br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 63/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 63 / 2020
Date 2020-09-14
EmentaEmenta Modificativa ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 01/2020 referente a retransmissão das sessões legislativas pelas Emissoras de Rádios Comunitárias legalmente estabelecidas no Município de Quissamã.
native_id2179

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno
2020-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-09-16 ORDEM DO DIA PREJUDICADA - FALTA DE QUORUM Ordem do Dia prejudicada - Falta de Quorum
2020-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S proposição inclusa na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 01/2020
EMENTA: Ementa Modificativa
ao Projeto de Lei de Iniciativa
Popular nº 01/2020 referente a
retransmissão das sessões
legislativas pelas Emissoras de
Rádios Comunitárias
legalmente estabelecidas no
Município de Quissamã.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação da Emenda
Modificativa ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 01/2020 referente a retransmissão
das sessões legislativas pelas Emissoras de Rádios Comunitárias legalmente
estabelecidas no Município de Quissamã.
A matéria da referida Emenda Modificativa está inserida no artigo 113, inciso IV do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Redação atual 
Art. 1º- Fica autorizada a Câmara Municipal de Quissamã a firmar convênios com as
emissoras de Radiodifusão legalmente estabelecidas no município de Quissamã
objetivando a transmissão das sessões legislativas em tempo real. 
Passando a vigorar com a seguinte alteração:
art. 1º- Fica autorizada a Câmara Municipal de Quissamã a pleitear com as emissoras de
Radiodifusão legalmente estabelecidas no município de Quissamã objetivando a
transmissão das sessões legislativas em tempo real. 
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
FAVORAVELMENTE à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular de nº
01/2020.
 É o parecer.
Em 10 de setembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

open original →