br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 56/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 56 / 2020
Date 2020-09-09
EmentaAltera a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1864, de 22 de julho de 2019, que dispõe sobre a autorização para a realização de despesas não submetidas ao processo normal de realização, através de regime de suprimento de fundos.
native_id2164

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-10 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno
2020-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na ordem do dia.
2020-09-09 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovado em 1º turno.
2020-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusa na ordem do Dia.
2020-09-09 Parecer favorável da comissão Parecer favorável.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Projeto de Lei nº 20/2020
 EMENTA: Altera a redação do caput do art. 1º da Lei 
Municipal nº 1864, de 22 de julho de 2019, que dispõe 
 sobre a autorização para a realização de despesas não 
submetidas ao processo normal de realização, através
de regime de suprimento de fundos.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre a alteração da redação
do caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1864, de 22 de julho de 2019, que dispõe sobre a
autorização para a realização de despesas não submetidas ao processo normal de
realização, através de regime de suprimento de fundos.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56 da Lei Orgânica
Municipal.
O Projeto de Lei é de iniciativa do Poder Executivo e altera a Lei Municipal nº 1864,
de 22 de julho de 2019, que dispõe sobre a autorização para a realização de despesas
não submetidas ao processo normal de realização, através de regime de suprimento de
fundos.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógicos e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE ao
Projeto de Lei nº 20/2020.
É o parecer!
Quissamã, 09 de setembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha ______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

open original →