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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.quissama.rj.gov.br — segov(Dquissama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130
ci . Gabinete da Prefeita
Ofício nº 337/2020 Quissamã, 20 de outubro de 2020.
A Sua Excelência o Senhor
LUCIANO PESSANHA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
Assunto: Alteração da Lei nº1903/2020 — Plano de Carreiras do Magistério Municipal
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício nº 78/2020, da Câmara Municipal de Quissamã, por meio do
qual foi encaminhada a Indicação nº 29/2020, de autoria do Vereador José Borba Pessanha, que
consultou sobre a possibilidade de alterar os incisos III dos artigos 40 e 46 da Lei nº 1903/2020,
visando à promoção e progressão previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, dos
servidores do Quadro do Magistério, que estejam lotados em outras secretarias do município
diferentes da Secretaria de Educação, mas que desempenhem atividade pedagógica, informo a
Vossa Excelência que foi confeccionada a minuta de Projeto de Lei (PL) visando ao atendimento
da indicação do edil. Entretanto, em razão do disposto no art. 8º, III, da Lei Complementar nº
173/2020, o PL só poderá ser remetido à Câmara Legislativa Municipal a partir de 1º de janeiro
de 2022.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA 09771777//0000
Prefeita
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