| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2018 |
| Date | 2018-09-25 |
| Ementa | MENSAGEM 026/2018 QUE ENCAMINHA O PROJETO Nº 034/2018 DE AUTORIA DO EXECUTIVO. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Quissamã AMMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA “a "Epa og Rua Conde de Araruama, 425 - Centro 3Q CEP 28.735-000 - Quissamã MENSAGEM Nº. 026/2018. EM 10 DE JULHO DE 2018. Senhor Presidente, No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que Disciplina a Municipalização do Trânsito no Município de Quissamã, cria a JARI e dá outras providências, solicitando a Vossa Excelência instaurar o competente Processo Legislativo. Para fundamentar este Projeto de Lei levou-se em consideração o seguinte: A municipalização do trânsito é o processo legal, administrativo e técnico, por meio do qual o município assume integralmente a responsabilidade pelos serviços de engenharia, fiscalização, educação do trânsito, levantamento, análise e controle de dados estatísticos. O desafio não é mais assegurar o reconhecimento do município como ente revestido de poder efetivo no que diz respeito ao trânsito, o que já está claramente definido no novo CTB, mas efetivar a implantação do processo de municipalização. Esta implantação deve ser feita com a cautela necessária, para garantir que a população venha a obter o melhor serviço possível por parte das autoridades de trânsito. Municipalizar é, portanto, passar a realizar a gestão do trânsito de sua cidade de forma completa, assumindo as questões relacionadas ao pedestre, à circulação, ao estacionamento e à parada de veículos, garantindo ao Administrador Municipal as condições para atender, de forma direta às necessidades da população no que diz respeito ao trânsito. O Administrador terá, sob sua área de atuação, a implantação de uma política de trânsito capaz de atender às demandas de segurança e fluidez e mais facilidade para a articulação das ações de trânsito, transporte coletivo e de carga e do uso do solo. Essas ações são fundamentais para a consecução de um projeto de cidade mais humana e adequada à convivência com melhor qualidade de vida. Vo Justifica-se a presente para submeter a Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, esperando-se que os nobres Vereadores deliberem e aprovem o presente Projeto,por se tratar de tema do mais alto interesse dos munícipes. Certo da Atenção que os Nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração. MARIA DB Elriria-Phtitão Prefeita