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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 02 de dezembro de 2020.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 269.512,50.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 269.512,50 (duzentos e sessenta e nove mil quinhentos e
doze reais e cinquenta centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
1.901/2019.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 02 de dezembro de 2020.
Maria asda acheco
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01 - 12.361.0020.2.012 1465 | 3390.32 80.638,00
33.01 - 12.361.0020.2.014 1466 | 3390.32 10.000,00
33.01 - 12.361.0020.2.016 1467 | 3390.32 27.000,00
33.01 - 12.365.0019.2.010 1468 | 3390.32 99.013,70
33.01 - 12.365.0019.2.015 1469 | 3390.32 45.860,80
33.01 - 12.367.0018.2.005 1470 | 3390.32 3.000,00
33.01 - 12.361.0020.2.012 409 | 3390.30 80.638,00
33.01 - 12.361.0020.2.014 411 | 3390.30 10.000,00
33.01 - 12.361.0020.2.016 412 | 3390.30 27.000,00
33.01 - 12.365.0019.2.010 | 571 3390.30 : 99.013,70
33.01 - 12.365.0019.2.015 D72. 3390.30 | 45.860,80
33.01 - 12.367.0018.2.005 728 3390.30 3.000,00
IPMQ
47.01 - 09.122.0075.2.251 1471 | 3191.13
47.01 - 09.122.0075.2.251 1285 | 3190.13 4.000,00
269.512,50) 269.512,50
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA — SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 — VALOR TOTAL: R$ 269.512,50
MENSAGEM Nº 0072/2020
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Anulações Parciais
Segue necessidade de nova dotação orçamentária, no âmbito da Lei nº 1,901/2019, apresentada pela Unidade
Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (contas a serem criadas)
RIOS rig ct Esso tgad
ELEMENTO FONTE FINALIDADE
Material, Bem ou Serviço para 740
Distribuição Gratuita
Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita
Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita
Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita
Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita
Secretaria
Educação
33 erlsiado Municipal de
fenda Municipal de
no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação.
33 Secretaria Municipal de]
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
1469
Em virtude da Portaria n.º
18.976/2020 que entrou em vigor em
17/11/2020, faz-se necessária al
criação de ficha orçamentárial
específica para contabilização da:
despesas com obrigações patronai
do RPPS, devido ao ônus para o
orgao cessionario.
Instituto de Previdência
47 |dos Servidores Públicos do) 1471
Município de Quissamã
ANULAÇÃO
PNAE Ensino Fundamental
Alimentação e nutrição escolar
PNAE Mais Educação - Quilombola
Alimentação e nutrição escolar —
PNAE Quilombola
Alimentação e nutrição escolar —|
PNAE Educação Infantil Creche
Alimentação e nutrição escolar —
PNAE Pré-Escola
Alimentação e nutrição escolar — Ed.
Inclusiva
3390.30 |Material de Consumo
411 3390.30 |Material de Consumo
412 3390.30 |Material de Consumo
Secretaria
Educação
Secretaria Municipal de
Educação
a Municipal de
Educação
Bs Municipal del
Educação
Municipal de
571 3390.30 |Material de Consumo
Secretaria Municipal de
Educação 572 3390.30 |Material de Consumo
Secretaria Municipal del | 3390.30 | [740 |
Educação 728 3390.30 |Material de Consumo 7
Instituto de Previdência
47 |dos Servidores Públicos do
33
40
40
40
40
40
40
33
EI : E
Apoio Administrativo IPMQ
Município de Quissamã
1285 3190.13 [Obrigações Patronais
) |
mm ira
Secretária Muhig Wai Fazenda
Xe
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