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materia nº 1957/2020

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 1957 / 2020
Date 2020-09-24
EmentaLEI Nº 1957 DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
native_id2235

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-24 Proposição transformada em lei Sancionada
2020-09-24 Proposição transformada em lei Sancionada

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República Federativa do Brasil Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 - Alto Alegre - Quissamã - RJ
CEP: 28.735-000
AUTÓGRAFO
LEINº AGS* DE 23 DEScremaeo DE 2020.
Considera Patrimônio Cultural do município de Quissamã a Banda Musical
União Quissamaense, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Disposições Gerais
Art. 1º- Fica considerado Patrimônio Cultural do município de Quissamã a Banda
Musical União Quissamaense, situada à Rua Conde de Araruama, 817, Alto
Alegre- Quissamã.
Art. 2º- A Banda Musical União Quissamaense, poderá firmar parcerias com as
secretarias competentes para possíveis ampliações.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. .
Quissamã, em 33 de Setembrs de 2020.
MARIA DE FÁ HECO
Câmara Municipal de Prefeita
Quissamã - RJ
APROVADO
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
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ardente Em DU / OG | Loo
Edição; ANISO)
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Misrairh RUQRIGUês Pinto
Assessor A-6
Matrícula: 6813 - SEGOV

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