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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
“Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 044/2020 EM 02 DE SETEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera os artigos 11 e 36 da Lei Municipal nº 1880,
de 04 de outubro de 2019, institui o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Quissamã, cria o Instituto de Previdência do Município de Quissamã —
IPMQ, solicitando se digne o competente processo legislativo.
O presente projeto tem o objetivo de retificar a numeração dos incisos do artigo 11,
bem como alterar o 8 3º do artigo 36 passando a constar a incidência da multa de 1% (um por
cento) apenas uma vez. Tais alterações decorrem de solicitação apresentada pelo Presidente do
IPMQ.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria aproveito o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA D CHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
LUCIANO PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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