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materia nº 74/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 74 / 2020
Date 2020-10-27
EmentaFixa o subsídio dos vereadores para legislatura 2021/2024 de acordo com o artigo 22 da Lei Orgânica Municipal.
native_id2322

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-11 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno.
2020-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na ordem do dia.
2020-11-11 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno
2020-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa em votação de primeiro turno.
2020-11-05 Proposição prejudicada proposição prejudicada
2020-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P inclusa na ordem do dia
2020-11-05 Parecer favorável da comissão favorável
2020-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2020-11-04 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2020-11-03 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-11T19:12:30.160314-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0
2020-11-11T18:35:50.298464-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

República Federativa do Brasil
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Projeto de Lei n°. /2020
 Fixa o subsídio dos vereadores para 
legislatura 2021/2024 de acordo com 
o artigo 22 da Lei Orgânica Municipal.
A Câmara Municipal de Quissamã, decreta e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal é de R$ 7.596,67 (sete
mil quinhentos e noventa e seis e sessenta e sete centavos).
Art. 2º – Os valores especificados serão reajustados na mesma data e no mesmo
índice que for concedido aos servidores municipais.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação produzindo seus
efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2022, conforme o paragráfo 3º do artigo 8º da
Lei complementar 173 de 27 de Maio de 2020.
 
 Câmara Municipal de Quissamã , 27 de Outubro de 2020.
_________________________________
Luciano Pessanha
Presidente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000
Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 
_________________________________
Carlos Alberto de Souza Leite
Vice-presidente
 
______________________________
Leone Cordeiro da Conceição
1° secretario 
______________________________
Luiz Carlos Cordeiro dos Reis
2° secretario 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000
Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 

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