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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro =
Prefeitura de Quissamã
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MENSAGEM Nº. 009/2020 EM 06 DE MARÇO DE 2020.
Senhor Presidente,
No exercício das atribuições conferidas pelo art. 81, |, da Lei Orgânica
Municipal, cumpre-me encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1864/2019, que dispõe sobre a
autorização para a realização de despesas não submetidas ao processo normal de
realização, através do regime de suprimento de fundos, solicitando se digne Vossa
Excelência a instaurar o competente processo legislativo.
A alteração proposta visa incluir, neste momento, o Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Quissamã — IPMQ, criado por meio da Lei
Municipal nº 1880/2019, tendo em vista que as normas constantes da legislação municipal
têm ampla incidência sobre os serviços prestados pelo IPMQ.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria aproveito o
ensejo para reiterar à Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE FArIMA(PACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
LUCIANO PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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