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República Federativa do Brasil
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Projeto de Lei n°. /2020
Fixa o subsídio dos vereadores para
legislatura 2021/2024 de acordo com
o artigo 22 da Lei Orgânica Municipal.
A Câmara Municipal de Quissamã, decreta e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal é de R$ 7.596,67 (sete
mil quinhentos e noventa e seis e sessenta e sete centavos).
Art. 2º – Os valores especificados serão reajustados na mesma data e no mesmo
índice que for concedido aos servidores municipais.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação produzindo seus
efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2022, conforme o paragráfo 3º do artigo 8º da
Lei complementar 173 de 27 de Maio de 2020.
Câmara Municipal de Quissamã , 27 de Outubro de 2020.
_________________________________
Luciano Pessanha
Presidente
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000
Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
_________________________________
Carlos Alberto de Souza Leite
Vice-presidente
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Leone Cordeiro da Conceição
1° secretario
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Luiz Carlos Cordeiro dos Reis
2° secretario
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000
Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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