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materia nº 4/2020

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-10-07
EmentaA Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Fundo Previdenciário do Servidor Público Municipal, nos termos do inciso XVIII, do art. 17 da Lei Orgânica do Município e parágrafo §3°, inciso X, do art. 117 da Resolução n° 163/2018 que dispõe sobre Regimento Interno da Câmara Municipal de Quissamã/RJ, solicita da Prefeita Maria de Fátima Pacheco as seguintes informações: - Balancetes contábeis e financeiros; - Relatórios de Execução; - Demonstrativo detalhado de Movimentações Financeiras, contendo informações sobre rentabilidade e aplicações; - Demonstrativo detalhado de repasses bem como sua periodicidade; - Demonstrativo detalhado de valores de Benefícios devido aos Servidores.
native_id2278

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-25 Proposição aprovada em turno único Proposição aprovada em turno único, por 07 votos na favor e 02 ausentes
2020-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-11-19 ORDEM DO DIA PREJUDICADA - FALTA DE QUORUM Ordem do Dia prejudicado por falta de Quorum
2020-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2020-11-18 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2020-11-17 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-25T18:24:49.306542-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã 
 Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Fundo 
Previdenciário do Servidor Público Municipal 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 
Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 
Requerimento nº /2020 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã/RJ 
A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Fundo 
Previdenciário do Servidor Público Municipal, nos termos do inciso XVIII, do art. 
17 da Lei Orgânica do Município e parágrafo §3°, inciso X, do art. 117 da 
Resolução n° 163/2018 que dispõe sobre Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Quissamã/RJ, solicita da Prefeita Maria de Fátima Pacheco as 
seguintes informações: 
- Balancetes contábeis e financeiros; 
 - Relatórios de Execução; 
 - Demonstrativo detalhado de Movimentações Financeiras, contendo 
informações sobre rentabilidade e aplicações; 
 - Demonstrativo detalhado de repasses bem como sua periodicidade; 
 - Demonstrativo detalhado de valores de Benefícios devido aos Servidores. 
JUSTIFICATIVA 
Este requerimento pauta-se na necessidade de acompanhar de 
forma periódica, eficaz e transparente o andamento do Fundo Previdenciário do 
Servidor Público Municipal, esta Comissão visa dar total transparência e 
segurança aos Servidores municipais. 
Quissamã, 07 de outubro de 2020. 
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã 
 Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Fundo 
Previdenciário do Servidor Público Municipal 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 
Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 
_______________________________ 
José Borba Pessanha 
(Presidente) 
__________________________________ 
Luiz Carlos Cordeiro dos Reis 
(Vice-Presidente) 
________________________________ 
Alexandre de Souza Santos 
(Relator) 

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