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materia nº 91/2020

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 91 / 2020
Date 2020-11-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 98.778,44 (Noventa e oito mil setecentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
native_id2386

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-11-11 Proposição aprovada em turno único U Proposição aprovado em turno único.
2020-11-11 Proposição aprovada em turno único U Proposição aprovado em turno único.
2020-11-11 Proposição aprovada em turno único U Proposição aprovada em turno único,
2020-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2020-11-11 Parecer favorável da comissão favorável

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texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 82/2020
 EMENTA: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Suplementar na importância de R$ 98.778,44 (Noventa e
oito mil setecentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro 
centavos).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação do Projeto de lei nº
82/2020 que dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$
98.778,44 (Noventa e oito mil setecentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro
centavos).
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56 da Lei Orgânica
Municipal.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 82/2020.
 É o parecer.
Em 11 de novembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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