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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Projeto de Lei nº 73/2020
EMENTA: Altera a Lei Municipal N° 1567 de 06 de
janeiro de 2016.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre a alteração da Lei
Municipal N° 1567 de 06 de janeiro de 2016.
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56 da Lei Orgânica
Municipal.
O Projeto de Lei é de iniciativa do Poder Executivo e altera a Lei Municipal nº 1567,
de 06 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a autorização para a realização de despesas
não submetidas ao processo normal de realização, através de regime de suprimento de
fundos.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógicos e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE ao
Projeto de Lei nº 73/2020.
É o parecer!
Quissamã, 05 de novembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha ______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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