| Tipo | Ofício do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2020 |
| Date | 2020-11-03 |
| Ementa | Ofício n.º 341/2020, referente a abertura de Crédito Extraordinário para conhecimento do Poder Legislativo. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã. www quissama.rj.gov.br — segov(Dquissama.r.gov.br Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130 Gabinete da Prefeita Ofício nº 341/2020 Quissamã, 27 de outubro de 2020. ASSUNTO: Abertura de Crédito Extraordinário. Senhor Presidente, Em cumprimento ao artigo 44 da Lei 4.320/64, encaminhamos para conhecimento do Poder Legislativo, o Decreto nº 2986/2020 de abertura de crédito extraordinário, com sua respectiva publicação, para atender às despesas relacionadas ao enfrentamento do novo coronavírus (COVID 19). Aproveitamos para renovar protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, MARIA DE csrbHMteco Prefeita A Sua Senhoria o Senhor LUCIANO PESSANHA Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre 28735-000 — Quissamã — RJ Pe MIO) CISSA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETO Nº 2.986 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 300.000,00 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - O disposto no Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da mensagem n.º 93, de 18 de março de 2020; - o disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, e suas alterações, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências; - a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); - o Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19); - o Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus); Vo Pa. Mt O) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO - a Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; - a Nota Técnica SEI n.º 21231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME e acrescenta novas considerações desta área técnica; - a Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ quanto à contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19; - a Portaria n.º 2.624, de 28 de setembro de 2020, que institui incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de vigilância, alerta e resposta à emergência de Covid-19. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço das dotações orçamentárias constantes no ANEXO I. Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43,8 19, Item II, e art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 22 de outubro de 2020. Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã ms? /JO | siso | Ç Edição: ARO Maria de Fáti Prefeita Misra rARBRENIAs Pinto Assessor A-6 313 - SEGOV PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I PREVISÃO (ATÉ OUTUBRO/2020) Fonte 260 ARRECADAÇÃO (ATÉ OUTUBRO/2020) Fonte 260 EXCESSO APURADO (ATÉ OUTUBRO/2020) Fonte 260 UTILIZADO NESTE DECRETO SALDO DISPONÍVEL: 0,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 0,00 PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO FMS 36.01-10.305.0057.1.054 300.000,00 300.000,00 PODER EXECUTIVO nm ( MN www.quissama.r).gov.br Prefeita Maria de Fátima Pacheco Vice-Prefeito Marcelo de Souza Batista Chefe de Gabinete Luciano de Almeida Lourenço Controladoria Geral do Município Vilson Azeredo de Barcelos Procuradoria Geral do Município Linaldo de Souza Lyra Secretaria de Governo Edimilson Sousa dos Santos Secretaria de Fazenda Simone Moreira Secretaria de Saúde Renata da Silva Fagundes Secretaria de Educação Robisson Silva Serra Secretaria de Assistência Social Tânia Regina dos Santos Magalhães Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo Amaldo Gonçalves da Silva de Queiros Mattoso Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca Arnoldo Reilly Almeida Azevedo Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo Jonas de Siqueira Cesar Secretaria Municipal de Administração Udete Mota LLobera Ferriol Coordenadoria Especial de Comunicação Social Lealdina Chaster Silva Dutra Coordenadoria Especial de Transporte Marcos Aurélio De Souza Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer Amanda Fragoso Barcelos Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude Isis das Chagas Coordenador Municipal de Defesa Civil Marcos Augusto Alves Ferreira Coordenador Especial de Segurança Pública e Trânsito Arilson De Souza Barros PREFEITURA DE + QUISSAMA Prefeita Maria de Fátima Pacheco de Quissamã — D. Vice-Prefeito Marcelo de Souza Batista TELEFONE: (22) 2768.9300 Secretaria de Governo SITE: www. quissamas gov.br Edmilson Sousa dos Santos PUBLICAÇÕES ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial deverão ANO: 04 Nº: 1282 SEXTA-FEIRA 23 DE OUTUBRO DE 2020 Es PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRABALHO E TURISMO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2020 Processo Administrativo nº 7751/2020 OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de almoço e jantar para atender aos 03 (três) técnicos do IEEA (Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura) do Rio de Janeiro para a consultoria técnica do Projeto de Sinalização Turística do Município de Quissamã, conforme acordo de Cooperação Técnica e Termo Aditivo assinado em 05 de agosto de 2020 e atender outras atividades da Secretaria Municipal de desenvolvimento Econômico, trabalho e Turismo por um período de 12 (doze) meses. VALOR ESTIMADO: R$ 5.184,00. