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materia nº 57/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 57 / 2020
Date 2020-09-09
EmentaAltera os artigos 11 e 36 da Lei Municipal nº 1880 de 04 de Outubro de 2019, Institui o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã, cria o Instituto de Previdência do Município de Quissamã - IPMQ.
native_id2158

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-24 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno
2020-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-09-23 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno
2020-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na ordem do dia.
2020-09-21 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2020-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2020-09-16 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2020-09-16 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2020-09-15 Proposição inclusa no expediente proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-24T17:57:09.690826-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0
2020-09-23T18:21:26.321545-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI Nº EM 02 DE SETEMBRO DE 2020.
ALTERA OS ARTIGOS 11 E 36 DA LEI MUNICIPAL Nº 1880, DE
04 DE OUTUBRO DE 2019, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, CRIA O INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ - IPMQ.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada a numeração dos incisos do art. 11 da Lei Municipal nº
1880, de 04 de outubro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
| — pela Presidência;
IH — pela Diretoria de previdência;
HI — pela Diretoria de Administração e Financeira.”
Art. 2º O 8 3º do art. 36 da Lei Municipal nº 1880, de 04 de outubro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“g 3º As quantias recolhidas em atraso referentes a contribuições
previdenciárias e demais débitos serão acrescidas de juros de 0,5% (meio
por cento) ao mês e multa de 1% (um por cento) do valor do débito, além de
atualização monetária de acordo com a variação do INPC ou pelo índice que
vier a substituí-lo.”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Quissamã, 02 de setembro de 2020. .
Maria
Prefeita

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