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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 01/2020
EMENTA: Ementa Modificativa
ao Projeto de Lei de Iniciativa
Popular nº 01/2020 referente a
retransmissão das sessões
legislativas pelas Emissoras de
Rádios Comunitárias
legalmente estabelecidas no
Município de Quissamã.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação da Emenda
Modificativa ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 01/2020 referente a retransmissão
das sessões legislativas pelas Emissoras de Rádios Comunitárias legalmente
estabelecidas no Município de Quissamã.
A matéria da referida Emenda Modificativa está inserida no artigo 113, inciso IV do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Redação atual
Art. 1º- Fica autorizada a Câmara Municipal de Quissamã a firmar convênios com as
emissoras de Radiodifusão legalmente estabelecidas no município de Quissamã
objetivando a transmissão das sessões legislativas em tempo real.
Passando a vigorar com a seguinte alteração:
art. 1º- Fica autorizada a Câmara Municipal de Quissamã a pleitear com as emissoras de
Radiodifusão legalmente estabelecidas no município de Quissamã objetivando a
transmissão das sessões legislativas em tempo real.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
FAVORAVELMENTE à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular de nº
01/2020.
É o parecer.
Em 10 de setembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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Câmara Municipal de Quissamã
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
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