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materia nº 2/2020

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-12-02
EmentaEmenda Aditiva ao artigo 34 do Projeto de Lei nº 65/2020 que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único.
native_id2422

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-22 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovado em segundo turno
2020-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Inclusa na ordem do dia.
2020-12-22 Proposição aprovada em turno único U Proposição aprovado em turno único
2020-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Inclusa na ordem do dia.
2020-12-22 Parecer favorável da comissão parecer favorável
2020-12-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2020-12-02 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2020-12-02 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-22T09:22:59.344962-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
 
 
EMENDA ADITIVA referente ao Projeto de Lei nº 65/2020
EMENTA: Emenda Aditiva ao artigo 34 do
Projeto de Lei nº 65/2020 que estima a
receita e fixa a despesa do Município para o
exercício de 2021, passando a vigorar com a
seguinte redação, acrescido do parágrafo
único.
Art.1º - Ao artigo 34 do Projeto de Lei nº 65/2020 fica acrescido o parágrafo único, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
[...]
Art. 34 - Deverão ser destacadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, as ações 
de infraestrutura e revitalização urbana, ordenamento territorial, abrangendo o sistema 
viário e de iluminação; e sistema de esgotamento sanitário do município.
Leia-se:
[...]
Art. 34 - Deverão ser destacadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, as ações 
de infraestrutura e revitalização urbana, ordenamento territorial, abrangendo o sistema 
viário e de iluminação; e sistema de esgotamento sanitário do município.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
 
 
Parágrafo Único - Criação de uma Estação de Tratamento de Esgoto - ETE em Barra do 
Furado, bem como a manutenção das existentes no município.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 1 de Dezembro 2020.
_________________________________
José Borba Pessanha
Vereador Autor
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete Vereador José Borba Pessanha
 
 
JUSTIFICATIVA
O tratamento de esgoto sanitário e saneamento adequados, além de proporcionarem
qualidade de vida aos moradores, previnem a proliferação de doenças parasitárias e
infecciosas, controlando assim o alto índice de lotação hospitalar. De acordo com a
Organização Mundial da Saúde, a cada $1 investido em saneamento, há uma redução de
$4 em gastos com a saúde. O mesmo relatório da OMS ainda reforça que uma
comunidade com esgoto tratado é mais produtiva, com menos dias perdidos de trabalho,
além de ter seus imóveis valorizados, o que impacta positivamente na economia.
Outra razão de relevância para tratar os esgotos é a preservação do meio ambiente. Os
poluentes presentes no esgoto in natura, ou seja, sem tratamento, impacta diretamente na
qualidade da água e na sobrevivência da vida aquática.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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