República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.quissama.rj.gov.br — e-mail: segab issama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9408 ou 9407 — Fax (22) 2768.1130
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 322/2020 Quissamã, 06 de outubro de 2020.
Assunto: Abertura de Crédito Extraordinário.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao artigo 44 da Lei Federal nº 4.320/64, encaminhamos para
conhecimento do Poder Legislativo, o Decreto nº 2.966/2020 de abertura de crédito
extraordinário, com sua respectiva publicação, para atender às despesas relacionadas ao
enfrentamento do novo coronavírus (COVID 19).
Aproveitamos para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE FÁ ECO
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
LUCIANO PESSANHA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 2.966 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de
R$ 90.294,45 para enfrentamento de emergência de
saúde nacional da pandemia do novo Coronavírus
(Covid-19).
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, que declara estado
de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus
(COVID-19), e dá outras providências;
- a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, emitida pelo Ministério da
Economia, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e
ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre
a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e
temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);
- a Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
“o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- a Nota Técnica SEI nº 21231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que
incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME e acrescenta
novas considerações desta área técnica;
- a Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos
jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ quanto à
contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Covid-19,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 90.294,45 (noventa
mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos), para reforço das
dotações orçamentárias constantes no ANEXO I.
Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO , Nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 8 1º, Item II, e
art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 30 de setembro de 2020.
i no Jornal
Puiaá Publicado
Prefeita uia ficial de Quissamã
IO sedvo
Em
sinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO 1
PREVISÃO (ATÉ SETEMBRO/2020) Fonte 243 0,00
ARRECADAÇÃO (ATE SETEMBRO/2020) Fonte 243 179.730,23
EXCESSO APURADO (ATE SETEMBRO/2020) Fonte 243 179.730,23
UTILIZADO NO DECRETO N.º 2907/2020 89.435,78
UTILIZADO NESTE DECRETO 90.294,45
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
FMS
36.01-10.302.0009.2.028 1367 3390.30 90.294,45
TOTAL DT ai] 90.294,45
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
vê PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Chefe de Gabinete ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Luciano de Almeida Lourenço
Controladoria Geral do Município
Gabriel Bueno Siqueira
Procuradoria Geral do Município ATUALIZA AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E
Linaldo de Souza Lyra TEMPORÁRIAS, INDISPENSÁVEIS AO
Secretaria de Govemo ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO
Edimilson Sousa dos Santos CORONAVIRUS, CAUSADOR DA COVID-19.
Secretaria de Fazenda A Prefeita do Município de Quissamã, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas
Simone Moreira atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do
Secretaria de Saúde ordenamento jurídico,
Renata da Silva Fagundes
DECRETO Nº 2965/2020 EM 30 DE SETEMBRO DE 2020.
Secretaria de Educação CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas de prevenção à propagação local
Robisson Silva Serra da pandemia de coronavírus, causador da COVID-19,
Secretaria de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães DECRETA:
Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo | Art. 1º Os servidores públicos, portadores de doenças imunodeficientes, de doenças
Amaldo Gonçalves daisliva de Queiros Malioeo oncológicas, de cardiopatias graves, de pneumopatias graves, de nefropatias graves, e todas
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca as servidoras gestantes deverão afastar-se dos postos de trabalho, no período de 1º/10/2020 a
Arnoldo Reilly Almeida Azevedo 30/10/2020, devendo executar as respectivas atividades de modo remoto, sempre que possível,
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo mediante a orientação e supervisão de sua chefia imediata.
Jonas de Siqueira Cesar 8 1º Os servidores públicos, que se enquadram nas condições previstas no caput, deverão
Secretaria Municipal de Administração informar tal fato a sua chefia imediata.
Udete Mota LLobera Ferriol 5 2º Também deverão afastar-se dos seus postos de trabalho, os servidores públicos que
Coordenadoria Especial de Comunicação Social apresentarem sintomas gripais compatíveis com os da COVID-19, devendo solicitar
Paulo David Nogueira da Silva atendimento domiciliar por meio do telefone 0800-095-1909- DISK SAÚDE, da Secretaria
Coordenadoria Especial de Transporte Municipal de Saúde, sendo tal fato informado à chefia imediata.
Marcos Aurélio De Souza $ 3º Entende-se como servidores públicos aqueles ocupantes de cargos efetivos ou
Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer comissionados do Poder Executivo.
Amanda Fragoso Barcelos
Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude Art. 2º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação
Isis das Chagas
Coordenador Municipal de Defesa Civil Quissamã, 30 do setembro de 2020.
