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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete Vereador José Borba Pessanha
PROJETO DE LEI Nº /2020.
Ementa: Dispõe sobre o repasse do ICMS
Ecológico arrecadado a ser destinado ao
Fundo Municipal de Conservação Ambiental.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica destinado ao Fundo Municipal de Conservação de Meio Ambiente
(FUMCAM), o montante de 8% (oito por cento) do que é arrecadado a título de ICMS
Ecológico nos termos da Lei Estadual nº 5.100/2007. Considerando a Lei nº 1.050/2008
que regulamenta o Fundo Municipal supramencionado e instituído pelo artigo 282 da Lei
Orgânica Municipal de Quissamã.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 10 de setembro de 2020.
____________________________
José Borba Pessanha
(Vereador)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete Vereador José Borba Pessanha
JUSTIFICATIVA
Ciente que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações, nos termos do artigo 255 Constituição Federal e que o meio ambiente é
patrimônio difuso e deve ser como tal protegido, nos termos do artigo 2º, I, da Lei nº
6.938/81. O Objetivo do ICMS Ecológico é ressarcir os municípios pela restrição ao seu
território, notadamente no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de
abastecimento, bem como recompensar os municípios pelos investimentos ambientais
realizados.
Quissamã, 10 de setembro de 2020.
_________________________________
José Borba Pessanha
(Vereador Autor)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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