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materia nº 61/2020

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 61 / 2020
Date 2020-11-11
EmentaMENSAGEM N° 061/2020 que encaminha o projeto de lei prorrogando a vigência da Lei 1920/2020 e solicita regime de urgência especial.
native_id2365

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-18 Proposição aprovada em turno único U Proposição aprovado em turno único.
2020-11-18 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2020-11-18 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.
2020-11-16 Proposição prejudicada Proposição prejudicada
2020-11-12 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-11-18T19:09:08.306975-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 061/2020 EM 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa
Augusta Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que prorroga a vigência das medidas
adotadas por meio da Lei Municipal nº 1920, de 25 de março de 2020, que majorou os
valores dos programas municipais de transferência de renda denominados: Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos Comunitários à Pessoa Idosa — PAI, Programa
Municipal de Renda Mínima e Programa de Atendimento à Pessoa Portadora de
Deficiência, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo
legislativo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
O presente tem por objetivo manter aos beneficiários dos referidos
programas o necessário incremento em suas rendas, a fim de complementar seus
recursos financeiros, recursos estes indispensáveis à própria subsistência e a de seus
familiares. Sobretudo, no que tange às necessidades adicionais de alimentação adequada
e de aquisição de itens de higiene e limpeza para suas residências, proporcionando-lhes
melhores condições para o enfrentamento das adversidades decorrentes de um momento
histórico sem precedentes, vivenciado pelos sistemas de saúde do país e do mundo, no
que se refere ao grande alcance populacional e aos impetuosos e inevitáveis reflexos
econômicos globais, decorrentes da pandemia de COVID-19, causada pelo novo
coronavírus.
Além de garantir aos beneficiários melhores condições de renda, a
proposta ora encaminhada ganha amplitude e relevância socioeconômica, pois, ante à
inevitável retração econômica que o país já enfrenta, decorrente das necessárias medidas”
de afastamento social, implementadas em todo o território nacional, irá contribuir para o
ingresso de recursos na economia local, sendo um alento aos diversos empreendedores
quissamaenses, diretamente afetados pela redução da demanda nos mais diversos
setores.
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
Trata-se de uma medida de caráter emergencial, excepcional e temporário,
como tantas outras que estão sendo adotadas para enfrentamento ao coronavírus, em
âmbito municipal, estadual e federal, nas mais diversas vertentes, conforme amplamente
divulgado pelos veículos de comunicação e pelos canais oficiais de informação oficial dos
próprios governos.
Nesse contexto, há que se destacar o papel primordial que o Poder
Legislativo desempenha, no exercício de suas funções, em consonância com o Poder
Executivo, no objetivo de, em uníssono, proporcionar o imediato amparo social aos
cidadãos socialmente mais vulneráveis. Justamente aqueles que são mais profundamente
afetados pelas diversas espécies de crises que, vez por outra, desafiam a sociedade
contemporânea. Assim, cabe aos gestores públicos a responsabilidade de, para além da
adoção de medidas sanitárias, garantirem o mínimo existencial à população
hipossuficiente economicamente, mediante a conjugação de esforços para manutenção
da dignidade de seus concidadãos contribuindo, decisivamente, para que os resultados
sociais deste tenebroso período sejam, dentro do possível, minorados.
Por todo o exposto, certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à
matéria, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Maria de ER/20/; checo
Prefeita
Exmo. Senhor
LUCIANO PESSANHA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã

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