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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 045/2020 EM 03 DE SETEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 729,
de 05 de dezembro de 2002, que cria o Programa de Atendimento à Pessoa com Deficiência,
alterada pela Lei Municipal nº 1678, de 19 de maio de 2017, solicitando se digne o competente
processo legislativo.
O presente projeto tem o objetivo de atualizar a legislação municipal, de acordo com
a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria aproveito o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE F ECO
Prefeita
Exmo. Senhor
LUCIANO PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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