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materia nº 26/2018

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-09-25
EmentaMENSAGEM 026/2018 QUE ENCAMINHA O PROJETO Nº 034/2018 DE AUTORIA DO EXECUTIVO.
native_id24

Autoria

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã AMMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
“a "Epa og
Rua Conde de Araruama, 425 - Centro 3Q
CEP 28.735-000 - Quissamã
MENSAGEM Nº. 026/2018. EM 10 DE JULHO DE 2018.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que Disciplina a Municipalização do Trânsito no
Município de Quissamã, cria a JARI e dá outras providências, solicitando a Vossa Excelência
instaurar o competente Processo Legislativo.
Para fundamentar este Projeto de Lei levou-se em consideração o seguinte:
A municipalização do trânsito é o processo legal, administrativo e técnico,
por meio do qual o município assume integralmente a responsabilidade pelos serviços de
engenharia, fiscalização, educação do trânsito, levantamento, análise e controle de dados
estatísticos.
O desafio não é mais assegurar o reconhecimento do município como ente
revestido de poder efetivo no que diz respeito ao trânsito, o que já está claramente
definido no novo CTB, mas efetivar a implantação do processo de municipalização. Esta
implantação deve ser feita com a cautela necessária, para garantir que a população venha a
obter o melhor serviço possível por parte das autoridades de trânsito.
Municipalizar é, portanto, passar a realizar a gestão do trânsito de sua
cidade de forma completa, assumindo as questões relacionadas ao pedestre, à circulação,
ao estacionamento e à parada de veículos, garantindo ao Administrador Municipal as
condições para atender, de forma direta às necessidades da população no que diz respeito
ao trânsito. O Administrador terá, sob sua área de atuação, a implantação de uma política
de trânsito capaz de atender às demandas de segurança e fluidez e mais facilidade para a
articulação das ações de trânsito, transporte coletivo e de carga e do uso do solo. Essas
ações são fundamentais para a consecução de um projeto de cidade mais humana e
adequada à convivência com melhor qualidade de vida.
Vo
Justifica-se a presente para submeter a Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei, esperando-se que os nobres Vereadores deliberem e aprovem o presente
Projeto,por se tratar de tema do mais alto interesse dos munícipes.
Certo da Atenção que os Nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o
ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
MARIA DB Elriria-Phtitão
Prefeita

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