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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 01 de setembro de 2020.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 2.934.570,94
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 2.934.570,94 (dois milhões, novecentos e trinta e quatro mil,
quinhentos e setenta reais e noventa e quatro centavos), para atender despesas não
previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
1.901/2019.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de agosto/2020 (fontes: royalties), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, 8 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Quissamã, 01 de setembro de 2020.
Maria sá acheco
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ AGOSTO/2020) Fontes: royalties 83.823.583,33
ARRECADAÇÃO (ATE AGOSTO/2020) Fontes: royalties 93.451.765,05
EXCESSO APURADO (ATE AGOSTO/2020) Fontes: royalties 9.628.181,72
UTILIZADO NO DECRETO N.º 2947/2020 5.379.651,45
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 29 94
SALDO DISPONÍVEL: 1.313.959,33
CÓDIGOS [| VALORES |
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO
FMS
36.01-10.302.0009.2.083 1433 3350.39 2.799.570,94
36.01-10.302.0009.2.083 1434 3350.39 135.000,00
2.934.570,94
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA — SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 01 DE SETEMBRO DE 2020 - VALOR TOTAL: R$ 2.934.570,94
MENSAGEM Nº 0043/2020
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Excesso de Arrecadação
Segue necessidade de novas dotações orçamentárias, no âmbito da Lei nº 1.901/2019, apresentada pela
Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (contas a serem criadas)
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
Conforme a Lei Federal n.º 12.858,
de 9 de setembro de 2013, que
dispõe sobre a destinação da parcela
da participação no resultado ou da
compensação financeira pela
exploração de petróleo e gás natural,
sendo os recursos destinados
exclusivamente 75% (setenta e cinco
por cento) para a área da educação e
25% (vinte e cinco por cento) para a
área da saúde.
Outros Serviços de Terceiros -
Fundo Municipal de Saúde Passga Jurídica
Outros Serviços de Terceiros -
Fundo Municipal de Saúde essoa Jutdica
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos esta solicitação na Mensagem n.º 0038/2020, contudo após aprovação e publicação da
Lei n.º 1947/2020, verificamos um equívoco na funcional programática das despesas acima apresentadas,
referentes à Gestão do Hospital Municipal.
Sendo assim, a Secretaria de Fazenda recomendou ao Chefe do Poder Executivo, a abertura de crédito
adicional especial de forma parcial, através do Decreto n.º 2947/2020, referente a Lei n.º 1947/2020, e o
encaminhamento de novo Projeto de Lei ao Poder Legislativo com as devidas correções na funcional
programática.
Quissamã, 01 de setembro de 2020
LIL ( to»
Fernanda Correa Barcellos
Assesor Executivo do FMS
Matr: 6944
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