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materia nº 66/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 66 / 2020
Date 2020-09-16
EmentaDispõe sobre a regulamentação do Cartão de Estacionamento para Idosos com validade em âmbito nacional.
native_id2194

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-23 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno
2020-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na ordem do dia.
2020-09-17 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovado em 1º turno
2020-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-09-16 ORDEM DO DIA PREJUDICADA - FALTA DE QUORUM Ordem do Dia prejudicada - Falta de Quorum
2020-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na ordem do Dia.
2020-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na ordem do Dia.
2020-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na ordem do Dia.
2020-09-16 Parecer favorável da comissão Parecer favoravel

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texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 59/2020
EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação do
Cartão de Estacionamento para Idosos com
validade em âmbito nacional.
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos fora designada para análise e deliberação sobre o Projeto de
Lei nº 59/2020, que dispõe sobre a regulamentação do Cartão de Estacionamento para
Idosos com validade em âmbito nacional.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa do Poder Legislativo,
atendendo assim ao disposto no art. 16, inciso I, alínea A da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 59/2020.
No entanto, insta salientar que o presente parecer trata-se, apenas, da
legalidade da proposição, deste modo, a aprovação do referido Projeto de Lei cabe ao
plenário.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
É o parecer.
Em 15 de setembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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