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materia nº 286/2020

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 286 / 2020
Date 2020-08-31
EmentaOfício n.º 286/2020, referente a abertura de Crédito Extraordinário para conhecimento do Poder Legislativo.
native_id2129

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-03 Proposição arquivada Arquivado.
2020-09-02 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2020-09-02 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janciro
- Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ
Ofício nº 286/2020 Quissamã, 27 de agosto de 2020.
ASSUNTO: Abertura de Crédito Extraordinário.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao artigo 44 da Lei 4.320/64, encaminhamos para conhecimento
do Poder Legislativo, o Decreto nº 2.944/2020 de abertura de crédito extraordinário, com
sua respectiva publicação, para atender às despesas relacionadas ao enfrentamento do
novo coronavírus (COVID 19).
Aproveitamos para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE ekrastáditco
Prefeita |
A Sua Senhoria o Senhor
LUCIANO PESSANHA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 2.944 DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de
R$ 54.584,00 para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente
da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- O disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, e suas alterações,
que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do
novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;
- a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de
orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos
recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- 0 Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre
a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e
temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);
- a Nota Técnica SEI n.º 21231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que
incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME e acrescenta
novas considerações desta área técnica;
po
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- a Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos
jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ quanto à
contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Covid-19;
- a Portaria n.º 1.857, de 28 de julho de 2020, do Ministério da Saúde/Gabinete do
Ministro, que dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros aos Municípios e ao
Distrito Federal para combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus/Covid-19,
considerando as escolas públicas da rede básica de ensino.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 54.584,00 (cinquenta e
quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), para reforço das dotações orçamentárias
constantes no ANEXO I.
Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 8 1º, Item II, e
art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 26 de agosto de 2020.
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Maria de rátima Pácheco , 7 |( ra IÁNSUO
Prefeita BE qc
Edição: ) ( a
!
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ AGOSTO/2020) Fonte 245 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ AGOSTO/2020) Fonte 245 54.584,00
EXCESSO APURADO (ATÉ AGOSTO/2020) Fonte 245 54.584,00
UTILIZADO NESTE DECRETO 54.584,00
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
CÓDIGOS [| VALORES. Jj|
PROGRAMA DE TRABALHO REFORÇO
FMS
36.01-10.301.0058.2,253 1419 | 3390.30
TOTAL ESEINASES 54.584,00
“ANO: 04 Nº; 1227
PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA
www.quissama.rj.gov.br [= = Wa — — E] Es; DE AGOSTO DE 2020
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Gato de Gabineto = PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSANÃ
Luciano de Almeida Lourenço
Controladoria Geral do Município EXTRATO DE CONTRATO
Gabriel Bueno Siqueira
Procuradoria Geral do Município
Linaldo de Souza Lyra
1- CONTRATO Nº ê
Secretaria de Governo SONTIATO Nº LLU20Zo
Edmilson Souza Santos
Secretaria de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria de Saúde 3 - Celebrado entre o Município de Quissamã e a empresa WTS COMÉRCIO E
Renata da Silva Fagundes SERVIÇOS EIRELI.
Secretaria de Educação
Robisson Silva Serra
2 - Fato gerador: Solicitação nº 947/2020 — Pregão Presencial nº 070/2020 —
Processo nº 2899/2020 - SEMAD.
4 — Objeto: Contratação de empresa para realizar serviços de reforma e
Secretaria de Assistência Social manutenção dos banheiros coletivos da Sede da Prefeitura Municipal de
Tânia Regina dos Santos Magalhães Quissamã, conforme projeto básico que integra este contrato.
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 5 - Prazo do Contrato: Em 30 (trinta) dias, a partir da autorização de início de
Trabalho e Turismo serviços.
Arnaldo Gonçalves da Silva de Queiros Mattoso 6- Forma de Pagamento: Em parcela única, conforme cronograma de
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca desembolso.
Arnoldo Reilly Almeida Azevedo 7 - Valor total: R$ 6.213,22 (seis mil, duzentos e treze reais e vinte e dois
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo centavos).
Jonas de Siqueira Cesar
