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materia nº 342/2020

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 342 / 2020
Date 2020-11-03
EmentaOfício n.º 342/2020, referente a abertura de Crédito Extraordinário para conhecimento do Poder Legislativo.
native_id2325

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www quissama.rj.gov.br — segov(Oquissama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 342/2020 Quissamã, 28 de outubro de 2020.
ASSUNTO: Abertura de Crédito Extraordinário.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao artigo 44 da Lei 4.320/64, encaminhamos para conhecimento
do Poder Legislativo, o Decreto nº 2990/2020 de abertura de crédito extraordinário, com
sua respectiva publicação, para atender às despesas relacionadas ao enfrentamento do
novo coronavírus (COVID 19).
Aproveitamos para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE extakldbmeco
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
LUCIANO PESSANHA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
PM. 0)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 2,990 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 76.885,56
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância nacional e internacional decorrente da
pandemia do novo Coronavirus (Covid-19).
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os
fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado
de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada
por meio da mensagem n.º 93, de 18 de março de 2020;
- o disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, e suas alterações,
que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do
novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;
- a Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de
orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos
recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Municipal n.º 2.830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe
sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais
e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-
19);
- o Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal
“to
Pe MIO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus);
- a Lei Estadual n.º 8.794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade
pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19),
declarado pelo Decreto n.º 46.973, de 16 de março de 2020, e dá outras providências;
- a Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
- a Nota Técnica SEI n.º 21.231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que
incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12,774/2020/ME e acrescenta
novas considerações desta área técnica;
- a Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos
jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE-RJ quanto à
contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Covid-19;
- o Decreto Estadual n.º 47.246, de 01 de setembro de 2020, que renova o estado de
calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus
(COVID-19), reconhecido por meio da Lei Estadual n.º 8.794/2020;
- a Portaria n.º 2.516, de 21 de setembro de 2020, que dispõe sobre a transferência de
recursos financeiros de custeio para a aquisição de medicamentos do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental em virtude dos impactos
sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 76.885,56 (setenta e
seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), para reforço das
dotações orçamentárias constantes no ANEXO I.
nd,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 8 1º, Item II, e
art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 27 de outubro de 2020.
Maria de Fáti
Prefeita
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
em MP do 1 dogo
Edição: NA)
Misr nim AINUR Pinto
Assessor A-6
Matrícula: 6813 - SEGOV
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ OUTUBRO/2020) Fonte 261 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ OUTUBRO/2020) Fonte 261 76.885,56
EXCESSO APURADO (ATÉ OUTUBRO/2020) Fonte 261 76.885,56
UTILIZADO NESTE DECRETO 76.885,56
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
CÓDIGOS [| VALORES Jj|
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
FMS
36.01-10.303.0016.2.058 1452 | 3390.32 76.885,56
76.885,56
JIARIO OFI
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Chefe de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Controladoria Geral do Município
Vilson Azeredo de Barcelos
Procuradoria Geral do Município
Linaldo de Souza Lyra
Secretaria de Governo
Edimilson Sousa dos Santos
Secretaria de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria de Saúde
Renata da Silva Fagundes
Secretaria de Educação
Robisson Silva Serra
Secretaria de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva de Queiros Mattoso
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
Arnoldo Reilly Almeida Azevedo
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Jonas de Siqueira Cesar
Secretaria Municipal de Administração
Udete Mota LLobera Ferriol
Coordenadoria Especial de Comunicação Social
Lealdina Chaster Silva Dutra
Coordenadoria Especial de Transporte
Marcos Aurélio De Souza
Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer
Amanda Fragoso Barcelos
Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Coordenador Especial de Segurança
Pública e Trânsito
Arilson De Souza Barros
PREFEITURA DE
à, QUISSAMA
O OFICIAL
PUBLICAÇÕES
ANO: 04 Nº: 1287
QUARTA-FEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2020
Processo Administrativo nº 3228/2020
|
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de recarga de gás liquefeito de petróleo (GLP)
envasado em botijões P13 e P45 (recarga) e aquisição de cascos de botijão vazio, para o
preparo da Merenda Escolar.
VALOR ESTIMADO: R$ 137.141,50.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E HORÁRIO: 12/11/2020 — 15h.
LOCAL: Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de Quissamã —- Comissão
Permanente de Licitação — Rua Conde de Araruama, nº 425 - Centro — Quissamã — RJ.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item.
CONDIÇÕES PARA A RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se a disposição dos
