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materia nº 87/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 87 / 2020
Date 2020-11-23
EmentaProjeto de Lei referente à autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00.
native_id2401

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-03 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno
2020-12-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Proposição inclusa na ordem do dia.
2020-12-02 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovado em 1º turno.
2020-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusa na ordem do dia.
2020-12-02 Parecer favorável da comissão parecer favorável.
2020-11-30 Aguardando emissão de parecer da comissão aguardando emissão de parecer da comissão.
2020-11-26 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2020-11-26 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2020-11-26 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-03T18:57:19.851758-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0
2020-12-02T18:38:03.141701-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 87/2020
EMENTA: Dispõe sobre a abertura de
Crédito Suplementar na importância de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais). 
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação do Projeto de Lei nº
87/2020 que dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
A matéria do referido Projeto de Lei está inserida no artigo 56 da Lei Orgânica
Municipal.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógicos e gramaticais.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 87/2020.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
É o parecer.
Em, 02 de dezembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Presidente: Alexandre de Souza Santos______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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