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materia nº 1951/2020

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 1951 / 2020
Date 2020-09-17
EmentaLEI N° 1951/2020
native_id2209

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINC JS A pe LÁ DE SHMEBNO DE 2020.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 1.150,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais), para atender
despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
1.901/2019.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das
ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes
no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, À.) de Serempndde 2020.
Câmara Municipal de
Quissam& - RJ Maria de Fáti checo Publicado no Jornal
APROVADO
Prefeita Diário Oficial de Quissamã
Em 1.º Turno QL QI LMa)
Em Ap / Oq [Zo0s0
Em 2.º 0109.6020 Edição: e 1
Luciano Pessanha
li Presidente RoAssinatura
República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ
CEP: 28.735-000
ANEXO I
Lo — CópiGos VALORES |
'PROGRAMA DE TRABALHO FICHA | DESPESA REFORÇO |ANULAÇÃO
FMS |
'36.01 - 10.123.0001.2.003 1428 | 3390.39 500,00 |
[36.01 - 10.302.0009.1.066 [1371 | 449052 | 500,00 |
FMDE |
41.01 - 23.694.0060.2.218 | 1429 | 3390.92 500,00 |
41.01 - 23.694.0060.2.218 | 1215 | 3390.39 500,00
| PREFEITURA MUNICIPAL | |
28.01 - 04.123.0001.2.003 | 1430 | 3390.39 150,00 | |
19.01 - 26.122.0028.1.010 98 | 4490.52 150,00
o Es TOTAL| 1.150,00 1.150,00,
Câmara Municipal de!
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno 044 09 19290 |
Em 2.º o) dp 109 1únha
Luciãhó Pessanha
Presidente
gg

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