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E HORÁRIO: 09/11/2020 — 15h30. LOCAL: Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de Quissamã — Comissão Permanente de Licitação — Rua Conde de Araruama, nº 425 — Centro — Quissamã — RJ. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global. CONDIÇÕES PARA A RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se a disposição dos interessados para consulta e retirada no endereço acima citado, mediante requerimento em papel timbrado e a entrega de 01 (uma) resma de papel A4, de segunda a quinta-feira, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:30 às 16:00 horas, e na sexta-feira no horário de 08:00 às 11:00 horas, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, ou através do download no site http://www. quissama.ri gov.br. Quissamã (RJ), 22 de outubro de 2020. Donato Tavares de Souza Pregoeiro PODER EXECUTIVO tregues na Secretaria de Governo, na as 10h, na sexta-feira, em mídia cigital (pendrive). RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no máximo até 10 dias após a data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Edmilson Sousa dos Santos - Secretário de Governo Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017. q PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETO Nº 2.986 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 300.000,00 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente da pandemia do novo Coronavirus (Covid-19). A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atriouições legais, CONSIDERANDO: - 0 disposto no Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da mensagem n.º 93, de 18 de março de 2020; - 0 disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, e suas alterações, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavirus (COVID-19), e dá outras providências; - à Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); - o Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavirus (COVID-19); - O Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus); - à Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; - à Nota Técnica SEI n.º 21231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME e acrescenta novas considerações desta área técnica; - à Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ quanto à contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19; - a Portaria n.º 2.624, de 28 de setembro de 2020, que institui incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de vigilância, alerta e resposta à emergência de Covid-19. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraorcinário na Importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço das dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1. Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 6 19, Item II, e art, 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 22 de outubro de 2020. Maria de Fátima Pacheco Prefeita www.quissama.rj.gov.br | 23 DE OUTUBRO DE 2020 | EDIÇÃO: Nº 1282 ANEXO I PREVISÃO (ATÉ OUTUBRO/2020) Fonte 260 ARRECADAÇÃO (ATÉ OUTUBRO/2020) Fonte 260 EXCESSO APURADO (ATÉ OUTUBRO/2020) Fonte 260 UTILIZADO NESTE DECRETO 300.000,00 SALDO DISPONÍVEL: 0,00 PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA FMs 136.01-10,305.0057.1.054 TOTAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETO Nº 2984 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020. REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2020. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º O Poder Executivo do Município de Quissamã, por meio da Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer, executará diretamente os recursos de que trata a Lei Federal nº 14.017, "Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc”, de 29 de junho de 2020, mediante ações que contemplem as hipóteses enumeradas nos incisos Il e Ill do artigo 2º da referida lei, em observância ao Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Art. 2º Os recursos provenientes da União, com o montante de R$ 191.504,62 (Cento e noventa e um mil quinhentos e quatro reais e sessenta e dois centavos), serão distribuídos da seguinte maneira: | — subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, totalizando o montante de R$ 99.000,00 (Noventa e nove mil reais); Il — editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, totalizando o montante de 92.504,62 (Noventa e dois mil quinhentos e quatro reais e sessenta e dois centavos). 8 1º Os benefícios previstos nos incisos | e Il deste artigo serão pagos em parcela única, de acordo com os critérios estabelecidos em editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, a serem realizados pela Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer, observado o disposto no Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.