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materia nº 58/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 58 / 2020
Date 2020-09-09
Ementaaltera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 729, de 05 de dezembro de 2002, que cria o Programa de Atendimento à Pessoa com Deficiência, alterada pela lei Municipal nº 1678, de 19 de Maio de 2017.
native_id2160

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-24 Proposição aprovada em segundo turno S roposição aprovada em segundo turno
2020-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-09-23 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno
2020-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na ordem do dia.
2020-09-17 Parecer favorável da comissão parecer favorável.
2020-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2020-09-16 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2020-09-16 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2020-09-15 Proposição inclusa no expediente proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-24T18:03:15.275490-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0
2020-09-23T18:23:23.850439-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI Nº EM 03 DE SETEMBRO DE 2020.
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 729, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE CRIA
O PROGRAMA DE ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE
DEFICIÊNCIA, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1678, DE
19 DE MAIO DE 2017.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 729, de 05 de dezembro de 2002, passa a
vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, conforme o disposto na Lei Federal nº
13.146, de 6 de julho de 2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas.”
Art. 2º Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 729, de 05 de dezembro de 2002,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
d) Possua renda per capta mensal familiar igual ou inferior a % (meio) salário
mínimo;
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Quissamã, 03 de setembro de 2020.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita

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