado a descrição dos fatos e considerando até onde alcançou nossa análise, estaremos
através de Parecer apresentando a nossa opinião conclusiva.
Parecer Conclusivo
Destacamos quanto aos resultados apresentados, através dos elementos que estão dando
conhecimento das Contas que foram prestadas e de forma relevante quanto aos apontamentos e
conclusões no Relatório do Controle Interno.
Face dos nossos exames, registramos que não foi observado falhas relevantes, que viessem
caracterizar prejuízos financeiros para a Unidade Gestora.
No entanto, quanto aos itens que restaram pendentes de atendimento e regularização,
conforme detalhados no Relatório Modelo 3D, e, em Notas Explicativas que passaram a integrar a
Prestação de Contas, deverão ser solucionados de imediato e comprovados através de elementos
específicos e encaminhados à Controladoria Geral do Município de Quissamã, para conhecimento e
providências de remessa ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
Portanto, face do exposto e do término dos nossos trabalhos, opinamos pela Regularidade da
Prestação de Contas, porém, com Ressalvas, e estamos além do destaque das Ressalvas,
apresentando a nossa Determinação, e, por derradeiro o Certificado de Regularidade Auditoria, por ser
parte integrante deste relatório.
02/03
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ
Ressalvas
Quanto aos apontamentos registrado no Tópico 6 (seis), do Relatório do Controle Interno,
entretanto, identificados pelos números (1) e (4).
Determinações
1º Para que o Titular da Unidade Gestora, tenha conhecimento do teor deste documento e de imediato
realize os procedimentos necessários quanto a regularização, além das providências atinentes, em
decorrência dos itens que ficaram pendentes, conforme foram apontados através do relatório do
Controle Interno e da Auditoria, bem como, diante do que foi justificado e que resultou em
compromissos assumidos através de Notas Explicativas. Quanto a comprovação de tais
regularizações, deverão ser apresentadas à Controladoria Geral para realização de procedimentos.
2º- Para que os Responsáveis pela apresentação dos esclarecimentos em Notas Explicativas, tenham
conhecimento destes documentos e da mesma forma, realize de imediato os procedimentos de
regularização, e com celeridade a comprovação de tais realizações, em decorrência do que restou
pendente e diante do compromisso assumido, face do que está constando nas referidas Notas
Explicativas.
3º. Para que o Titular da Controladoria, tenha conhecimento dos documentos que estão sendo
emitidos pela Auditoria, e de forma relevante observe quanto a 12 (primeira) e 2º (segunda)
Determinação apontada anteriormente, para que venha exigir o cumprimento das mesmas, face de
cada responsabilidade, e da mesma forma quanto a regularização das falhas que foram identificadas
como Ressalvas no Relatório do Controle Interno.
4º- Por derradeiro, registramos que os itens que restaram pendentes de regularização e os
classificados como ressalvas, ou outros semelhantes, não deverão ser constatados nas próximas
prestações de contas.
Em, 26/08/2020
Mauricio do Nascimento Fernandes
Auditor
Matrícula 2943 «(RC/RJ 091980/0-0
Categoria Prof. Contador
seno Siguaira 03/03
edor Geral
4380
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ
Certificado de Regularidade de Auditoria Com Ressalvas
Examinamos a Prestação de Contas Anual de Gestão, do Fundo Municipal
de Saúde de Quissamã, exercício de 2019.
Observamos que a documentação pertinente, está dando conhecimento
quanto as Contas que foram prestadas e que foram devidamente analisadas por
determinados responsáveis, conforme a natureza dos exames.
Destacamos quanto a importância do Relatório do Controle Interno, diante
do destaque do que foi observado, e com a identificação da conclusão pela regularidade,
porém, com ressalvas, diante de determinados procedimentos que restaram pendentes de
regularização.
Portanto, considerando até onde foi possível observar em decorrência dos
exames realizados, e quanto ao detalhamento dos resultados, foram demonstrados
através do Relatório de Auditoria, e de forma consubstanciada no Parecer. Concluímos,
pela Regularidade da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde de Quissamã,
porém, com Ressalva e Determinação.
Mauricio do as
Ajgiditor
Matrícula 2943 /CRC/RJ 091980/0-0
Categoria Prof. Contador
Em, 26/08/2020