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materia nº 9/2020

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-09-01
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1864, DE 22 DE JULHO DE 2019, QUE DESPESAS NÃO SUBMETIDAS AO PROCESSO NORMAL DE REALIZAÇÃO, ATRAVÉS DE REGIME DE SUPRIMENTO DE FUNDOS.
native_id2139

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-10 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno
2020-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na ordem do dia.
2020-09-09 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovado em 1º turno.
2020-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusa na ordem do Dia.
2020-09-02 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2020-09-01 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro =
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
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MENSAGEM Nº. 009/2020 EM 06 DE MARÇO DE 2020.
Senhor Presidente,
No exercício das atribuições conferidas pelo art. 81, |, da Lei Orgânica
Municipal, cumpre-me encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1864/2019, que dispõe sobre a
autorização para a realização de despesas não submetidas ao processo normal de
realização, através do regime de suprimento de fundos, solicitando se digne Vossa
Excelência a instaurar o competente processo legislativo.
A alteração proposta visa incluir, neste momento, o Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Quissamã — IPMQ, criado por meio da Lei
Municipal nº 1880/2019, tendo em vista que as normas constantes da legislação municipal
têm ampla incidência sobre os serviços prestados pelo IPMQ.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria aproveito o
ensejo para reiterar à Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE FArIMA(PACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
LUCIANO PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã

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