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materia nº 61/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 61 / 2020
Date 2020-09-10
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade retransmissão efetiva e integral das Sessões da Câmara Municipal de Quissamã nas Rádios Comunitárias legalmente estabelecidas no Município de Quissamã, bem como obriga a Câmara Municipal de Quissamã a promover as referidas transmissões ao vivo de imagem e som por meio de um sistema próprio de WEB TV.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno
2020-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-09-16 ORDEM DO DIA PREJUDICADA - FALTA DE QUORUM Ordem do Dia prejudicada - Falta de Quorum
2020-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S proposição inclusa na ordem do dia.
2020-09-10 Proposição aprovada em 1º turno P Poposição aprovado em 1º turno

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 01/2020.
 EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
 retransmissão efetiva e integral das Sessões da Câmara
 Municipal de Quissamã nas Rádios Comunitárias legalmente
 estabelecidas no Município de Quissamã, bem como 
 obriga a Câmara Municipal de Quissamã a promover as 
 referidas transmissões ao vivo de imagem e som por meio de um
sistema próprio de WEB TV.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação do Projeto de Lei de Iniciativa
Popular de nº 01/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade de retransmissão efetiva e
integral das Sessões da Câmara Municipal de Quissamã nas Rádios Comunitárias
legalmente estabelecidas no Município de Quissamã, bem como obriga a Câmara
Municipal de Quissamã a promover as referidas transmissões ao vivo de imagem e som
por meio de um sistema próprio de WEB TV.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 58 da Lei Orgânica
Municipal.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
 
O Projeto de Lei é de Iniciativa Popular e traz em sua redação a obrigatoriedade de
retransmissão das Sessões Legislativas através das Rádios Comunitárias e legalizadas
no município de Quissamã.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógicos e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE ao
Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 01/2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
É o parecer.
Em, 10 de setembro de 2020.
Presidente: Alexandre de Souza Santos_________________________________
Vice-Presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis___________________________
Relator: José Borba Pessanha________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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