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materia nº 1961/2020

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 1961 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaLEI N° 1961/2020
native_id2272

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 —- Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº40G1 DE30 DESEremBRo DE 2020.
A presente Lei de Iniciativa Popular dispõe sobre a
obrigatoriedade de transmissão efetiva e integral das
sessões da Câmara Municipal de Quissamã nas
Rádios Comunitárias legalmente estabelecidas no
Município de Quissamã, bem como autoriza a
Câmara Municipal de Quissamã a promover as
referidas transmissões ao vivo de imagem e som por
meio de um sistema próprio de WEB TV.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Quissamã a pleitear com as
emissoras de radiodifusão legalmente estabelecidas no Município de Quissamã
objetivando a transmissão das sessões legislativas em tempo real.
Artigo 2º - o descumprimento do art.1º da presente Lei ensejará a responsabilidade da
emissora de Radiodifusão que será deflagrada pelo Presidente da Câmara Municipal de
Quissamã em comunicado emitido à ANATEL — Agência Nacional de Telecomunicações e
demais órgãos fiscalizadores.
Parágrafo único — Compete as emissoras de Radiodifusão Comunitárias, dentre outras
funções, o cumprimento do artigo 3º, incisos I IL III, IV e V da Lei Federal de nº
9.612/98.
Art. 3º - A Câmara Municipal de Quissamã fica autorizada a promover as transmissões
de todas as sessões legislativas realizadas nas instalações do Plenário, ao vivo, por meio
de imagem e som através de um sistema próprio de WEB TV a ser transmitido pela rede
mundial de computadores em canal próprio que garantam qualidade de imagem e som
nas transmissões.
& 1º — A transmissão pela rede mundial de computadores das sessões legislativas far-
se-á por intermédio da pagina da Câmara municipal na internet, a qual disponibilizará
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
obrigatória e permanentemente o acesso as gravações de áudio e vídeo das sessões,
sejam elas ordinárias, extraordinárias ou solenes.
S$ 2º — Poderá, ainda, ser disponibilizada pela internet a transmissão de audiências
públicas ao vivo com som e imagem em tempo real, possibilitando aos interessados,
inclusive a gravação das informações disponíveis.
Artigo 4º - As transmissões que se referem ao artigo 3º desta Lei correrão as expensas
do Poder Legislativo Municipal que deverá adotar as medidas administrativas e contábeis
para custeá-las.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã,30 de Setembrs de 2020.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno y
Em 2.9
Luciano'Pessanha
Presidente
Prefeita
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
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Edição: AG + pi
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