texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PM.)
ChmARA mivivicizas DE QUISSâmia
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 3 ER
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ am: O
GABINETE DA PREFEITA sesamaço Adora.
MENSAGEM Nº 0041/2020 Quissamã, 26 de agosto de 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar à deliberação
dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre a autorização
para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
O referido crédito objetiva a criação de novas dotações não previstas na
proposta orçamentária de 2020, justificadas no anexo desta Mensagem, cujo valor totaliza
a importância de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais).
Trata-se de autorização na modalidade Crédito Adicional Especial, baseada na
Lei 4.320/64, que sustenta a imprevisibilidade, uma vez que determina que os créditos
especiais sejam destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica.
Certo da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria aproveito o
ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente
MARIA DE FATIMA PACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
LUCIANO PESSANHA
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
open original →