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materia nº 69/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 69 / 2020
Date 2020-09-21
EmentaAltera os artigos 11 e 36 da Lei Municipal n°1880°. 04 de Outubro de 2019. Que institui o regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Quissamã, cria o instituto de previdência do Município de Quissamã - IPMQ.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-24 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno
2020-09-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-09-23 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno
2020-09-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na ordem do dia.
2020-09-21 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Projeto de Lei nº 57/2020
 EMENTA: Altera os artigos 11 e 36 da Lei Municipal
n°1880°. 04 de Outubro de 2019. 
Que institui o regime próprio de previdência dos 
servidores públicos do Município de Quissamã, 
cria o instituto de previdência do Município de Quissamã - IPMQ. 
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre a altera os artigos 11 e
36 da Lei Municipal n°1880°. 04 de Outubro de 2019. Que institui o regime próprio de
previdência dos servidores públicos do Município de Quissamã, cria o instituto de
previdência do Município de Quissamã - IPMQ. 
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56 da Lei Orgânica
Municipal.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógicos e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE ao
Projeto de Lei nº 57/2020
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
É o parecer.
Em 17 de Setembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos________________________________
Vice-Presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis___________________________
Relator: José Borba Pessanha__________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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