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Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Cende de Araruama, 425 - Quissamã RJ. -
PROJETO DE LEI Nº 12020 EM 14 DE OUTUBRO DE 2020.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1549, DE 11
DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE URBANISMO DE
QUISSAMÁ —- CONQUISS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1549, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Urbanismo de Quissamã —
CONQUISS, órgão de deliberação colegiada, com a função básica de estudar,
analisar e propor diretrizes para questões de formulação e gestão de Política
de Urbanismo do Município de Quissamã.
Art. 2º O art. 10 da Lei Municipal nº 1549, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 10 A secretaria/coordenadoria gestora da área de Urbanismo, no âmbito
do Poder Executivo Municipal, prestará ao Conselho o necessário suporte
técnico-administrativo e financeiro, sem prejuízo da colaboração dos demais
órgãos ou entidades nele representados.”
Art. 3º Fica revogado o inciso X, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1549, de 11 de dezembro de
2015:
.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 14 de outubro de 2020.
MARIA ACHECO
Prefeita,
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