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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Emenda Supressiva ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 01/2020
EMENTA: Ementa Supressiva
ao Projeto de Lei de Iniciativa
Popular nº 01/2020 referente a
retransmissão das sessões
legislativas pelas Emissoras de
Rádios Comunitárias
legalmente estabelecidas no
Município de Quissamã,
suprimindo o parágrafo único
do artigo 1º.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação da Emenda
Supressiva ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 01/2020 referente a retransmissão
das sessões legislativas pelas Emissoras de Rádios Comunitárias legalmente
estabelecidas no Município de Quissamã.
A matéria da referida Emenda Supressiva está inserida no artigo 113, inciso I do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, passando a vigorar com a
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
seguinte redação:
Redação atual
"art. 1º- Fica autorizada a Câmara Municipal de Quissamã a firmar convênios com as
emissoras de radiodifusão legalmente estabelecidos no Município de Quissamã
objetivando a transmissão das sessões legislativas em tempo real.
Parágrafo único: As emissoras de radiodifusão comunitárias poderão receber apoio
cultural por meio de convênio devidamente firmado com o Poder Legislativo Municipal. "
Sugestão de alteração
"art. 1º- Fica autorizada a Câmara Municipal de Quissamã a firmar convênios com as
emissoras de radiodifusão legalmente estabelecidos no Município de Quissamã
objetivando a transmissão das sessões legislativas em tempo real."
Supressão do Parágrafo único.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos constitucionais
e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os aspectos lógico e
gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação e de
Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE à
Emenda Supressiva ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular de nº 01/2020.
É o parecer.
Em 10 de setembro de 2020.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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