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materia nº 74/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 74 / 2020
Date 2020-10-14
EmentaDispõe sobre a denominação de Rua que se inicia na RJ 178 e termina no Sítio da família Assis de Jesus na Localidade de Santa Rita.
native_id2292

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-10 Proposição transformada em lei sancionada
2020-11-10 Proposição transformada em lei sancionada
2020-10-15 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2020-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S inclusa na ordem do dia
2020-10-14 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovado em 1º turno
2020-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na ordem do dia.

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 64/2020.
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de
Rua que se inicia na RJ 178 e termina no
Sítio da família Assis de Jesus na Localidade
de Santa Rita. 
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
nº 64/2020 Dispõe sobre a denominação de Rua que fica denominada Maria Francisca
Assis de Jesus, a rua que se inicia na RJ 178 e finda-se no sítio da família Assis de Jesus
na Localidade de Santa Rita. 
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa do poder Legislativo
disposto no inciso XIII do art. 17, inciso II da Lei Orgânica Municipal (LOM) que consiste
na alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido Projeto de Lei tendo em
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 14 de outubro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator:José Borba Pessanha _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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