Marcos Augusto Alves Ferreira
Coordenador Especial de Segurança Maria de Fátima Pacheco
Pública e Trânsito Prefeita
Arilson De Souza Barros
O OFICIAL PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE
QUISSAMÃ PUBLICAÇÕES EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Prefeita de Quissamã D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Govemo, na
Maria de Fátima sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na soxta-foira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ice-Prefeit ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
Vice-Prefeito máximo até 10 dias após a data de sua publicação. Edmilson Sousa dos Santos - Secretário de Govemo
Marcelo de Souza Batista | qe ErONE: (22) 2768-0300
SITE: wwwquissama.igov.br
Pacheco
Secretaria de Governo
Edmilson Sousa dos Santos | [ERARIERE SETE
www.quissama.rj.gov.br | 01 DE OUTUBRO DE 2020 | EDIÇÃO: Nº 1261
ml, duzentos e noventa € quatro reais e quarenta € cinco centavos), para reforço das
dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item II, combinado com o art, 43, 6 19, Item II, e
art. 44, da Lei 4,320 de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 18,835/2020
Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE; exonerar a servidora TATYARA DOS SANTOS PAULA, mat. nº
6816, do cargo comissionado de ASSESSOR AS — CC-7, lotada na Secretaria
Municipal de Assistência Social, a partir de 1º de outubro de 2020.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Gabinete da Prefeita, 30 de setembro de 2020.
ANEXO I
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita PREVISÃO (ATÉ SETEMBRO/2020) Fonte 243 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ SETEMBRO/2020) Fonte 243 179.730,23
EXCESSO APURADO (ATÉ SETEMBRO/2020) Fonte 243 179.730,23
UTILIZADO NO DECRETO N.º 2907/2020
UTILIZADO NESTE DECRETO
SALDO DISPONÍVEL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 2.966 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de
R$ 90.294,45 para enfrentamento de emergência de
saúde nacional da pandemia do novo Coronavírus
(Covid-19).
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, que declara estado
de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavirus
(COVID-19), e dá outras providências;
- a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, emitida pelo Ministério da
Economia, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e
ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância Internacional decorrente do Coronavirus (COVID-19);
DISQUE SAÚDE
0800:095-1909
Se você estiver com os seguintes sintomas:
febre, dificuldade respiratória, tosse, catarro
- O Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre
a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e
temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19);
- O Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavirus);
- é Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
Ligue 0800-095-1909
(ligação gratuita)
- a Nota Técnka SEI nº 21231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que
incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME e acrescenta
novas considerações desta área téonica; Uma equipe fará o atendimento em seu
- à Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações sos domicílio
juriscicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCERJ quanto à
contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Covid-19,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 90.294,45 (noventa
RP. Mt. 0)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 2,966 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de
R$ 90.294,45 para enfrentamento de emergência de
saúde nacional da pandemia do novo Coronavírus
(Covid-19).
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, que declara estado
de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus
(COVID-19), e dá outras providências;
- a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, emitida pelo Ministério da
Economia, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e
ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- O Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre
a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e
temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19);
- O Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronaviírus);
- a Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- a Nota Técnica SEI nº 21231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que
incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME e acrescenta
novas considerações desta área técnica;
- a Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos
jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ quanto à
contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Covid-19,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 90.294,45 (noventa
mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos), para reforço das
dotações orçamentárias constantes no ANEXO I.
Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 8 1º, Item II, e
art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 30 de setembro de 2020.
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Maria de retina Vágheco mol) 130 [alado
Prefeita Edição: AGO
MisrairSg »s Pinto
| Assessor A-6
Matrícula: 6813 - SEGOV
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ SETEMBRO/2020) Fonte 243
ARRECADAÇÃO (ATÉ SETEMBRO/2020) Fonte 243
EXCESSO APURADO (ATÉ SETEMBRO/2020) Fonte 243
UTILIZADO NESTE DECRETO
SALDO DISPONÍVEL:
0,00
179.730,23
179.730,23
90.294,45.
0,00
PODER EXECUTIVO n
www.quissama.rj.gov.br
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Chefe de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Controladoria Geral do Município
Gabriel Bueno Siqueira
Procuradoria Geral do Município
Linaldo de Souza Lyra
1- 03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2017.
2 - Fato gerador: Processo nº 6069/2017, Pregão nº 051/2017, Solicitação
nº 2073/2020.
3- Celebrado entre o Município de Quissamã e a empresa WORK BANDA
LARGA SERVIÇOS LTDA.
4 — Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços
de telecomunicações para locação de rede outdoor objetivando
compartilhamento de dados, link de internet e sistema software para
os departamentos externos ao complexo administrativo da Prefeitura
Municipal de Quissamã, conforme projeto básico que integra este termo
aditivo.
5 — Fundamentação: Prorrogação por igual período, com fundamento no
Art. 57, Il, da Lei Federal nº 8.666/93.
6 — Prazo do Termo Aditivo: 12 (doze) meses.
