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materia nº 341/2020

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 341 / 2020
Date 2020-11-03
EmentaOfício n.º 341/2020, referente a abertura de Crédito Extraordinário para conhecimento do Poder Legislativo.
native_id2324

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www quissama.rj.gov.br — segov(Dquissama.r.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 341/2020 Quissamã, 27 de outubro de 2020.
ASSUNTO: Abertura de Crédito Extraordinário.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao artigo 44 da Lei 4.320/64, encaminhamos para conhecimento
do Poder Legislativo, o Decreto nº 2986/2020 de abertura de crédito extraordinário, com
sua respectiva publicação, para atender às despesas relacionadas ao enfrentamento do
novo coronavírus (COVID 19).
Aproveitamos para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE csrbHMteco
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
LUCIANO PESSANHA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
Pe MIO)
CISSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 2.986 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 300.000,00
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância nacional e internacional decorrente da
pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- O disposto no Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os
fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado
de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada
por meio da mensagem n.º 93, de 18 de março de 2020;
- o disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, e suas alterações,
que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do
novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;
- a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de
orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos
recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre
a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e
temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);
Vo
Pa. Mt O)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- a Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
- a Nota Técnica SEI n.º 21231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que
incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME e acrescenta
novas considerações desta área técnica;
- a Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos
jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ quanto à
contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Covid-19;
- a Portaria n.º 2.624, de 28 de setembro de 2020, que institui incentivo financeiro federal
de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de vigilância,
alerta e resposta à emergência de Covid-19.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais), para reforço das dotações orçamentárias constantes no ANEXO I.
Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43,8 19, Item II, e
art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 22 de outubro de 2020. Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
ms? /JO | siso
| Ç Edição: ARO
Maria de Fáti
Prefeita
Misra rARBRENIAs Pinto
Assessor A-6
313 - SEGOV
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ OUTUBRO/2020) Fonte 260
ARRECADAÇÃO (ATÉ OUTUBRO/2020) Fonte 260
EXCESSO APURADO (ATÉ OUTUBRO/2020) Fonte 260
UTILIZADO NESTE DECRETO
SALDO DISPONÍVEL:
0,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00
0,00
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
FMS
36.01-10.305.0057.1.054
300.000,00
300.000,00
PODER EXECUTIVO nm ( MN
www.quissama.r).gov.br
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Chefe de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Controladoria Geral do Município
Vilson Azeredo de Barcelos
Procuradoria Geral do Município
Linaldo de Souza Lyra
Secretaria de Governo
Edimilson Sousa dos Santos
Secretaria de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria de Saúde
Renata da Silva Fagundes
Secretaria de Educação
Robisson Silva Serra
Secretaria de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo
Amaldo Gonçalves da Silva de Queiros Mattoso
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
Arnoldo Reilly Almeida Azevedo
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Jonas de Siqueira Cesar
Secretaria Municipal de Administração
Udete Mota LLobera Ferriol
Coordenadoria Especial de Comunicação Social
Lealdina Chaster Silva Dutra
Coordenadoria Especial de Transporte
Marcos Aurélio De Souza
Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer
Amanda Fragoso Barcelos
Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Coordenador Especial de Segurança
Pública e Trânsito
Arilson De Souza Barros
PREFEITURA DE
+ QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
de Quissamã — D.
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista TELEFONE: (22) 2768.9300
Secretaria de Governo SITE: www. quissamas gov.br
Edmilson Sousa dos Santos
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
deverão
ANO: 04 Nº: 1282
SEXTA-FEIRA
23 DE OUTUBRO DE 2020
Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRABALHO E TURISMO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2020
Processo Administrativo nº 7751/2020
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em fornecimento
de almoço e jantar para atender aos 03 (três) técnicos do IEEA (Instituto Estadual de
Engenharia e Arquitetura) do Rio de Janeiro para a consultoria técnica do Projeto de
Sinalização Turística do Município de Quissamã, conforme acordo de Cooperação Técnica e
Termo Aditivo assinado em 05 de agosto de 2020 e atender outras atividades da Secretaria
Municipal de desenvolvimento Econômico, trabalho e Turismo por um período de 12
(doze) meses.
VALOR ESTIMADO: R$ 5.184,00.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E HORÁRIO: 09/11/2020 — 15h30.
