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materia nº 291/2020

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 291 / 2020
Date 2020-09-02
EmentaOfício n.º 291/2020, referente a abertura de Crédito Extraordinário para conhecimento do Poder Legislativo.
native_id2145

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-08 Proposição arquivada Arquivado
2020-09-03 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2020-09-03 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

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texto original #

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Sm República Federariva do Brasil - Estado do Rio dc Janeiro
- Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ
Ofício nº 291/2020 Quissamã, 01 de setembro de 2020.
ASSUNTO: Abertura de Crédito Extraordinário.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao artigo 44 da Lei 4.320/64, encaminhamos para conhecimento
do Poder Legislativo, o Decreto nº 2.945/2020 de abertura de crédito extraordinário, com
sua respectiva publicação, para atender às despesas relacionadas ao enfrentamento do
novo coronavírus (COVID 19).
Aproveitamos para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
|
mario KAMÁ PACHECO
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
LUCIANO PESSANHA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 2.945 DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de
R$ 89.435,78 para enfrentamento de emergência de
saúde nacional da pandemia do novo Coronavírus
(Covid-19).
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- O disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, que declara estado
de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus
(COVID-19), e dá outras providências;
- a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, emitida pelo Ministério da
Economia, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e
ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre
a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e
temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);
- a Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- a Nota Técnica SEI n.º 21231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que
incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME e acrescenta
novas considerações desta área técnica;
- a Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos
jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ quanto à
contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Covid-19,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 89.435,78 (oitenta e
nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), para reforço das
dotações orçamentárias constantes no ANEXO I.
Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 8 1º, Item II, e
art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 28 de agosto de 2020.
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Maria de Fáti checo Em 98 / Of [20430
Prefeita Edição; A22G
sAssinapura SOuz:
oordenad | Apoi
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ AGOSTO/2020) Fonte 324
ARRECADAÇÃO (ATÉ AGOSTO/2020) Fonte 324
EXCESSO APURADO (ATÉ AGOSTO/2020) Fonte 324
UTILIZADO NO DECRETO Nº 2919/2020
UTILIZADO NESTE DECRETO
SALDO DISPONÍVEL:
0,00
178.871,56
178.871,56
89.435,78
89.435,78
0,00
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO
FMAS
35.01-08.244.0006.2.045 3390.32
35.01-08.122.0029.2.095 3390.30
35.01-08.244.0069.1.074 4490.52
TOTAL Ea pa 47] 89.435,78
ANO: 04 Nº: 1229;
PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA
www.quissama.rj.gov.br
RIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Chefe de Gabinete = PREFEHIURA MONICA DE QUISSAMÃ
28
Luciano de Almeida Lourenço
Controladoria Geral do Município DECRETO Nº 2.946 de 28 DE AGOSTO DE 2020
Gabriel Bueno Siqueira
Procuradoria Geral do Município
Linaldo de Souza Lyra A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
Secretaria de Governo suas atribuições legais e com base na Lei Municipal
Edmilson Souza Santos nº 1.946/2020 de 28 de agosto de 2020.
Secretaria de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria de Saúde DECRETA:
Renata da Silva Fagundes
Secretaria de Educação Art, 1º - Fica aberto Crédito Suplementar na importância de 5.370.900,00 (cinco milhões
Robisson Silva Serra trezentos e setenta mil novecentos reais), para reforço das Dotações
ári NEXO 1.
Secretaria de Assistência Social Orçamentárias: constantes mA
Tânia Regina dos Santos Magalhães Art. 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do ANULAÇÕES
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO
Trabalho e Turismo 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
Arnaldo Gonçalves da Silva de Queiros Mattoso março de 1964.
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
Arnoldo Reilly Almeida Azevedo Art. 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo Msposidhes em porirário.
Jonas de Siqueira Cesar
Secretaria Municipal de Administração Quissamã, 28 de agosto de 2020.
Udete Mota LLobera Ferriol
Coordenadoria Especial de Comunicação Social
Paulo David Nogueira da Silva
