| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2020 |
| Date | 2020-09-17 |
| Ementa | LEI N° 1946/2020 |
| native_id | 2205 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI Nº404G DE à$ DE ÁcostO DE 2020. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 5.370.900,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 5.370.900,00 (cinco milhões trezentos e setenta mil novecentos reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ” ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 23 de Ag» de 2020. Câmara Municipal de | Quissamã - RJ Maria de'Fá heco Publicado no Jornal APROVADO Prefeita Diário Oficial de Quissamã TURNO UNICO im 23 | O% [3090 Edição: À 24 Assinatura Presidente BIVPXULI TI