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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 60/2020
EMENTA: Dispõe sobre a autorização de
repasse do montante equivalente ao percentual de 8%
(oito por cento) dos recursos que ingressem nos cofres
municipais a título de ICMS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos emitiu em 17 de setembro de 2020 parecer favorável ao
Projeto de Lei indicado acima, que versa sobre a autorização de repasse do montante
equivalente ao percentual de 8%(oito por cento) dos recursos que ingressem nos cofres
municipais a título de ICMS.
Naquela oportunidade, ficou registrado que após a aprovação pelo plenário sobre
os aspectos constitucionais e legais, esta comissão somente iria se pronunciar acerca de
aspectos lógicos e/ou gramaticais, caso fosse necessário.
Pois bem,
O referido Projeto de Lei foi devidamente aprovado em plenário em sessão realizada em
23 de setembro (1º turno) e 24 de setembro (2º turno) por unanimidade dos vereadores
presentes.
Embora tal Projeto tenha sido remetido ao Poder Executivo Municipal para
adotação das medidas de praxe, foi solicitado por esta Casa Legislativa por ocasião do
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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ofício n°123/2020, por conta de ulterior constatação de erros materiais que reclamavam
pela devida retificação na ementa e no artigo 1º, conforme Projeto de Lei anexo.
Entende esta Comissão que as alterações propostas merecem receber nova
redação com vista a permitir que o vetor axiológico destas normas sejam efetivamente
alcançados, evitando assim obscuridade ou contradição superveniente.
Pelo exposto, o respectivo relator desta Comissão SUGERE ao plenário a
retificação dos dispositivos transcritos acima nos termos do artigo 75 do Regimento
Interno.
É o parecer.
Em 03 de novembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
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PROJETO DE LEI Nº /2020.
Ementa: Dispõe sobre a autorização
de repasse do montante equivalente
ao percentual de 8% (oito por cento)
dos recursos que ingressem nos
cofres municipais a título de ICMS.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o município de Quissamã-RJ autorizado a destinar recursos próprios,
previstos em seu Orçamento Fiscal, para o Fundo Municipal de Conservação de Meio
Ambiente (FUMCAM), o montante equivalente ao percentual de 8% (oito por cento) dos
recursos que ingressem nos cofres municipais a título de Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS, repassados pelo Estado do Rio de Janeiro, que sejam
classificados por este como "ICMS Ecológico", nos termos da Lei Estadual nº 5.100/2007.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 03 de novembro de 2020.
____________________________
José Borba Pessanha
(Vereador)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
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JUSTIFICATIVA
Ciente que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações, nos termos do artigo 255 Constituição Federal e que o meio ambiente é
patrimônio difuso e deve ser como tal protegido, nos termos do artigo 2º, I, da Lei nº
6.938/81. O Objetivo do ICMS Ecológico é ressarcir os municípios pela restrição ao seu
território, notadamente no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de
abastecimento, bem como recompensar os municípios pelos investimentos ambientais
realizados.
Quissamã, 03 de novembro de 2020.
_________________________________
José Borba Pessanha
(Vereador Autor)
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