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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Projeto de Decreto Legislativo nº /2020
EMENTA: Dispõe sobre a aprovação das
contas da Prefeitura Municipal de
Quissamã relativas ao exercício de 2018
de Maria de Fátima Pacheco - Prefeita
Municipal
A Câmara Municipal de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições, em especial a Lei Orgânica Municipal e seu Regimento Interno, faz saber que
o Plenário delibera o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º- Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Quissamã, relativas ao
exercício de 2018, de responsabilidade da Senhora Maria de Fátima Pacheco, nos termos
do parecer emitido pela Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e
Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal, confirmando o parecer
prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, processo TCE/RJ nº 207.054-
7/2019.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 24 de setembro de 2020.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator:José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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