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materia nº 325/2020

Tipo OFICIO RESPOSTA
Número / Ano 325 / 2020
Date 2020-10-21
EmentaOFÍCIO RESPOSTA N° 325/2020 - EM RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 006/2020 DO GABINETE DA VEREADORA ALEXANDRA MOREIRA CARVALHO GOMES.
native_id2312

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-19 Proposição arquivada arquivado
2020-11-18 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2020-11-17 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
à www.quissama.rj.gov.br — segov(Dquissama.rj.gov.br
? AS ó Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130
an Gabinete da Prefeita
Ofício nº 325/2020 Quissamã, 14 de outubro de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
LUCIANO PESSANHA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
Assunto: Solicitação de cópia de apostila da Secretaria Municipal de Educação
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício nº 006/2020, do gabinete da Vereadora Alexandra Moreira
Carvalho Gomes, por meio do qual requereu cópia integral de apostila remetida aos alunos
durante a pandemia, denominada “Atividades Supervisionadas a Partir de Módulos
Estruturados”, encaminho, em anexo, cópia da Notificação de Arquivamento nº 082/2020,
elaborada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro — MPRJ.
Quanto aos questionamentos constantes nas alíneas b) e c), da página três do ofício
supracitado, informo que, conforme assessoramento da Procuradoria-Geral do Município, os
pleitos não encontram respaldo na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como
na Lei Complementar 131/2009 (Lei de Transparência), por não se enquadrarem no conceito
legal de informação. Por essa razão, a solicitação acerca de justificativa ou objeto da distribuição
do material didático não se amolda à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos
do Recurso Extraordinário 865401, que assegurou o direito aos parlamentares de obterem
informações diretamente dos órgãos públicos componentes do Poder Executivo.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA D A PACHECO
Prefeita

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