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materia nº 64/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 64 / 2020
Date 2020-09-14
EmentaEmenta Aditiva ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 01/2020 referente a retransmissão das sessões legislativas pelas Emissoras de Rádios Comunitárias legalmente estabelecidas no Município de Quissamã, acrescentando o parágrafo único ao artigo 2º.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-17 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno
2020-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-09-16 ORDEM DO DIA PREJUDICADA - FALTA DE QUORUM Ordem do Dia prejudicada - Falta de Quorum
2020-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S proposição inclusa na ordem do dia.

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Emenda Aditiva ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 01/2020
EMENTA: Ementa Aditiva ao
Projeto de Lei de Iniciativa
Popular nº 01/2020 referente a
retransmissão das sessões
legislativas pelas Emissoras de
Rádios Comunitárias
legalmente estabelecidas no
Município de Quissamã,
acrescentando o parágrafo
único ao artigo 2º.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação da Emenda Aditiva ao
Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 01/2020 referente a retransmissão das sessões
legislativas pelas Emissoras de Rádios Comunitárias legalmente estabelecidas no
Município de Quissamã.
A matéria da referida Emenda Aditiva está inserida no artigo 113, inciso III do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã, passando a vigorar com a
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
seguinte redação:
Art. “2º- O descumprimento do artigo 1º da presente lei ensejará a responsabilização da 
Emissora da Radiodifusão que será deflagrada pelo Presidente da Câmara Municipal de 
Quissamã em comunicado emitido à ANATEL- Agência Nacional de Telecomunicações e 
demais órgãos fiscalizadores.
Parágrafo único - Compete as Emissoras de Radiodifusão Comunitárias, dentre outras 
funções, o cumprimento do artigo 3º, incisos I,II,III,IV e V da Lei Federal de nº 9.612/98."
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
FAVORAVELMENTE à Emenda Aditiva ao Projeto de Lei de Iniciativa Popular de nº
01/2020.
 É o parecer.
Em 10 de setembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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