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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 01/2020.
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de
retransmissão efetiva e integral das Sessões da Câmara
Municipal de Quissamã nas Rádios Comunitárias legalmente
estabelecidas no Município de Quissamã, bem como
obriga a Câmara Municipal de Quissamã a promover as
referidas transmissões ao vivo de imagem e som por meio de um
sistema próprio de WEB TV.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação do Projeto de Lei de Iniciativa
Popular de nº 01/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade de retransmissão efetiva e
integral das Sessões da Câmara Municipal de Quissamã nas Rádios Comunitárias
legalmente estabelecidas no Município de Quissamã, bem como obriga a Câmara
Municipal de Quissamã a promover as referidas transmissões ao vivo de imagem e som
por meio de um sistema próprio de WEB TV.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 58 da Lei Orgânica
Municipal.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
O Projeto de Lei é de Iniciativa Popular e traz em sua redação a obrigatoriedade de
retransmissão das Sessões Legislativas através das Rádios Comunitárias e legalizadas
no município de Quissamã.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógicos e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE ao
Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 01/2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
É o parecer.
Em, 10 de setembro de 2020.
Presidente: Alexandre de Souza Santos_________________________________
Vice-Presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis___________________________
Relator: José Borba Pessanha________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
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