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materia nº 5/2020

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-09-10
EmentaEmenda Modificativa ao artigo 1º do Projeto de Lei de Iniciativa Popular que dispõe sobre a retransmissão efetiva e integral das Sessões da Câmara Municipal de Quissamã nas rádio comunitárias legalmente estabelecidas no município de Quissamã.
native_id2177

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno
2020-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-09-16 ORDEM DO DIA PREJUDICADA - FALTA DE QUORUM Ordem do Dia prejudicada - Falta de Quorum
2020-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S proposição inclusa na ordem do dia.
2020-09-10 Proposição aprovada em 1º turno P Poposição aprovado em 1º turno

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-17T18:15:04.946847-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 José Borba Pessanha - Vereador
 
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 01/2020.
Emenda Modificativa ao artigo 1º do
Projeto de Lei de Iniciativa Popular
que dispõe sobre a retransmissão
efetiva e integral das Sessões da
Câmara Municipal de Quissamã nas
rádio comunitárias legalmente
estabelecidas no município de
Quissamã.
O Vereador que a esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa,
nos termos do artigo 104, V e 113, § 1º, IV do Regimento Interno da Câmara Municipal,
propõe a seguinte emenda modificativa ao artigo 1º do Projeto de Lei de Iniciativa
Popular.
Redação atual 
Art. 1º- Fica autorizada a Câmara Municipal de Quissamã a firmar convênios com as
emissoras de Radiodifusão legalmente estabelecidas no município de Quissamã
objetivando a transmissão das sessões legislativas em tempo real. 
Passando a vigorar com a seguinte alteração:
art. 1º- Fica autorizada a Câmara Municipal de Quissamã a pleitear com as emissoras de
Radiodifusão legalmente estabelecidas no município de Quissamã objetivando a
transmissão das sessões legislativas em tempo real. 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 José Borba Pessanha - Vereador
 
JUSTIFICATIVA
A referida emenda visa a adequação do texto às normas legais.
Quissamã, 10 de setembro de 2020.
______________________________________
(José Borba Pessanha)
Vereador autor
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 José Borba Pessanha - Vereador
 
___________________________
(Luciano Pessanha)
Vereador Coautor
_____________________________
(Francisco Xavier)
Vereador Coautor
__________________________
(Alexandre Souza Santos)
Vereador Coautor
___________________________
(Luiz de Acil)
Vereador Coautor
____________________________
(Leone Cordeiro)
Vereador Coautor
_____________________________
(Carlos Alberto de Souza Leite)
Vereador Coautor
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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