LOCAL: Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de Quissamã — Comissão Permanente
de Licitação — Rua Conde de Araruama, nº 425 — Centro — Quissamã — RJ.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.
CONDIÇÕES PARA A RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se a disposição dos
interessados para consulta e retirada no endereço acima citado, mediante requerimento
em papel timbrado e a entrega de 01 (uma) resma de papel A4, de segunda a quinta-feira,
no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:30 às 16:00 horas, e na sexta-feira no horário
de 08:00 às 11:00 horas, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, ou através do
download no site http://www. quissama.ri gov.br.
Quissamã (RJ), 22 de outubro de 2020.
Donato Tavares de Souza
Pregoeiro
PODER EXECUTIVO
tregues na Secretaria de Governo, na
as 10h, na sexta-feira, em mídia cigital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Edmilson Sousa dos Santos - Secretário de Governo
Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 2.986 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 300.000,00
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância nacional e internacional decorrente da
pandemia do novo Coronavirus (Covid-19).
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atriouições legais,
CONSIDERANDO:
- 0 disposto no Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os
fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado
de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada
por meio da mensagem n.º 93, de 18 de março de 2020;
- 0 disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, e suas alterações,
que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do
novo Coronavirus (COVID-19), e dá outras providências;
- à Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de
orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos
recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Municipal n.º 2830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre
a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e
temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavirus (COVID-19);
- O Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);
- à Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
- à Nota Técnica SEI n.º 21231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que
incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME e acrescenta
novas considerações desta área técnica;
- à Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos
jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ quanto à
contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Covid-19;
- a Portaria n.º 2.624, de 28 de setembro de 2020, que institui incentivo financeiro federal
de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de vigilância,
alerta e resposta à emergência de Covid-19.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraorcinário na Importância de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais), para reforço das dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 6 19, Item II, e
art, 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 22 de outubro de 2020.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
www.quissama.rj.gov.br | 23 DE OUTUBRO DE 2020 | EDIÇÃO: Nº 1282
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ OUTUBRO/2020) Fonte 260
ARRECADAÇÃO (ATÉ OUTUBRO/2020) Fonte 260
EXCESSO APURADO (ATÉ OUTUBRO/2020) Fonte 260
UTILIZADO NESTE DECRETO 300.000,00
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA
FMs
136.01-10,305.0057.1.054
TOTAL,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 2984 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.017, DE
29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE
AS AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS
AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS
DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 6,
DE 20 DE MARÇO DE 2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo do Município de Quissamã, por meio da
Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer, executará diretamente os
recursos de que trata a Lei Federal nº 14.017, "Lei de Emergência Cultural
Aldir Blanc”, de 29 de junho de 2020, mediante ações que contemplem as
hipóteses enumeradas nos incisos Il e Ill do artigo 2º da referida lei, em
observância ao Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.
Art. 2º Os recursos provenientes da União, com o montante de R$
191.504,62 (Cento e noventa e um mil quinhentos e quatro reais e sessenta
e dois centavos), serão distribuídos da seguinte maneira:
| — subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,
microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições
e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades
interrompidas por força das medidas de isolamento social, totalizando o
montante de R$ 99.000,00 (Noventa e nove mil reais);
Il — editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços
vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à
manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de
produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de
economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais,
bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser
transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e
outras plataformas digitais, totalizando o montante de 92.504,62 (Noventa
e dois mil quinhentos e quatro reais e sessenta e dois centavos).
8 1º Os benefícios previstos nos incisos | e Il deste artigo serão pagos
em parcela única, de acordo com os critérios estabelecidos em editais,
chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, a serem realizados
pela Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer, observado o disposto no
Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.

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