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materia nº 1970/2020

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 1970 / 2020
Date 2020-11-11
EmentaLEI N° 1970/2020
native_id2369

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-11 Proposição transformada em lei sancionada
2020-11-11 Proposição transformada em lei sancionada

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº4990 DE 2% DE OUTUBKO DE 2020.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar
na importância de R$ 2.397.700,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 2.397.700,00 (dois milhões trezentos e noventa e sete mil setecentos
reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das
ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes
no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art.43, 81º, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã,“ de octubas de 2020.
Maria acheco
Prefeita
Cârnara Municipal de |
Quissamã - RJ
APROVADO Publica ) |
TURNO ÚNICO ublicado no Jorna
. Diário Oficial de Quissamã
SA ÃO pI | im 03) MM [2020
Edição: Ad
Luciario Pessanha
Presidente
assinatura
ANEXO I
o
nx CC cópIGOs.
P
FMS
36.01 - 10.302.0009.2.028 |
36.01 - 10.302.0009.2.028 |
36.01 - 10.302.0009.2.028 |
36.01 - 10.302.0009.2.083 |
36.01 - 10.122.0034.2.225 |
36.01 - 10.122.0059.2.095
36.01 - 10.302.0009.2.083
36.01 - 10.302.0009.2.083 |
PREFEITURA MUNICIPAL
39.01 - 04.122.0038.1.023
39.01 - 04.122.0038.2.171
1 ——————
PROGRAMA DE T RABALHO FICHA DESPESA |
| 1002
| 1008
1010
| 1016
893
923
| 1014
1015
1077
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
3390.30 |
3390.39 |
3390.92 |
3350.39
3390.39
3390.49
3350.39
3350.39
4490.51 |
3390.39
— TOTAL!
à RR
400.000,00
127.000,00
20.700,00
1.628.000,00 |
|
|
220.000,00,
2.000,00
Câmara Municipal
Quissamã - RjJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
de |
Presidente
2.397.700,00.
1
|
REFORÇO | ANULAÇÃO |
427.700,00 |
120.000,00 |
1.217.000,00]
411.000,00

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