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materia nº 1949/2020

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 1949 / 2020
Date 2020-09-17
EmentaLEI N° 1949/2020
native_id2207

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI NJ QUA DEL | DESETEMEBNO DE 2020.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 454.877,23.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sansiono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 454.877,23 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil
oitocentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos), para atender despesas
não previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
1.901/2019.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43,
81º, Item I, da Lei 4.320 de 17 março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, À | de SETE-BnO de 2020. Publicado no Jornal
Câmara Municipal de
Luciano Pessanha
À h
Presidentãy Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
Diário Oficial de Quissamã
Quissamã - RJ Em À4 | OQ [2050
APROVADO DE E
Em 1.º Turno 04/03 12020 Maria de heco
Em 2.º O Au 103 12090 Pee Refssinaturaie Sc
Mat
CER.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
CEP: 28.735-000
República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ
ANEXO I
Doo CÓDIGOS VALORES |
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | “DESPESA REFORÇO
FMS |
| 36.01 - 10.303.0016.2.189 | 1420 | 339030 351.913,38 |
| 36.01 - 10.303.0016.1.093 | 1421 | 449052 102.458,75
36.01 - 10.123.0001.2.003 | 1422 | 339092 476,60
|36.01 - 10.123.0001.2.003
1423 3390.922 | 28,50
| TOTAL 454.877,23
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno 09/03 412020 |
Luciano Pessanha
Presidente

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