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materia nº 73/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 73 / 2020
Date 2020-09-30
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 5.202.830,15 (Cinco milhões duzentos e dois mil oitocentos e trinta reais e quinze centavos).
native_id2256

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-06 Proposição transformada em lei sancionado
2020-10-01 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno
2020-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na ordem do dia.
2020-09-30 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno.
2020-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia.
2020-09-30 Parecer favorável da comissão favorável

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 61/2020
 EMENTA: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Suplementar na 
importância de R$ 5.202.830,15.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação do Projeto de lei nº
61/2020 que dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$
5.202.830,15 (Cinco milhões duzentos e dois mil oitocentos e trinta reais e quinze
centavos). 
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56 da Lei Orgânica
Municipal.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 61/2020.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
 É o parecer.
Em 30 de setembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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