br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 90/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 90 / 2020
Date 2020-11-09
EmentaReferente à autorização para abertura de crédito suplementar no valor de R$2.397.700,00 (dois milhões trezentos e noventa e sete mil setecentos reais).
native_id2357

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-11 Proposição transformada em lei sancionada
2020-11-11 Proposição transformada em lei sancionada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 70/2020. 
EMENTA: referente à autorização para 
abertura de crédito suplementar no valor de 
R$2.397.700,00 (dois milhões trezentos e 
noventa e sete mil setecentos reais).
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, 
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei 
nº 70/2020, que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito suplementar no valor 
de R$2.397.700,00 (dois milhões trezentos e noventa e sete mil setecentos reais). 
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder 
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim 
ao disposto no art. 56, III da Lei Orgânica Municipal. 
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e 
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de 
Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em 
vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em, 27 de outubro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha _______________________________________

open original →