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materia nº 1/2020

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-09-10
EmentaEmenda Supressiva ao parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei de Iniciativa Popular que dispõe sobre a retransmissão efetiva e integral das sessões da Câmara Municipal de Quissamã.
native_id2176

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno
2020-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-09-16 ORDEM DO DIA PREJUDICADA - FALTA DE QUORUM Ordem do Dia prejudicada - Falta de Quorum
2020-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S proposição inclusa na ordem do dia.
2020-09-10 Proposição aprovada em 1º turno P Poposição aprovado em 1º turno

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-17T18:13:39.852137-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
 
 
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular de nº 01/2020
Ementa: Emenda Supressiva ao parágrafo
único do artigo 1º do Projeto de Lei de
Iniciativa Popular que dispõe sobre a
retransmissão efetiva e integral das sessões
da Câmara Municipal de Quissamã.
Os vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do
artigo 104, V e 113, § 1º, I do Regimento Interno da Câmara Municipal, propõe a seguinte
Emenda Supressiva ao artigo 1º do Projeto de Iniciativa Popular de nº 01/2020.
Redação atual
"art. 1º- Fica autorizada a Câmara Municipal de Quissamã a firmar convênios com as
emissoras de radiodifusão legalmente estabelecidos no Município de Quissamã
objetivando a transmissão das sessões legislativas em tempo real.
Parágrafo único: As emissoras de radiodifusão comunitárias poderão receber apoio
cultural por meio de convênio devidamente firmado com o Poder Legislativo Municipal. "
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
 
 
Sugestão de alteração
"art. 1º- Fica autorizada a Câmara Municipal de Quissamã a firmar convênios com as
emissoras de radiodifusão legalmente estabelecidos no Município de Quissamã
objetivando a transmissão das sessões legislativas em tempo real.
Supressão do Parágrafo único.
JUSTIFICATIVA
A referida emenda visa adequar o texto às normas legais.
Quissamã, 20 de agosto de 2020.
____________________________
(José Borba Pessanha)
Vereador Autor
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
 
 
___________________________
(Luciano Pessanha)
Vereador Coautor
_____________________________
(Francisco Xavier)
Vereador Coautor
__________________________
(Alexandre Souza Santos)
Vereador Coautor
___________________________
(Luiz de Acil)
Vereador Coautor
____________________________
(Leone Cordeiro)
Vereador Coautor
_____________________________
(Carlos Alberto de Souza Leite)
Vereador Coautor
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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