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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI Nº EM 02 DE SETEMBRO DE 2020.
ALTERA OS ARTIGOS 11 E 36 DA LEI MUNICIPAL Nº 1880, DE
04 DE OUTUBRO DE 2019, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, CRIA O INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ - IPMQ.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada a numeração dos incisos do art. 11 da Lei Municipal nº
1880, de 04 de outubro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
| — pela Presidência;
IH — pela Diretoria de previdência;
HI — pela Diretoria de Administração e Financeira.”
Art. 2º O 8 3º do art. 36 da Lei Municipal nº 1880, de 04 de outubro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“g 3º As quantias recolhidas em atraso referentes a contribuições
previdenciárias e demais débitos serão acrescidas de juros de 0,5% (meio
por cento) ao mês e multa de 1% (um por cento) do valor do débito, além de
atualização monetária de acordo com a variação do INPC ou pelo índice que
vier a substituí-lo.”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Quissamã, 02 de setembro de 2020. .
Maria
Prefeita
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