br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 72/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 72 / 2020
Date 2020-10-27
EmentaFixa o subsídio dos secretários Municipais, procurador geral para o mandato de 2021/2024 de acordo com o artigo 22 , § 1°. Da Lei Orgânica Municipal.
native_id2320

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-11 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2020-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na ordem do dia.
2020-11-11 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno
2020-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa em votação de primeiro turno.
2020-11-05 Proposição prejudicada proposição prejudicada
2020-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P inclusa na ordem do dia
2020-11-05 Parecer favorável da comissão parecer favorável
2020-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2020-11-04 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2020-11-03 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-11T19:09:14.343942-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0
2020-11-11T18:33:02.016966-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

República Federativa do Brasil
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Projeto de Lei n°. /2020
Fixa o subsídio dos secretários 
Municipais, procurador geral para o 
mandato de 2021/2024 de acordo com
o artigo 22 , § 1°. Da Lei Orgânica 
Municipal.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O subsídio dos Secretários Municipais e do Procurador Geral para o
mandato de 2021/2024 será de 11.150,00 (onze mil cento e cinquenta reais).
Art. 2º – Os valores especificados serão reajustados na mesma data e no mesmo
índice que for concedido aos servidores municipais.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação produzindo seus
efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2022, conforme paragrafo 3° do artigo 8° da Lei
complementar 173 de 27 de Maio de 2020. 
 Câmara Municipal de Quissamã , 27 de Outubro de 2020.
_________________________________
Luciano Pessanha
Presidente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000
Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 
_________________________________
Carlos Alberto de Souza Leite
Vice-presidente
 
______________________________
Leone Cordeiro da Conceição
1° secretario 
______________________________
Luiz Carlos Cordeiro dos Reis
2° secretario 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000
Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 

open original →