Coordenadoria Especial de Transporte Maria de Fátima Pacheco
Marcos Aurélio De Souza Prefeita
Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer
Amanda Fragoso Barcelos
Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Coordenador Municipal de Defesa Civil
º cópicos , E
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA | REFORÇO | ANULAÇÃ
Marcos Augusto Alves Ferreira PREFEITURA MUNICIPAL
18.01 - 06.122.0029.2.095 66 3390.14 15.000,00
Pública e Trânsito 18.01 - 06.122.0029.2.095 67 3390.30 a
Arilson De Souza Barros
Coordenador Especial de Segurança
O OFICIAL PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE : ” =
QUISSAMÃ PUBLICAÇÕES EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
a ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Prefeita de Quissamã — D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Govemo, na
Maria de Fátima sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
Pacheco as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação. Edmilson Souza Santos — Secretário de Governo
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wuw.quissama.i.gov.br
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Edmilson Souza Santos Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
www.quissama.rj.gov.br | 28 DE AGOSTO DE 2020 | EDIÇÃO: Nº 1229
[18.01 - 06.122.0029.2,095
(28.01 - 04.122.0029.2.095
39.01 - 15.451.0038.2.224
39.01 - 27.813.0010.2.167
(22.01 - 02,061.0013.2.249 1.200.000,00,
28.01 - 99.999.9999.9.999 X 2.000.000,00)
28.01 - 99.999.9999.9,999 1.965.900,00!
39.01 - 04.122.0038.1.023 | 125.000,00
39,01 - 15.452.0048.2.081 | 80.000,00]
FMAS
35.01 - 08.241.0067.2.042
35.01 - 08.242.0067.2.202
35.01 - 08,243.0067.2.044
35.01 - 08.244.0006.2.045
35.01 - 08.244.0067.2.032
[23.01-12.361.0020.1.058
[33.01-12.361.0020.1.058
[83.01-12.361.0020.2.100
[33.01-12.361.0020.2.100
[83.01-12.361.0020.2.100
[33.01-12.361.0020.2.100
[83.01-12.361.0020.2.100
[83.01-12.361.0020.2.246
33.01-12.361.0020.2.246
[33.01-12.365.0019.1.026
[83.01-12.365.0019.1.026
[83.01-12,365.0019.1.055
[33.01-12.365.0019.1.055
[33.01-12.365.0019.2.098 ;
[33.01-12.365.0019.2.098 3390.30
83.01-12.365.0019.2098 | 1390 | 339032 |
33.01-12.365.0019.2.098 339039 | 616
3.01-12.365.0019.2.098 3390.39
[83.01-12.365.0019.2.247 3390.39
[33.01-12.365.0019.2.247 3390.39
[33.01-12.365.0019.1.027 4490.51
[33.01-12.365.0019.1.027 4490.51
[33.01-12.365.0019.1.056 4490,52
[33.01-12.365.0019.1.056 4490,52
[33.01-12.365.0019.2.099 3390.30
[83.01-12.365.0019.2.099 3390,30
[83.01-12.365.0019.2.099 3390.32
[33.01-12.365.0019.2.099 3390,39
[33.01-12.365.0019.2.009 1403 | 3390.39
[33.01-12.365.0019.2.248 1404 | 3390.39
[83.01-12.365.0019.2.248 1405 | 3390.39
I
|
5.370.900,00,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FMS
[36.01-10.302.0009.2.086 1406 | 3350.39
[36.01-10.302.0009.2.086 1407 | 3350.39
[36.01-10,302.0009.2.028 3390.30
[36.01-10.302.0009.2.028 3390,30
36.01-10.303.0016.2.058 3390.32
DECRETO Nº 2.947 DE 28 DE AGOSTO DE 2020
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
1.947/2020 de 28 de agosto de 2020.
TOTAL
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 8.395.622,39 (oito
milhões, trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e nove
centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.901/2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO (fontes: royalties), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 6 19,
Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
LEI Nº 1.946 de 28 DE AGOSTO DE 2020
Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 5.370.900,00.
Quissamã, 28 de agosto de 2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI:
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 5.370.900,00 (cinco milhões trezentos e setenta mil novecentos reais),
ANEXO 1 para reforço das dotações orçamentárias constantes no ANEXO L.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 19 serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO L,
nos termos do art. 42, combinado com o art, 43, 61º, Item III, da Lei 4,320 de 17 de
pais 73.267.354,17 março de 1964.
ARRECADAÇÃO 82.780.633,17
EXCESSO APURADO 9.513.279,00
SALDO DISPONÍVEL: 1.117.656,61
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI
Quissamã, 28 de agosto de 2020.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
[PREFEITURA MUNICIPAL
28.01-11.331.0000,0.002
28,01-11,331.0000,0,002
[28.01-11.331.0000.0.002
28.01-11.331.0000.0.002
28.01-04.123.0001.2.003
28.01-04.123.0001,2.003
|28.01-04.123.0001.2.003
28.01-04.123.0001.2.003
cóprcos
(PROGRAMA DE TRABALHO
(PREFEITURA MUNICIPAL
18.01 - 06.122.0029.2.095
18.01 - 06.122.0029.2.095
[18.01 - 06.122.0029.2.095
[28.01 - 04.122.0029.2.095
[39,01 - 15.451.0038.2.224
[33.01-12.351.0020.1.025
www.quissama.ri.gov.br | 28 DE AGOSTO DE 2020 | EDIÇÃO: Nº 1229
(39.01 - 27.813.0010.2.167 | 1145 | 3390.39 |
22.01 -0206100132269 | 203 |
28.01 - 99.999.9999.9.999 363
28.01 - 99.999.9999.9.999 364
39.04 - 04.122.0038.1.023 1077
39.01 - 15.452.0048.2.081 | 1116
FMAS
35.01 - 08.241,0067.2,042
35.01 - 08.242.0067.2.202
35.01 - 08.243,0067.,2.044
35.01 - 08.244.0006.2.045
35.01 - 08.244.0067.2.032
125.000,00
1.200.000,00
