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materia nº 62/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 62 / 2020
Date 2020-09-14
EmentaEmenta Supressiva ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 01/2020 referente a retransmissão das sessões legislativas pelas Emissoras de Rádios Comunitárias legalmente estabelecidas no Município de Quissamã, suprimindo o parágrafo único do artigo 1º.
native_id2178

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno
2020-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-09-16 ORDEM DO DIA PREJUDICADA - FALTA DE QUORUM Ordem do Dia prejudicada - Falta de Quorum
2020-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S proposição inclusa na ordem do dia.

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Emenda Supressiva ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 01/2020
EMENTA: Ementa Supressiva
ao Projeto de Lei de Iniciativa
Popular nº 01/2020 referente a
retransmissão das sessões
legislativas pelas Emissoras de
Rádios Comunitárias
legalmente estabelecidas no
Município de Quissamã,
suprimindo o parágrafo único
do artigo 1º.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação da Emenda
Supressiva ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 01/2020 referente a retransmissão
das sessões legislativas pelas Emissoras de Rádios Comunitárias legalmente
estabelecidas no Município de Quissamã.
A matéria da referida Emenda Supressiva está inserida no artigo 113, inciso I do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, passando a vigorar com a
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
seguinte redação:
Redação atual
"art. 1º- Fica autorizada a Câmara Municipal de Quissamã a firmar convênios com as
emissoras de radiodifusão legalmente estabelecidos no Município de Quissamã
objetivando a transmissão das sessões legislativas em tempo real.
Parágrafo único: As emissoras de radiodifusão comunitárias poderão receber apoio
cultural por meio de convênio devidamente firmado com o Poder Legislativo Municipal. "
Sugestão de alteração
"art. 1º- Fica autorizada a Câmara Municipal de Quissamã a firmar convênios com as
emissoras de radiodifusão legalmente estabelecidos no Município de Quissamã
objetivando a transmissão das sessões legislativas em tempo real."
Supressão do Parágrafo único.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos constitucionais
e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os aspectos lógico e
gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação e de
Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE à
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular de nº 01/2020.
 É o parecer.
Em 10 de setembro de 2020.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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