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materia nº 67/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 67 / 2020
Date 2020-10-19
EmentaPROJETO DE LEI - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1549/2015, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO DE QUISSAMÃ - CONQUISS.
native_id2298

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-04 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno; por 6 fotos a favor e 03 ausentes. Xande Moreno, Acil, Xiquinho de Arrué,
2020-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na Ordem do dia - 2º turno.
2020-10-29 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovado em 1º turno
2020-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2020-10-27 Parecer favorável da comissão Parecer favorável
2020-10-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer.
2020-10-22 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2020-10-22 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente.
2020-10-22 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.
2020-10-21 EXPEDIENTE PREJUDICADO - FALTA DE QUORUM Expediente prejudicado, por falta de Quorum
2020-10-21 EXPEDIENTE PREJUDICADO - FALTA DE QUORUM Expediente prejudicado, por falta de Quorum
2020-10-20 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-04T18:23:49.356464-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 6 0 0
2020-10-29T17:33:21.081442-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ReyúblicaZederativudo Brasil Estado ds Rio de Juncico
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Cende de Araruama, 425 - Quissamã RJ. -
PROJETO DE LEI Nº 12020 EM 14 DE OUTUBRO DE 2020.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1549, DE 11
DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE URBANISMO DE
QUISSAMÁ —- CONQUISS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1549, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Urbanismo de Quissamã —
CONQUISS, órgão de deliberação colegiada, com a função básica de estudar,
analisar e propor diretrizes para questões de formulação e gestão de Política
de Urbanismo do Município de Quissamã.
Art. 2º O art. 10 da Lei Municipal nº 1549, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 10 A secretaria/coordenadoria gestora da área de Urbanismo, no âmbito
do Poder Executivo Municipal, prestará ao Conselho o necessário suporte
técnico-administrativo e financeiro, sem prejuízo da colaboração dos demais
órgãos ou entidades nele representados.”
Art. 3º Fica revogado o inciso X, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1549, de 11 de dezembro de
2015:
.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 14 de outubro de 2020.
MARIA ACHECO
Prefeita,

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