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materia nº 60/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 60 / 2020
Date 2020-09-10
EmentaDispõe sobre o repasse do ICMS Ecológico arrecadado a ser destinado ao Fundo Municipal de Conservação Ambiental.
native_id2173

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-24 Proposição aprovada em segundo turno S roposição aprovada em segundo turno
2020-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-09-23 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno
2020-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na ordem do dia.
2020-09-17 Parecer favorável da comissão Parecer favorável
2020-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer
2020-09-16 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2020-09-15 Proposição inclusa no expediente proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-24T18:04:58.850779-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0
2020-09-23T18:25:22.902849-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
 
 
PROJETO DE LEI Nº /2020.
Ementa: Dispõe sobre o repasse do ICMS 
Ecológico arrecadado a ser destinado ao
Fundo Municipal de Conservação Ambiental.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica destinado ao Fundo Municipal de Conservação de Meio Ambiente
(FUMCAM), o montante de 8% (oito por cento) do que é arrecadado a título de ICMS
Ecológico nos termos da Lei Estadual nº 5.100/2007. Considerando a Lei nº 1.050/2008
que regulamenta o Fundo Municipal supramencionado e instituído pelo artigo 282 da Lei
Orgânica Municipal de Quissamã.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 10 de setembro de 2020.
____________________________
José Borba Pessanha
(Vereador)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
 
 
JUSTIFICATIVA
Ciente que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações, nos termos do artigo 255 Constituição Federal e que o meio ambiente é
patrimônio difuso e deve ser como tal protegido, nos termos do artigo 2º, I, da Lei nº
6.938/81. O Objetivo do ICMS Ecológico é ressarcir os municípios pela restrição ao seu
território, notadamente no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de
abastecimento, bem como recompensar os municípios pelos investimentos ambientais
realizados.
Quissamã, 10 de setembro de 2020.
_________________________________
José Borba Pessanha
(Vereador Autor)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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