2.000.000,00
1.965.900,00]
125.000,00]
80.000,00
485.000,00 |
18.700,00]
101.700,00
190.000,00
650.000,00,
|33.01-12.361.0020.2.100
(33.01-12.361.0020.2.100
33.01-12.361.0020.2.100
33.01-12.361.0020.2.246
33,01-12.361.0020.2.246
33.01-12.365.0019.1.026
[33.01-12.365.0019.1.026
[33,01-12.365.0019.1.055
[83.01-12.365,0019.1.055
[33.01-12.365.0019.2.098
[33.01-12.365.0019.2.098
83.01-12.365.0019.2.098
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 1.947 DE 28 DE AGOSTO 2020
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 8.395.622,39
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 8.395.622,39 (oito milhões, trezentos e noventa e cinco mil,
seiscentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos), para atender despesas não
previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
1.901/2019.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO (fontes; royalties), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 5 1º,
Item II, da Lei 4,320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 28 de agosto 2020.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
PREVISÃO
ARRECADAÇÃO
EXCESSO APURADO
73.267.354,17
82.780.633,17
9.513.279,00
1.117.656,61
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI
SALDO DISPONÍVEL:
[33.01-12.361.0020.2.100
[33.01-12.361.0020.2.100
E TOTAL, 5.370.900,00) 5.370.900,00)
[33.01-12.365.0019.2.098 249.000,00
[33.01-12.365.0019.2.098 1392 618 1.000,00
[33.01-12.365,0019.2.247 1393 | 3390.39 618 49.000,00
/33.01-12.365.0019.2.247 1394 | 3390,39 616 1.000,00
(33.01-12.365.0019.1.027 1395 | 4490.51 616 1.000,00
(33,01-12.365.0019.1,027 1396 | 4490.51 618 1.000,00
[33.01-12.365.0019.1,056 1397 | 4490,52 618 149.000,00
33.01-12.365.0019.1,056 1398 | 4490,52 616 1.000,00
/33.01-12.365.0019,2,099 1399 | 3390,30 616 249.000,00
[33.01-12,365.0019.2.099 1400 | 3390,30 618 1.000,00
[33.01-12.365.0019.2.099 1401 | 3390,32 618 1.000,00
[33,01-12.365.0019.2.099 1402 | 3390,39 616 244.000,00
(33.01-12.365.0019.2.099 1403 | 3390,39 618 1.000,00
(33.01-12.365.0019.2.248 1404 | 3390.39 616 49.000,00
(33.01-12.365.0019.2.248 1405 | 3390,39 618 1.000,00
FMs
.01-10.302.0009.2.086 1406 615 2.799.570,94
36.01-10.302.0009.2.086 1407 617 135.000,00
/36.01-10.302.0009.2.028 1408 615 1.450.000,00
[36.01-10.302.0009.2.028 81.400,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 2.945 DE 28 DE AGOSTO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de
R$ 89.435,78 para enfrentamento de emergência de
saúde nacional da pandemia do novo Coronavírus
(Covid-19).
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- O disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, que declara estado
de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavirus
(COVID-19), e dá outras providências;
- a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, emitida pelo Ministério da
Economia, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e
ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- O Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre
a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e
temporárias, Indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19);
- O Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);
- à Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-Cov-2 (Covid-19), altero a Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
ESSES DU A
4 N N N www.quissama.rj.gov.br | 28 DE AGOSTO DE 2020 | EDIÇÃO: Nº 1229
D7 XT
- à Nota Técnica SEI n.º 21231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que
incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME e acrescenta
novas considerações desta área técnica;
- à Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orlentações aos PREVISÃO (ATÉ AGOSTO/2020) Fonte 324 0,00
Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ quanto à ARRECADAÇÃO (ATÉ AGOSTO/2020) Fonte 324 178.871,56
contabiização e 20 tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da EXCESSO APURADO (ATÉ AGOSTO/2020) Fonte 324 178.871,56
emergência de saúde pública decorrente do Covid-19,
UTILIZADO NO DECRETO Nº 2919/2020 89.435,78
DECRETA: UTILIZADO NESTE DECRETO 89.435,78
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na Importância de R$ 89.435,78 (oitenta e SALDO DISPONÍVEL: 0,00
nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), para reforço das
dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º - O recurso para atender O art, 1º será proveniente do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 6 19, Item II, e
art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. : 244. .2. 1368 68.435,78
1431 10.000,00
Quissamã, 28 de agosto de 2020. (35.01-08.244,0069.1.074 1432 11.000,00
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
DISQUE CRA
EMERGÊNCIA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
TOTAL 89.435,78
0800 - 022 - 8082
(LIGAÇÃO GRATUITA)
CRAS CENTRO | 2768-6540
CRAS BARRA DO FURADO | 2768-2543
CRAS SANTA CATARINA | 2768-1045
ATENDIMENTO DE 8H ÀS 16H
PREFETURA DE | ASSISTÊNCIA
QUISSAMÃ | SOCIAL
me PrefeituraMunicipalDeQuissama www. quissama.r).gov.br

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