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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 85/2020
EMENTA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial na importância de R$1.736.681,75 (um milhão
setecentos e trinta e seis mil seiscentos e oitenta e um
reais e setenta e cinco centavos).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação do Projeto de Lei nº
85/2020 que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de
R$1.736.681,75 (um milhão setecentos e trinta e seis mil seiscentos e oitenta e um reais e
setenta e cinco centavos).
A matéria do referido Projeto de Lei está inserida no artigo 56 da Lei
Orgânica Municipal.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os
aspectos lógicos e gramaticais.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA
FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 85/2020.
É o parecer.
Em, 02 de dezembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Presidente: Alexandre de Souza Santos______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
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