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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Projeto de Lei nº 66/2020.
EMENTA: referente à autorização para
abertura de crédito suplementar na
importância de R$ 4.516.300,00 (quatro
milhões quinhentos e dezesseis mil e
trezentos reais).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação do Projeto de Lei nº 66/2020,
referente à autorização para abertura de crédito suplementar na importância de R$
4.516.300,00 (quatro milhões quinhentos e dezesseis mil e trezentos reais).
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 58 da Lei Orgânica
Municipal.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógicos e gramaticais.
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Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE
ao Projeto de Lei nº 66/2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
É o parecer.
Em, 22 de outubro de 2020.
Presidente: Alexandre de Souza Santos_________________________________
Vice-Presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis___________________________
Relator: José Borba Pessanha________________________________________
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