interessados para consulta e retirada no endereço acima citado, mediante requerimento
em papel timbrado e a entrega de 01 (uma) resma de papel A4, de segunda a quinta-
feira, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:30 às 16:00 horas, e na sexta-feira no
horário de 08:00 às 11:00 horas, exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, ou
através do download no site http://www. quissama.ri.gov.br.
Quissamã (RJ), 27 de outubro de 2020.
Donato Tavares de Souza
Pregoeiro
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
ENVIO DE MATÉRIAS; As matérias quo serão publicadas no Diário Oficial
Prefeita de Quissamã - D.0.Q,, deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Maria de Fátima
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
Pacheco as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social. por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista | q. crone: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo DIR
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Edmilson Sousa dos Santos — Secretário de Governo
Edmilson Sousa dos Santos | [FREETEREN ENE E SINE LETA
DOQ
7X Too
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 2.990 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 76.885,56
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância nacional e internacional decorrente da
pandemia do novo Coronavirus (Covid-19).
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os
fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, à ocorrência do estado
de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada
por melo da mensagem n.º 93, de 18 de março de 2020;
- O disposto no Decreto Estadual n.º 46.984, de 20 de março de 2020, e suas alterações,
que deciara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do
novo Coronavirus (COVID-19), e dá outras providências;
- à Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de
orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos
recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavirus (COVID-19);
- O Decreto Municipal n.º 2.830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe
sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais
& temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavirus (COVID-
19);
- O Decreto da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro n.º 5, de 16 de abril de
2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em
municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavirus);
- à Lei Estadual n.º 8.794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade
pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19),
declarado pelo Decreto n.º 46.973, de 16 de março de 2020, e dá outras providências;
- à Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, onde estabelece o Programa
Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei
Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
- 3 Nota Técnica SEI n.º 21.231/2020/ME, emitida pelo Ministério da Economia, que
incorpora as orientações presentes na Nota Técnica SEI nº 12.774/2020/ME e acrescenta
novas considerações desta área técnica;
- à Nota Técnica n.º 02, de 25 de junho de 2020, onde trata-se de orientações aos
jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ quanto à
contabilização e ao tratamento fiscal de recursos aplicados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do Covid-19;
- o Decreto Estadual n.º 47.246, de 01 de setembro de 2020, que renova o estado de
calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavirus
(COVID-19), reconhecido por meio da Lel Estadual n.º 8.794/2020;
- a Portaria n.º 2.516, de 21 de setembro de 2020, que dispõe sobre a transferência de
recursos financeiros de custeio para a aquisição de medicamentos do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúdz mental em virtude dos impactos
sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 76.885,56 (setenta e
seis mil, oitocentos e oltenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), para reforço das
dotações orçamentárias constantes no ANEXO I.
www.quissama.rj.gov.br | 28 DE OUTUBRO DE 2020 | EDIÇÃO: Nº 1287
Artigo 2º - O recurso para atender o art. 1º será proveniente do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO , nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, 5 1º, Item II, e
art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 27 de outubro de 2020.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ OUTUBRO/2020)
ARRECADAÇÃO (ATÉ OUTUBRO/2020)
EXCESSO APURADO (ATÉ OUTUBRO/2020)
UTILIZADO NESTE DECRETO
SALDO DISPONÍVEL:
FMS
[36.01-10.303.0016.2.058
TOTAL
PREFEITURA MUNICIP,
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E
URBANISMO
SEGUNDA ERRATA AO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº
006/2020)
Processo Administrativo nº 4093/2020
PREFEITURA DE OUR DE QUISSAMÃ
Em razões de modificações realizadas no edital, a Prefeitura Municipal de
Quissamã, através da Comissão Especial de Licitação, torna público, para
conhecimento dos interessados, as alterações realizadas no Edital da
Tomada de Preços nº 006/2020, Contratação de empresa especializada para
realizar os serviços de manutenção em instalações elétricas de iluminação
pública em todos os logradouros do município com o fornecimento de
material e mão de obra:
1) - Item 8.6.3, alínea “c” do Edital — Alterada a sua redação, passando a
vigorar com a segui
Líquido igual ou superior a 10% (dez par cento) do valor estimado da
contratação, na forma da lei, de acordo cam os 85 2º e 3º do artigo 31 da
Lei nº. 8.666/93.
c) O licitante deverá comprovar através are que possui Patrimônio
2 - Item 8.6.4, alínea “a” “b” “e” do Edital — Alterada a sua redação,
passando a vigorar com a seguinte:
a) Certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia -CREA , com
validade para o presente exercício. Caso a licitante seja de outro estado
da federação, será necessário o visto do CREA-RJ, quando da assinatura do
contrato.
funcionários e/ou contrato de prestação de serviços — RPA), na data
prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro
devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Atestado
b) Comprovação do licitante de que E em seu quadro (quadro de

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