7 — Valor do Aditivo: R$ 189.999,96 (cento e oitenta e nove mil, novecentos
e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
Secretaria de Governo
Edimilson Sousa dos Santos
Secretaria de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria de Saúde
Renata da Silva Fagundes
Secretaria de Educação
Robisson Silva Serra
Secretaria de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva de Queiros Mattoso
Secretaria de Agricultura, Melo Ambiente e Pesca
Arnoldo Reilly Almeida Azevedo
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Jonas de Siqueira Cesar
Secretaria Municipal de Administração
Udete Mota LLobera Ferriol
Coordenadoria Especial de Comunicação Social
Paulo David Nogueira da Silva
Coordenadoria Especial de Transporte Quissamã (RJ), 30 de setembro de 2020.
Marcos Aurélio De Souza
Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer
Amanda Fragoso Barcelos
Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Coordenador Especial de Segurança
Pública e Trânsito
Arilson De Souza Barros
Edmilson Sousa dos Santos
Secretário Municipal de Governo
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete da Prefeita
PREFEITURA DE -
+ QUISSAMÃ PUBLICAÇÕES EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Prefeita de Quissamã - D.O.Q., deverão ser entregues na Secrotaria do Fes na
ima sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
Mera do Fat ii as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
j é ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
Vice-Prefeito mésximo até 10 dias após a data do sua publicação. Edmilson Sousa dos Santos - Secretário de Governo
Marcelo de Souza Batista TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www quissama 1) govbr
E ÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO
Secretaria de Governo
Leo TLC BR O lário Oficial do Quissamã - 0.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 2.966 DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de
R$ 90.294,45 para enfrentamento de emergência de
saúde nacional da pandemia do novo Coronavirus
(Covid-19).
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
= O disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, que declara estado
de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavirus
(COVID-19), e dá outras providências;
- à Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, emitida pelo Ministério da
Economia, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e
ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus (COVID-19);
- 0 Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre
a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e
temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavirus (COVID-19);
= O Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lel Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavirus);
- à Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
- à Nota Técnica SEI nº 21231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que
Incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME e acrescenta
novas considerações desta área técnica;
- à Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos
jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ quanto à
contabiização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Covid-19,
DECRETA:
Artigo 1º » Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 90.294,45 (noventa
mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e cinco centavos), para reforço das
dotações orçamentárias constantes no ANEXO L.
Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item II, combinado com o art, 43,5 19, Item 1, e
art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Quissamã, 30 de setembro de 2020.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ SETEMBRO/2020) Fonte 243 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ SETEMBRO/2020) Fonte 243 179.730,23
EXCESSO APURADO (ATÉ SETEMBRO/2020) Fonte 243 179.730,23
UTILIZADO NESTE DECRETO
SALDO DISPONÍVEL:
DOOQ
DZ ND Wo
www.quissama.r.gov.br | 01 DE OUTUBRO DE 2020 | EDIÇÃO: Nº 1260
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA CECLA Nº 008/2020
A COORDENADORA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a criação do Cadastro Municipal de Trabalhadores da Cultura de Quissamã,
por meio da PORTARIA CECLA Nº 001/2020, publicada no Diário Oficial de Quissamã, edição
1181, em 16/07/2020;
CONSIDERANDO o resultado final da inscrição no Cadastro Municipal de Trabalhadores da
Cultura, publicado no Diário Oficial de Quissamã, edição 1211, em 13/08/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o cadastro dos trabalhadores da cultura abaixo relacionados, que estão
habilitados e consequentemente incluídos no Cadastro Municipal de Trabalhadores da Cultura
de Quissamã:
ÍCADASTRON TRABALHADOR DAGULTURA | [SEGMENTOATUAÇÃO|| |
fre "José Moraes da Siva Filho james Visuaio |
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Artes Cênicas - Teatro
” "Denis dos Santos Souza
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Artes Cênicas - Teatro
Helena Lista Ribeiro
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"Maria Carolina Pinto Moura “Artes Cênicas — Teatro
“Tco8 "Dayane Cristina Gregorio Passos — — Tfpescênias -Testo |
freo ”” “Certos Henriquo da Conceição França” (Música =
Teio ” Thichelo Barcelos do Souza (Músico |
Luz Femando do Souza de saias
“Elizabeth dos Novos Moraes Andrade
Juliana Azeredo do
Dalva de Fatma Pessanha da Siva
“Euzebio Nunos das Chagas
Breno Pacheco Azevedo
Márcio do Bonfim Rodriguês Pereira Música
Camilo dos Santos Azevedo Cultura Popular (Jongo)
Cultura Popular (Jongo)
Janaina Pessanha Patroci
Claudio Rodrigues da Silva
Caio Pacheco Azevedo
” Dayanna FerrokmAzovado
” “Maria do Carmo Forroira do Souza Marins “Cultura
Tea
reza “Ciaudia Marcia da Silva Barcelos [Literatura a
“rom Samira Cristina Ferreira Bahia. (Cultura Popular — (Manifestação.
|Popuar- Bo Mamediona) ]
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 30 de setembro de 2020,
AMANDA FRAGOSO BARCELOS
Coordenadora Municipal de Cultura o Lazer