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materia nº 1946/2020

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 1946 / 2020
Date 2020-09-17
EmentaLEI N° 1946/2020
native_id2205

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº404G DE à$ DE ÁcostO DE 2020.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 5.370.900,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 5.370.900,00 (cinco milhões trezentos e setenta mil novecentos reais),
para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das
” ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes
no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 23 de Ag» de 2020.
Câmara Municipal de |
Quissamã - RJ Maria de'Fá heco Publicado no Jornal
APROVADO Prefeita Diário Oficial de Quissamã
TURNO UNICO im 23 | O% [3090
Edição: À 24
Assinatura
Presidente
BIVPXULI TI

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