| Tipo | Ofício do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2020 |
| Date | 2020-11-03 |
| Ementa | Ofício n.º 342/2020, referente a abertura de Crédito Extraordinário para conhecimento do Poder Legislativo. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã. www quissama.rj.gov.br — segov(Oquissama.rj.gov.br Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130 Gabinete da Prefeita Ofício nº 342/2020 Quissamã, 28 de outubro de 2020. ASSUNTO: Abertura de Crédito Extraordinário. Senhor Presidente, Em cumprimento ao artigo 44 da Lei 4.320/64, encaminhamos para conhecimento do Poder Legislativo, o Decreto nº 2990/2020 de abertura de crédito extraordinário, com sua respectiva publicação, para atender às despesas relacionadas ao enfrentamento do novo coronavírus (COVID 19). Aproveitamos para renovar protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, MARIA DE extakldbmeco Prefeita A Sua Senhoria o Senhor LUCIANO PESSANHA Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre 28735-000 — Quissamã — RJ PM. 0) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETO Nº 2,990 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 76.885,56 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente da pandemia do novo Coronavirus (Covid-19). A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - o disposto no Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da mensagem n.º 93, de 18 de março de 2020; - o disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, e suas alterações, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências; - a Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); - o Decreto Municipal n.º 2.830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID- 19); - o Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal “to Pe MIO) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus); - a Lei Estadual n.º 8.794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Decreto n.º 46.973, de 16 de março de 2020, e dá outras providências; - a Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; - a Nota Técnica SEI n.º 21.231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12,774/2020/ME e acrescenta novas considerações desta área técnica; - a Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ quanto à contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19; - o Decreto Estadual n.º 47.246, de 01 de setembro de 2020, que renova o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), reconhecido por meio da Lei Estadual n.º 8.794/2020; - a Portaria n.º 2.516, de 21 de setembro de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de custeio para a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 76.885,56 (setenta e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), para reforço das dotações orçamentárias constantes no ANEXO I. nd, PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 8 1º, Item II, e art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 27 de outubro de 2020. Maria de Fáti Prefeita Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã em MP do 1 dogo Edição: NA) Misr nim AINUR Pinto Assessor A-6 Matrícula: 6813 - SEGOV PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I PREVISÃO (ATÉ OUTUBRO/2020) Fonte 261 0,00 ARRECADAÇÃO (ATÉ OUTUBRO/2020) Fonte 261 76.885,56 EXCESSO APURADO (ATÉ OUTUBRO/2020) Fonte 261 76.885,56 UTILIZADO NESTE DECRETO 76.885,56 SALDO DISPONÍVEL: 0,00 CÓDIGOS [| VALORES Jj| PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO FMS 36.01-10.303.0016.2.058 1452 | 3390.32 76.885,56 76.885,56 JIARIO OFI Prefeita Maria de Fátima Pacheco Vice-Prefeito Marcelo de Souza Batista Chefe de Gabinete Luciano de Almeida Lourenço Controladoria Geral do Município Vilson Azeredo de Barcelos Procuradoria Geral do Município Linaldo de Souza Lyra Secretaria de Governo Edimilson Sousa dos Santos Secretaria de Fazenda Simone Moreira Secretaria de Saúde Renata da Silva Fagundes Secretaria de Educação Robisson Silva Serra Secretaria de Assistência Social Tânia Regina dos Santos Magalhães Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo Arnaldo Gonçalves da Silva de Queiros Mattoso Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca Arnoldo Reilly Almeida Azevedo Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo Jonas de Siqueira Cesar Secretaria Municipal de Administração Udete Mota LLobera Ferriol Coordenadoria Especial de Comunicação Social Lealdina Chaster Silva Dutra Coordenadoria Especial de Transporte Marcos Aurélio De Souza Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer Amanda Fragoso Barcelos Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude Isis das Chagas Coordenador Municipal de Defesa Civil Marcos Augusto Alves Ferreira Coordenador Especial de Segurança Pública e Trânsito Arilson De Souza Barros PREFEITURA DE à, QUISSAMA O OFICIAL PUBLICAÇÕES ANO: 04 Nº: 1287 QUARTA-FEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2020 Processo Administrativo nº 3228/2020 | OBJETO: Registro de Preços para aquisição de recarga de gás liquefeito de petróleo (GLP) envasado em botijões P13 e P45 (recarga) e aquisição de cascos de botijão vazio, para o preparo da Merenda Escolar. VALOR ESTIMADO: R$ 137.141,50. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E HORÁRIO: 12/11/2020 — 15h. LOCAL: Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de Quissamã —- Comissão Permanente de Licitação — Rua Conde de Araruama, nº 425 - Centro — Quissamã — RJ. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item. CONDIÇÕES PARA A RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se a disposição dos interessados para consulta e retirada no endereço acima citado, mediante requerimento em papel timbrado e a entrega de 01 (uma) resma de papel A4, de segunda a quinta- feira, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:30 às 16:00 horas, e na sexta-feira no horário de 08:00 às 11:00 horas, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, ou através do download no site http://www. quissama.ri.gov.br. Quissamã (RJ), 27 de outubro de 2020. Donato Tavares de Souza Pregoeiro EQUIPE DE PUBLICAÇÃO ENVIO DE MATÉRIAS; As matérias quo serão publicadas no Diário Oficial Prefeita de Quissamã - D.0.Q,, deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na Maria de Fátima sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até Pacheco as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive). RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social. por escrito, no máximo até 10 dias após a data de sua publicação. Vice-Prefeito Marcelo de Souza Batista | q. crone: (22) 2768-9300 Secretaria de Governo DIR SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Edmilson Sousa dos Santos — Secretário de Governo Edmilson Sousa dos Santos | [FREETEREN ENE E SINE LETA DOQ 7X Too PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETO Nº 2.990 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 76.885,56 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente da pandemia do novo Coronavirus (Covid-19). A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - o disposto no Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, à ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por melo da mensagem n.º 93, de 18 de março de 2020; - O disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, e suas alterações, que deciara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavirus (COVID-19), e dá outras providências; - à Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus (COVID-19); - O Decreto Municipal n.º 2.830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais & temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavirus (COVID- 19); - O Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavirus); - à Lei Estadual n.º 8.794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Decreto n.º 46.973, de 16 de março de 2020, e dá outras providências; - à Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; - 3 Nota Técnica SEI n.º 21.231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME e acrescenta novas considerações desta área técnica; - à Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ quanto à contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19; - o Decreto Estadual n.º 47.246, de 01 de setembro de 2020, que renova o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavirus (COVID-19), reconhecido por meio da Lel Estadual n.º 8.794/2020; - a Portaria n.º 2.516, de 21 de setembro de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de custeio para a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúdz mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19. DECRETA: Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 76.885,56 (setenta e seis mil, oitocentos e oltenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), para reforço das dotações orçamentárias constantes no ANEXO I. www.quissama.rj.gov.br | 28 DE OUTUBRO DE 2020 | EDIÇÃO: Nº 1287 Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 5 1º, Item II, e art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 27 de outubro de 2020. Maria de Fátima Pacheco Prefeita ANEXO I PREVISÃO (ATÉ OUTUBRO/2020) ARRECADAÇÃO (ATÉ OUTUBRO/2020) EXCESSO APURADO (ATÉ OUTUBRO/2020) UTILIZADO NESTE DECRETO SALDO DISPONÍVEL: FMS [36.01-10.303.0016.2.058 TOTAL PREFEITURA MUNICIP, DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E URBANISMO SEGUNDA ERRATA AO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020) Processo Administrativo nº 4093/2020 PREFEITURA DE OUR DE QUISSAMÃ Em razões de modificações realizadas no edital, a Prefeitura Municipal de Quissamã, através da Comissão Especial de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, as alterações realizadas no Edital da Tomada de Preços nº 006/2020, Contratação de empresa especializada para realizar os serviços de manutenção em instalações elétricas de iluminação pública em todos os logradouros do município com o fornecimento de material e mão de obra: 1) - Item 8.6.3, alínea “c” do Edital — Alterada a sua redação, passando a vigorar com a segui Líquido igual ou superior a 10% (dez par cento) do valor estimado da contratação, na forma da lei, de acordo cam os 85 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. c) O licitante deverá comprovar através are que possui Patrimônio 2 - Item 8.6.4, alínea “a” “b” “e” do Edital — Alterada a sua redação, passando a vigorar com a seguinte: a) Certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia -CREA , com validade para o presente exercício. Caso a licitante seja de outro estado da federação, será necessário o visto do CREA-RJ, quando da assinatura do contrato. funcionários e/ou contrato de prestação de serviços — RPA), na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Atestado b) Comprovação do licitante de que E em seu quadro (quadro de