Secretaria Municipal de Administração
Udete Mota LLobera Ferriol .
Coordenadoria Especial de Comunicação Social Quissamã (Ru), 26 de'agosto de: 2020.
Paulo David Nogueira da Silva
Coordenadoria Especial de Transporte
Marcos Aurélio De Souza
Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer
Amanda Fragoso Barcelos
Udete Mota Llobera Ferriol
Secretária Municipal de Administração
Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira Luciano de Almeida Lourenço
Coordenador Especial de Segurança
Pública e Trânsito Chefe de Gabinete da Prefeita
Arilson De Souza Barros
PREFEITURA DE é O OFI PODER 0
ms
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Prefeita de Quissamã - D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Govemo, na
Maria de Fátima sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
Pacifoco as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES; Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação. Edmilson Souza Santos — Secretário de Governo
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www.quissama.).gov.br
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Edmilson Souza Santos Diário Oficial de Quissamá — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
www.quissama.r).gov.br | 27 DE AGOSTO DE 2020 | EDIÇÃO: Nº 1227
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 18.679/2020
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: exonerar, a pedido, o servidor FERNANDO VAZ TOSTA JUNIOR,
mat. nº 6856, do cargo comissionado de COORDENADOR TÉCNICO DO
CENTRO DE ESPECIALIDADES — CC-4, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, a contar de 14 de agosto de 2020, de acordo com o Processo nº
6228/2020.
Gabinete da Prefeita, 18 de agosto de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 2.944 DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de
R$ 54.584,00 para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente
da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, e suas alterações,
que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do
novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;
- à Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de
orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos
recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre
a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e
temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19);
- O Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavirus);
- à Nota Técnica SEI n.º 21231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que
incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME e acrescenta
novas considerações desta área técnica;
- à Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos
jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ quanto à
contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Covid-19;
- à Portaria n.º 1.857, de 28 de julho de 2020, do Ministério da Saúde/Gabinete do
Ministro, que dispõe sobre a transferência de Incentivos financeiros aos Municípios e ao
Distrito Federal para combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus/Covid-19,
considerando as escolas públicas da rede básica de ensino.
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 54.584,00 (cinquenta e
quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), para reforço das dotações orçamentárias
constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º - O recurso para atender O art. 19 será proveniente do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 6 19, Item IL, e
art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Quissamê, 26 de agosto de 2020.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
PREVISÃO (ATÉ AGOSTO/2020) Fonte 245 0,00
(ATÉ AGOSTO/2020) Fonte 245 54.584,00
EXCESSO APURADO (ATÉ AGOSTO/2020) Fonte 245 54.584,00
— 54.584,00
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
UTILIZADO NESTE DECRETO
TOTAL Lo To TT sas8a0o]
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIAN" 18.708/2020
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMAÃ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: conceder Adicional de Tempo de Serviço, de acordo com o artigo 81 $ 1º da
Lei Complementar nº 006/2019, a razão de mais 5% sobre seu vencimento, aos servidores
abaixo relacionados, a contar de junho de 2020.
mar NONE FUNCIONARIO DATA ADMISSÃO |
T
TRIÉNIO o
E TRIÊMOATUAL| LOTAÇÃO
SAM MARIA DO CARMO DE BARCELOS SAVAMACHADO | 030616
t206 MARIA HELENA DE SOUZA DOS SANTOS anveme
dos fuuns cuAucio ou sua | ouvem
2
taty ADARSO BELARMINO BARRETO E 5
5
ao rice E ET A mm |
1235 [JOSE DA PENHAALMEDA DA CONCEICAO rave 7 CETRA
VEN2 JUNE HENRIQUE DE MAGALHAES PINTO mo |
mor ROSENERVOE SOUZA
tita MARADE JESUS DE SOUZA
vast |norage Jose De souza
2 [TOA MARIA MARCELINO ISEO
[rave TvicenTE DE ALMEIDA CUNHA
N23H — ZMNATO PREITAS UI
TaS6—JALCIPAULO PESSANA
206 ANTONIO BASTA PESSANHA.
1230 (BENEDITO BARSOZA PINTO JUNIOR.
N282 (CARLOS NASCMENTO
“218 [cosME FRANCISCO CHAGAS.
NO63 | JOSE DANEL CHAGAS
sara funrcia sua
NIWO NAMACRISTINA LISTA PINTO.
ÍCELSO DA SANA ROORIGUES
(DENISE NARA WORERADA SINA BARCELOS
uucuno peReRA vicetE
VELLES BARCELOS DE SOUZA

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